
Uma das novidades bancárias que cresceram ainda mais na pandemia de Covid-19, foi o pagamento por aproximação, seja com o cartão físico ou aplicativos de celular. Contudo, com ela, veio também alguns transtornos. A possibilidade de golpes se tornou mais fácil.
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Você com certeza já ouviu falar que além de roubarem cartões e usá-los para movimentar centenas de reais rapidamente, criminosos ainda tentam a sorte escondendo maquininhas e se aproximando de pessoas (normalmente em lugares lotados) para tentar fazer operações em cartões desprotegidos. Sem a necessidade de digitar senhas, na maioria das vezes a vítima só percebe o golpe horas depois. Mas, a quem recorrer quando situações como essa acontecerem?
De acordo com Fabio Pasin, pesquisador do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a responsabilidade é dos bancos em responder por eventuais prejuízos causados às vítimas desses tipos de golpe.
Ele cita o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina que "o fornecedor de serviços [nesse caso, as instituições financeiras] responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços."
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Como proceder caso e por uma situação dessa?
01. Os especialistas enfatizam que a primeira ação a ser tomada pelo consumidor ao perceber que foi vítima de golpe é notificar o banco o mais rápido possível e fazer a contestação dos valores. Até mesmo para bloquear ou cancelar o cartão.
02. Registrar um Boletim de Ocorrência é muito importante. Além de servir como mais um registro do golpe, o B.O. também é usado para fins de políticas públicas, para que as autoridades e a sociedade como um todo saibam o que está acontecendo.
03. Caso o banco não aceite a reclamação, o consumidor pode tentar resolver o problema istrativamente, registrando o caso em plataformas como o ReclameAqui ou o Procon de seu estado.
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