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Perdeu prazo de entrega do Imposto de Renda? Saiba que fazer

Prazo para entrega do IRPF 2024 encerrou. Multas para atrasados e correções começam segunda. Saiba mais sobre penalidades e restituições.

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Imagem ilustrativa da notícia Perdeu prazo de entrega do Imposto de Renda? Saiba que fazer camera O prazo para acertar as contas com o Leão acabou às 23h59 da última sexta-feira (31) | Reprodução

O prazo para acertar as contas com o Leão acabou às 23h59 dessa sexta-feira (31). Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) 2024 — referente ao ano-base de 2023 — pode ter de desembolsar multa para regularizar a situação com a Receita, ter o F suspenso e, em casos mais graves, ser preso.

As multas e punições não são aplicadas sobre os casos nos quais os contribuintes enviam declaração retificadora para corrigir possíveis erros da entrega anterior. O prazo para correção na declaração já encaminhada ao Fisco começa às 8h da próxima segunda-feira (3).

A declaração do IR 2024 é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2023. O primeiro lote de restituição foi pago nessa sexta. Veja aqui próximas datas de pagamento.

CONTEÚDO RELACIONADO:

O prazo de entrega do Imposto de Renda foi prorrogado até 31 de agosto somente para moradores do Rio Grande do Sul, devido à calamidade pública no estado.

Os demais contribuintes, caso não tenham entregue o documento até essa sexta, terão que aguardar a reabertura do sistema do Fisco, que está prevista para acontecer a partir das 8h da próxima segunda-feira (3).

Para entregar a declaração do IRPF após o prazo de envio, é necessário ar os meios oficiais do Fisco, como o site do Meu Imposto de Renda ou o aplicativo homônimo disponível para smartphones e tablets.

MULTA

Em caso de atraso, o contribuinte terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74, isso para declarações sem imposto a pagar.

Enquanto para aqueles que devem imposto, o Leão é mais rigoroso. A multa varia entre 1% ao mês e 20% do tributo devido, mais os juros proporcionais à Selic (taxa de juros básica) vigente.

O pagamento da multa deve ser realizado a partir do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado ao enviar a declaração de imposto de renda atrasada.

Segundo a Receita, para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.

PUNIÇÕES DO LEÃO

Além da multa, os contribuintes ficam sujeitos a penalidades mais severas, como o bloqueio do F, ingresso na malha fina — quando a declaração apresenta algum erro — e a convocação para se explicar à Receita.

A suspensão do F traz prejuízos aos contribuintes, como contas bancárias bloqueadas, a impossibilidade de fazer financiamentos, empréstimos, tirar aporte, pedir de cartão de crédito, participar de concursos públicos, entre outros.

Em casos mais graves, é possível receber novas multas e até ser investigado por sonegação fiscal, com pena de até dois anos de prisão. Outra punição é a condenação por evasão de divisas, com pena de até seis anos de reclusão.

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