{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/brasil/788224/assedios-em-festas-e-confraternizacoes-acendem-alertas","headline":"Assédios em festas e confraternizações acendem alertas","datePublished":"2022-12-26T08:14:27-03:00","dateModified":"2022-12-26T09:51:14-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Carol Menezes/Diário do Pará","url":"/noticias/brasil/788224/assedios-em-festas-e-confraternizacoes-acendem-alertas"},"image":"/img/Artigo-Destaque/780000/Fim-de-ano_00788224_0_.jpg?xid=2509406","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Durante as confraternizações de final de ano, podem ocorrer casos de abusos contras as mulheres e cabe às empresas tomarem as providências devidas para punir agressores e evitar novos casos diariamente.","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;Nesse per\\u0026#237;odo, ocorrem as festas e confraterniza\\u0026#231;\\u0026#245;es, principalmente aquelas realizadas por empresas para seus funcion\\u0026#225;rios. 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FIM DE ANO

Assédios em festas e confraternizações acendem alertas

Durante as confraternizações de final de ano, podem ocorrer casos de abusos contras as mulheres e cabe às empresas tomarem as providências devidas para punir agressores e evitar novos casos diariamente.

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Imagem ilustrativa da notícia Assédios em festas e confraternizações acendem alertas camera Confraternizações de fim de ano costumam ser ambientes onde assédios, infelizmente, são comuns | Reprodução/Freepik

Nesse período, ocorrem as festas e confraternizações, principalmente aquelas realizadas por empresas para seus funcionários. Não é de hoje que há quem se aproveite dessas “quebras de protocolo” para praticar assédios e abusos, especialmente contra mulheres, e que, erroneamente e por muito tempo, foram entendidos como excessos ou brincadeiras.

No entanto, até mesmo o entendimento jurídico atual prevê enquadramento desse tipo de conduta - inclusive para responsabilizar por omissão a empresa que eventualmente ignorar a ocorrência de alguma situação do tipo.

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Advogada e criadora do projeto Política para Mulheres, a advogada Natasha Vasconcelos, que também é da Comissão das Mulheres e Advogadas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pará (OAB/PA), entende que campanhas preventivas focadas no combate à violência contra mulheres e quaisquer outras formas de discriminação, devem ser uma pauta permanente de toda empresa, já que trata-se de uma responsabilidade social.

“A noção de responsabilidade está atrelada ao poder ou capacidade de agir em prol de transformações sociais, um impacto para além do lucro. Essa compreensão tem dado às empresas um papel muito importante nos países que se comprometeram a alcançar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, que é um plano de ação mundial em prol de um mundo mais justo, igualitário e sustentável”, destaca a advogada.

O ODS 5, por exemplo, têm como objetivo garantir o fim da discriminação contra mulheres e meninas em todos os lugares até 2030. É fundamental, portanto, que as empresas mantenham ações permanentes de combate a desigualdade entre gêneros, que vai desde a revisão de políticas de recrutamento e elaboração de política de combate ao assédio no ambiente de trabalho, até ações de enfrentamento à violência contra mulheres.

Daí a enorme importância de campanhas permanentes, porque estabelecem, como política da empresa, a não conivência com práticas discriminatórias que tornam o ambiente de trabalho hostil a um determinado grupo de pessoas.

“Neste sentido, seria uma política empresarial comprometida com a transformação social de relações mais justas e igualitárias. Portanto, a atuação preventiva, sempre será o melhor caminho, mesmo não sendo o único”, alerta.

IDENTIFICAÇÃO

Parte das violências sofridas por mulheres costumam ser entendidas como comportamentos naturais, ora decorrentes de uma pretensa superioridade social masculina. O pior é que ambos eram socialmente aceitos e legitimados, ainda que chocantes, e isso não faz muito tempo.

A advogada explica que, para entender a profundidade disto, é importante trazer dois grandes marcos jurídicos de narrativas sobre violência de gênero e dignidade sexual, e o primeiro deles é a Lei Maria da Penha (2006), que a a contextualizar os tipos de violências que são construídas a partir de noções de superioridade masculina e se perpetuam nas relações domésticas e familiares. Elas também serão reproduzidas em contextos diversos destes, mas parte do mesmo local de compreensão: o homem enquanto sujeito de direito, a mulher objeto do direito.

“O segundo marco é a alteração do Título VI do Código Penal, que com a Lei 12. 015/2009 deixou de tratar crimes sexuais como crimes contra os costumes e ou a ser crime contra dignidade sexual.

Parece simples, mas essa alteração muda o bem jurídico que deve ser protegido pelo ordenamento, e consequentemente, modifica a narrativa político-social destes crimes”, detalha Natasha.

Sendo assim, a principal dica para identificar qualquer tipo de assédio ou desrespeito é a informação. Ela reforça que informar-se sobre tipos de violências é o primeiro o para desnaturalização dessas por conta de uma socialização que não mais se adequa aos tempos atuais. “Assim como se mostra indispensável que o debate sobre consentimento esteja presente nas rodas de conversas. É sempre bom lembrar a máxima: depois do ‘Não’, tudo é assédio”, destaca.

“É preciso estarmos informados e alertas sobre as transformações jurídicas das últimas décadas acerca da proteção da dignidade física, psíquica, moral, patrimonial e sexual das mulheres, não como forma de privilégio, mas como política de reequilíbrio das relações”, atenta.

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