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CONDENAÇÃO

Sikêra Jr. é condenado à prisão por crime de homofobia

Ex-apresentador da RedeTV! chegou a chamar homossexuais de "raça desgraçada" durante programa de veiculação nacional

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Imagem ilustrativa da notícia Sikêra Jr. é condenado à prisão por crime de homofobia camera Apresentador negou as acusações e afirmou que suas falas haviam sido "tiradas de contexto" | Foto: Reprodução/RedeTV!

Desde 2019, a homofobia é considerada um crime de ódio e equiparada ao crime de racismo. No entanto, nem todos levam a sério e seguem cometendo crimes, a exemplo do apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr.

Durante o programa Alerta Nacional, da RedeTV!, em 2021, o apresentador amazonense disse, ao vivo: “Já pensou ter um filho viado e não poder matar?”. Na semana seguinte, ele também chamou homossexuais de "raça desgraçada" e "nojentos", e disse que queriam "acabar com a família dos brasileiros". As declarações foram feitas nos dias 18 e 25 de junho de 2021.

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Agora, três anos depois, Sikêra Júnior foi condenado por decisão protocolada na 8ª Comarca Criminal de Manaus, por crime previsto na Lei nº 7.716/1989, que prevê punição para casos de descriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, que desde 2019 também enquadra crimes relacionados a sexualidade e identidade de gênero.

O Ministério Público do Amazonas, na denúncia, afirmou que as declarações de Sikêra Jr. configuram "a prática de discurso de ódio e incita o medo e a intimidação contra a população LGBTQIAPN+".

“O denunciado contribui para a negação do tratamento igualitário e respeitoso devido a essa parcela da população. Tal conduta impede a plena integração desse grupo à sociedade, reforça o estigma social e perpetua a ideia de inferioridade, além de estimular comportamentos de rejeição e hostilidade violenta”, afirmava a denúncia.

Em audiência de defesa, o apresentador chegou a afirmar que suas falas teriam sido "tiradas de contexto", e negou a intenção de incitar violência e discriminação.

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A pena foi de 200 dias-multa e dois anos de reclusão em regime aberto. A justiça, no entanto, permitiu que a pena privativa de liberdade seja substituída por duas restritivas. Sikêra Júnior deve, então, prestar serviço à comunidade por prazos e horários estabelecidos, e não poderá deixar sua residência durante a noite, nem em dias de folga.

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