{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/brasil/685237/foi-enganado-na-black-friday-saiba-o-que-fazer","headline":"Foi enganado na Black Friday? Saiba o que fazer!","datePublished":"2021-11-29T07:48:29.963-03:00","dateModified":"2021-11-29T07:48:16-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Agência O Globo","url":"/noticias/brasil/685237/foi-enganado-na-black-friday-saiba-o-que-fazer"},"image":"/img/Artigo-Destaque/680000/LOJAS_00685237_0_.jpg?xid=1668569","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Segundo o Ministério da Justiça, as reclamações costumam saltar nesse período, principalmente com relação ao atraso ou não entrega de produtos. Nesses casos, o consumidor tem opções do que fazer","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;As reclama\\u0026#231;\\u0026#245;es de atraso ou n\\u0026#227;o entrega de produtos aos Procons costumam saltar em dezembro. Em 2019, a alta de novembro para dezembro foi de 78%, de 3.455 para 6.162. No ano ado, no mesmo per\\u0026#237;odo, o acr\\u0026#233;scimo foi de 33%, de 5.944 para 7.944, segundo dados do Sistema Nacional de Informa\\u0026#231;\\u0026#245;es de Defesa do Consumidor (Sindec), do Minist\\u0026#233;rio da Justi\\u0026#231;a. Para especialistas, esse salto reflete em parte o boom de vendas da Black Friday, j\\u0026#225; que essa \\u0026#233; a principal reclama\\u0026#231;\\u0026#227;o de quem compra na promo\\u0026#231;\\u0026#227;o.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“As reclama\\u0026#231;\\u0026#245;es mais frequentes no p\\u0026#243;s-Black Friday s\\u0026#227;o de quest\\u0026#245;es relativas a entrega, consumidores exigindo que a oferta seja cumprida”, diz C\\u0026#225;ssio Coelho, presidente do Procon-RJ. O C\\u0026#243;digo de Defesa do Consumidor (CDC) garante que, em caso de descumprimento de oferta, o consumidor pode escolher entre tr\\u0026#234;s op\\u0026#231;\\u0026#245;es: receber seu dinheiro de volta, incluindo taxas como frete; usar o valor desembolsado para aquisi\\u0026#231;\\u0026#227;o de outro produto; ou, o que muitos n\\u0026#227;o sabem, obrigar o cumprimento for\\u0026#231;ado, neste caso, a entrega do produto comprado.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Para quem comprou produtos com descontos, a garantia de reembolso integral pode n\\u0026#227;o resolver em caso de atraso ou n\\u0026#227;o entrega. Isto porque, encontrar o item com o pre\\u0026#231;o da promo\\u0026#231;\\u0026#227;o \\u0026#233; praticamente imposs\\u0026#237;vel. Outra quest\\u0026#227;o \\u0026#233; quando o item \\u0026#233; um presente e n\\u0026#227;o chega a tempo das festas e n\\u0026#227;o h\\u0026#225; mais prazo nem dinheiro para repor . O cen\\u0026#225;rio mais sombrio, no entanto, \\u0026#233; o de quem descobre que caiu numa fraude, pois al\\u0026#233;m de n\\u0026#227;o receber a compra, pode dar o dinheiro como perdido.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;LEIA TAMB\\u0026#201;M:\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;\\u0026lt;a href=\\u0026quot;/noticias/brasil/685178/pix-saque-e-pix-troco-ja-estao-disponiveis-conheca?d=1\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot;\\u0026gt;Pix Saque e Pix Troco j\\u0026#225; est\\u0026#227;o dispon\\u0026#237;veis; conhe\\u0026#231;a\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;div\\u0026gt;\\u0026lt;div\\u0026gt;\\u0026lt;a href=\\u0026quot;/concursos/685163/concurso-da-telebras-com-1181-vagas-tem-edital-publicado?d=1\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;Concurso da Telebr\\u0026#225;s com 1.181 vagas tem edital