{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/carajas/noticias/para/881144/paraense-pode-pagar-tributo-atrasado-com-ate-95-de-desconto","headline":"Paraense pode pagar tributo atrasado com até 95% de desconto","datePublished":"2024-11-01T10:46:28.823-03:00","dateModified":"2024-11-01T10:46:16.403-03:00","author":{"@type":"Person","name":"DOL Carajás","url":"/carajas/noticias/para/881144/paraense-pode-pagar-tributo-atrasado-com-ate-95-de-desconto"},"image":"/img/Artigo-Destaque/880000/TRIBUTOS1_00881144_0_.jpg?xid=2952615","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Governador Helder Barbalho sanciona lei que reduz juros e multas de tributos estaduais, facilitando regularização fiscal e desenvolvimento econômico no Pará.","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O governador Helder Barbalho (MDB) sancionou a mat\\u0026#233;ria, de autoria do pr\\u0026#243;prio Poder Executivo, em edi\\u0026#231;\\u0026#227;o extra do Di\\u0026#225;rio Oficial do Estado (DOE) publicada na noite desta quinta, 31, a proposta de redu\\u0026#231;\\u0026#227;o de juros e multas relacionadas a tributos estaduais. 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Paraense pode pagar tributo atrasado com até 95% de desconto

Governador sanciona lei de redução de juros e multas estaduais. Conheça os detalhes do programa Prorefis para regularização de débitos

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Imagem ilustrativa da notícia Paraense pode pagar tributo atrasado com até 95% de desconto camera Aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa (Alepa) na sessão ordinária de terça-feira, 29 de outubro, a proposta de redução de juros e multas relacionadas a tributos estaduais já entrou em vigor. | Reprodução

O governador Helder Barbalho (MDB) sancionou a matéria, de autoria do próprio Poder Executivo, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) publicada na noite desta quinta, 31, a proposta de redução de juros e multas relacionadas a tributos estaduais. A proposta já havia sido aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa (Alepa) na sessão ordinária da última terça-feira, 29 de outubro.

De acordo com a lei estadual 10.746/2024, o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), abrange os créditos relativos a fatos geradores que tenham ocorrido até 30 de abril de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

O programa prevê um escalonamento da redução dos juros e das multas de 95% a 50%, conforme opção do contribuinte pelo pagamento integral ou pelo parcelamento em até 60 parcelas. O objetivo do projeto de lei é permitir que as empresas se regularizem perante a Fazenda Pública estadual e que o Pará mantenha o seu equilíbrio fiscal, possibilitando o desenvolvimento da economia paraense.

Veja também:

A proposta contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e sobre a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

Medida contempla IPVA 2024

Compreende ainda o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) vencido até 30 de abril de 2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, se o contribuinte assim optar formalmente até a data de 29 de novembro de 2024.

O débito poderá ser pago em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros. Se o parcelamento for em 12 vezes, o desconto cai para até 75%; em 24 vezes, para até 65%; em até 36 parcelas, até 60%; em 48 vezes, para até 55%; e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% das multas e juros.

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