{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/carajas/noticias/brasil/909137/perdeu-o-prazo-para-declarar-o-imposto-de-renda-veja-o-que-fazer","headline":"Perdeu o prazo para declarar o imposto de renda? 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ACERTO COM O FISCO

Perdeu o prazo para declarar o imposto de renda? Veja o que fazer. 

Quem não entregou a declaração deve se apressar para evitar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

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Imagem ilustrativa da notícia Perdeu o prazo para declarar o imposto de renda? Veja o que fazer.  camera Quem não entregou a documentação está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, além de juros. | Reprodução

A Receita Federal alerta os contribuintes que perderam o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025: é essencial regularizar a situação o quanto antes. Quem não entregou a documentação está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, além de juros.

A única forma de regularizar a situação perante o Fisco é enviar a declaração atrasada. Segundo a Receita, aproximadamente 60% das declarações resultam em imposto a restituir, ou seja, além de ser uma obrigação legal, a entrega pode trazer benefícios financeiros para o contribuinte.

O serviço Meu Imposto de Renda permite verificar se há pendências e fazer o envio online, de forma prática, com dados pré-preenchidos. O sistema está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser instalado no computador.

Veja também:

Esclarecimento sobre fake news

A Receita esclarece que não enviar a declaração não gera punições como bloqueio de F, impedimento de casamento, restrição a concursos públicos, bloqueio de contas bancárias ou prisão — ao contrário do que circula em fake news nas redes sociais.

O F do contribuinte fica apenas com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega”, servindo como alerta para que a pessoa regularize a situação, mas sem caráter punitivo. Também não há autorização legal para que órgãos públicos ou empresas criem restrições apenas por esse motivo.

“Não existe hipótese de prisão por não envio da declaração ou por ter dívida com o Fisco. O simples fato de não entregar o IR não configura crime”, informa a Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar

São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está dispensado, salvo se se enquadrar em outros critérios.

Até as 23h59 do dia 30 de maio, último dia para envio, a Receita recebeu 43.344.108 declarações. Desse total, 56,5% geraram imposto a restituir, 22,2% imposto a pagar e 21,2% ficaram sem imposto.

A maioria dos envios foi feita pelo programa de computador (83,2%), seguida pelo preenchimento online (11,7%) e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (5,2%). Metade (50,3%) das declarações usaram o modelo pré-preenchido, e 55,5% optaram pelo desconto simplificado. Entre os declarantes, 44,3% foram mulheres, com média de idade de 47 anos.

Restituição recorde

Neste ano, o primeiro dos cinco lotes de restituição do IR 2025 contemplou cerca de 6,3 milhões de contribuintes, totalizando R$ 11 bilhões — o maior valor e número de beneficiários da história. O lote também incluiu restituições residuais de anos anteriores.

As prioridades foram para:

  • 2,3 milhões que usaram declaração pré-preenchida e Pix;
  • 2,3 milhões de contribuintes de 60 a 79 anos;
  • 1 milhão de professores;
  • 240 mil acima de 80 anos;
  • 199 mil pessoas com deficiência ou doenças graves.

Os contribuintes que encontram erros na própria declaração devem fazer uma retificadora para corrigir os dados.

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