publicado\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;/div\\u0026gt;\\u0026lt;/div\\u0026gt;\\u0026lt;div\\u0026gt;\\u0026lt;br\\u0026gt;\\u0026lt;/div\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;No caso da bi\\u0026#243;loga carioca Em\\u0026#237;lia Moraes, de 31 anos, ela insistiu at\\u0026#233; que a loja garantisse que ela conseguiria ter em m\\u0026#227;os o modelo do celular desejado: “Ap\\u0026#243;s um per\\u0026#237;odo de sil\\u0026#234;ncio, exatos 15 dias ap\\u0026#243;s a Black Friday do ano ado, a empresa avisou que n\\u0026#227;o entregaria por falta de produto em estoque. Mas todas as ofertas j\\u0026#225; tinham acabado e o celular pelo qual paguei R$ 1.300, j\\u0026#225; estava de volta a casa dos R$ 2 mil. Reclamei no SAC, no Procon-RJ e no fim a empresa me deu um vale de R$ 800, valor da diferen\\u0026#231;a do que tinha pago, para que pudesse enfim comprar o celular novo, mas isso j\\u0026#225; foi janeiro. Foi muita dor de cabe\\u0026#231;a”.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Apesar da lei garantir que a escolha \\u0026#233; do cliente, fazer valer esse direito, como mostra Em\\u0026#237;lia, pode n\\u0026#227;o ser simples. “A sa\\u0026#237;da usada por Em\\u0026#237;lia foi a melhor, buscar uma composi\\u0026#231;\\u0026#227;o istrativa com a empresa. Se n\\u0026#227;o houver aquele produto em estoque, negociar um equivalente ou superior. Ir \\u0026#224; Justi\\u0026#231;a, mesmo no Juizado Especial que n\\u0026#227;o tem custo com advogado, \\u0026#233; trabalhoso, requer investimento de tempo. Al\\u0026#233;m disso, hoje as indeniza\\u0026#231;\\u0026#245;es concedidas pelo Judici\\u0026#225;rio nem sempre compensam esse desgaste. Claro que um presente de Natal que n\\u0026#227;o chega na data, tudo isso \\u0026#233; agravante para indeniza\\u0026#231;\\u0026#227;o”, pondera a advogada Jana\\u0026#237;na Mallet.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Se nos tribunais a vida do consumidor n\\u0026#227;o anda f\\u0026#225;cil, o advogado Fabio Ozi, s\\u0026#243;cio de Contencioso do escrit\\u0026#243;rio Mattos Filho, diz que as grandes empresas j\\u0026#225; entenderam que frustrar as expectativas do cliente pode levar a danos de imagem e reputa\\u0026#231;\\u0026#227;o no “tribunal” das redes sociais: “Numa opera\\u0026#231;\\u0026#227;o do tamanho da Black Friday o erro zero \\u0026#233; estatisticamente imposs\\u0026#237;vel, mas as empresas t\\u0026#234;m buscado informar melhor, prevenir problemas e oferecer solu\\u0026#231;\\u0026#245;es r\\u0026#225;pidas quando acontecem. A cada dia est\\u0026#227;o mais dispostas a solucionar as quest\\u0026#245;es istrativamente”.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;blockquote class=\\u0026quot;instagram-media\\u0026quot; data-instgrm-captioned=\\u0026quot;\\u0026quot; data-instgrm-permalink=\\u0026quot;https://www.instagram.com/p/CWAzv5NLRNZ/?utm_source=ig_embed\\u0026amp;amp;utm_campaign=loading\\u0026quot; data-instgrm-version=\\u0026quot;14\\u0026quot; style=\\u0026quot; background:#FFF; border:0; border-radius:3px; box-shadow:0 0 1px 0 rgba(0,0,0,0.5),0 1px 10px 0 rgba(0,0,0,0.15); margin: 1px; max-width:540px; min-width:326px; padding:0; width:99.375%; width:-webkit-calc(100% - 2px); width:calc(100% - 2px);\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;div style=\\u0026quot;padding:16px;\\u0026quot;\\u0026gt; \\u0026lt;a href=\\u0026quot;https://www.instagram.com/p/CWAzv5NLRNZ/?utm_source=ig_embed\\u0026amp;amp;utm_campaign=loading\\u0026quot; style=\\u0026quot; background:#FFFFFF; line-height:0; padding:0 0; text-align:center; 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Foi enganado na Black Friday? Saiba o que fazer!

