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Cliente que deve fatura terá internet cortada em 20 dias

O corte dos serviços de internet será feito durante o período de suspensão do contrato e não poderá haver nenhum tipo de cobrança, segundo resolução da Agência Nacional de Telecomunicações

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Imagem ilustrativa da notícia Cliente que deve fatura terá internet cortada em 20 dias camera ados 20 dias do não pagamento da fatura na data de vencimento, haverá o corte da internet. | Foto: Irene Almeida

Os clientes que deixarem de pagar a conta de seu pacote de celular pós-pago ficarão sem o à internet após 20 dias. O corte dos serviços será feito durante o período de suspensão do contrato e não poderá haver nenhum tipo de cobrança, segundo resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Hoje, consumidores que atrasam o pagamento da fatura têm o à internet com velocidade reduzida, porém, a operadora de telefonia pode cobrar valor cheio do pacote durante o período em que houve suspensão, mesmo sem oferecer o serviço completo. A medida consta na revisão do RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), que ou mais de seis anos sendo debatido.

Além de alterar a atual forma de suspensão realizada pelas operadoras, a revisão do regulamento autoriza a diminuição do número de lojas físicas para atendimento ao cliente, regulamenta pacotes 100% digitais e determina o horário de atendimento humano nos serviços de telemarketing.

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Pela proposta aprovada, após o consumidor deixar de pagar a fatura, a empresa de telefonia celular tem cinco dias para enviar notificação sobre a falta de pagamento, dando ao cliente mais 15 dias para quitar o boleto. ados 20 dias do não pagamento da fatura na data de vencimento, haverá o corte dos serviços de internet.

Neste período, que hoje é de suspensão parcial e ará a ser de suspensão total, não será possível navegar na internet usando dados móveis, mesmo que com velocidade reduzida, e as operadoras não poderão cobrar qualquer valor do cliente.

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SERVIÇOS

O novo regulamento mantém obrigatório às operadoras a manutenção dos seguintes serviços para telefonia móvel: Recebimento de chamadas e mensagens de texto nos primeiros 30 dias da suspensão do serviço; realização de chamadas e envio de SMS a serviços de emergência; o à central de atendimento da operadora; manutenção do código de o, caso o débito seja quitado ainda no período de suspensão

Em um prazo de 60 dias depois, é possível haver a rescisão do contrato, sem que haja mais nenhum tipo de prestação de serviço. A revisão do regulamento prevê ainda nos casos de banda larga fixa e TV por que a prestadora possa suspender totalmente o serviço logo após ao não pagamento da fatura. As normas entram em vigor assim que houver publicação no Diário Oficial da União.

Em nota, a Anatel afirma que foi constatado que a suspensão parcial muitas vezes é confundida com problemas de qualidade no serviço contratado, não representando uma vantagem para os consumidores inadimplentes, que continuam a receber cobranças durante este período.

Luã Cruz, pesquisador do programa de telecomunicações e direitos digitais do Idec (Instituto de Defesa do Direito do Consumidor), afirma que a mudança apresenta um retrocesso devido à restrição ao o à internet.

“Hoje, a internet é essencial [no cotidiano] e necessária, muitas vezes, para que o cidadão tenha o aos seus outros direitos, nesse sentido, a mudança na forma de cobrança e suspensão se torna um retrocesso dos direitos básicos dos consumidores que podem estar em inadimplência devido à dificuldade de renda e sobrevivência” , diz ele.

Procurada pela Folha de S.Paulo sobre as novas regras, a Conexis Brasil Digital, entidade que representa as principais operadoras do Brasil, disse em nota que as operadoras aguardam a publicação do novo regulamento pela Anatel.

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