{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/brasil/852486/inss-deixa-de-cortar-beneficio-por-falta-de-prova-de-vida","headline":"INSS deixa de cortar benefício por falta de prova de vida","datePublished":"2024-03-20T18:12:59.663-03:00","dateModified":"2024-03-20T18:12:49.98-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Mayra Monteiro DOL/ Com informações de Agência Brasil","url":"/noticias/brasil/852486/inss-deixa-de-cortar-beneficio-por-falta-de-prova-de-vida"},"image":"/img/Artigo-Destaque/850000/WhatsApp-Image-2024-03-20-at-180217_00852486_0_.jpg?xid=2832349","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"A partir de agora, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. 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INSS deixa de cortar benefício por falta de prova de vida

A partir de agora, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A decisão do Ministério da Previdência vale até 31 de dezembro deste ano

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Imagem ilustrativa da notícia INSS deixa de cortar benefício por falta de prova de vida camera A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União. | Raffa Neddermeyer/ Agência Brasil

A prova de vida do INSS é um procedimento obrigatório para os beneficiários, sendo necessário comparecer anualmente à instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício para confirmar sua existência. Esse processo visa garantir a lisura dos pagamentos e evitar fraudes. No entanto, uma nova medida, publicada recentemente pelo Diário Oficial da União, busca aliviar preocupações dos beneficiários

O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.

Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

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Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela a a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.

De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

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Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.

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