Procurar a Defensoria Pública do Pará e o Procon são fundamentais também.

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Imagem ilustrativa da notícia Foi enganado na Black Friday? Saiba o que fazer! camera Irene Almeida/ Diário do Pará

As reclamações de atraso ou não entrega de produtos aos Procons costumam saltar em dezembro. Em 2019, a alta de novembro para dezembro foi de 78%, de 3.455 para 6.162. No ano ado, no mesmo período, o acréscimo foi de 33%, de 5.944 para 7.944, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça. Para especialistas, esse salto reflete em parte o boom de vendas da Black Friday, já que essa é a principal reclamação de quem compra na promoção.

“As reclamações mais frequentes no pós-Black Friday são de questões relativas a entrega, consumidores exigindo que a oferta seja cumprida”, diz Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que, em caso de descumprimento de oferta, o consumidor pode escolher entre três opções: receber seu dinheiro de volta, incluindo taxas como frete; usar o valor desembolsado para aquisição de outro produto; ou, o que muitos não sabem, obrigar o cumprimento forçado, neste caso, a entrega do produto comprado.

Para quem comprou produtos com descontos, a garantia de reembolso integral pode não resolver em caso de atraso ou não entrega. Isto porque, encontrar o item com o preço da promoção é praticamente impossível. Outra questão é quando o item é um presente e não chega a tempo das festas e não há mais prazo nem dinheiro para repor . O cenário mais sombrio, no entanto, é o de quem descobre que caiu numa fraude, pois além de não receber a compra, pode dar o dinheiro como perdido.

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No caso da bióloga carioca Emília Moraes, de 31 anos, ela insistiu até que a loja garantisse que ela conseguiria ter em mãos o modelo do celular desejado: “Após um período de silêncio, exatos 15 dias após a Black Friday do ano ado, a empresa avisou que não entregaria por falta de produto em estoque. Mas todas as ofertas já tinham acabado e o celular pelo qual paguei R$ 1.300, já estava de volta a casa dos R$ 2 mil. Reclamei no SAC, no Procon-RJ e no fim a empresa me deu um vale de R$ 800, valor da diferença do que tinha pago, para que pudesse enfim comprar o celular novo, mas isso já foi janeiro. Foi muita dor de cabeça”.

Apesar da lei garantir que a escolha é do cliente, fazer valer esse direito, como mostra Emília, pode não ser simples. “A saída usada por Emília foi a melhor, buscar uma composição istrativa com a empresa. Se não houver aquele produto em estoque, negociar um equivalente ou superior. Ir à Justiça, mesmo no Juizado Especial que não tem custo com advogado, é trabalhoso, requer investimento de tempo. Além disso, hoje as indenizações concedidas pelo Judiciário nem sempre compensam esse desgaste. Claro que um presente de Natal que não chega na data, tudo isso é agravante para indenização”, pondera a advogada Janaína Mallet.

Se nos tribunais a vida do consumidor não anda fácil, o advogado Fabio Ozi, sócio de Contencioso do escritório Mattos Filho, diz que as grandes empresas já entenderam que frustrar as expectativas do cliente pode levar a danos de imagem e reputação no “tribunal” das redes sociais: “Numa operação do tamanho da Black Friday o erro zero é estatisticamente impossível, mas as empresas têm buscado informar melhor, prevenir problemas e oferecer soluções rápidas quando acontecem. A cada dia estão mais dispostas a solucionar as questões istrativamente”.

Para Lilian Brandão, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do MJ, seja atraso ou não entrega, se a solução apresentada pela empresa não satisfizer, a pior decisão que o consumidor pode tomar é não reclamar a Procons ou ao Consumidor.gov.br: “Além de cada problema individualmente ser importante e merecer atenção, é o volume de reclamações que permite que tomemos medidas de política pública que podem vir a beneficiar a todos”.

O desafio para o consumidor que não teve o produto entregue por que caiu numa fraude, sem dúvida, é maior. Mesmo neste caso, diz David Douglas Guedes, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é importante não deixar ar em branco e registrar o um boletim de ocorrência na Polícia: “Esses crimes normalmente são orquestrados por quadrilhas, fazer o registro permite a investigação, a identificação desses criminosos. Se a Polícia tiver êxito, abre uma chance para o consumidor tentar judicialmente uma indenização”.

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