{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/brasil/857965/20-milhoes-de-brasileiros-ja-declararam-o-imposto-de-renda","headline":"20 milhões de brasileiros já declararam o Imposto de Renda","datePublished":"2024-05-02T16:14:11.17-03:00","dateModified":"2024-05-02T16:14:00.52-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Adams Mercês","url":"/noticias/brasil/857965/20-milhoes-de-brasileiros-ja-declararam-o-imposto-de-renda"},"image":"/img/Artigo-Destaque/850000/irpf2024-50-1_00857965_0_.jpg?xid=2854548","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda em 2024 encerra no dia 31 de maio. 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DECLARAÇÃO DO IR 2024

20 milhões de brasileiros já declararam o Imposto de Renda

O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda em 2024 encerra no dia 31 de maio. Até o momento, menos de 50% dos brasileiros que devem declarar renda encaminharam o documento.

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Imagem ilustrativa da notícia 20 milhões de brasileiros já declararam o Imposto de Renda camera Delcaração do Imposto de Renda pode ser feita pela internet até o dia 31 de maio | Juca Varella/Agência Brasil

Um compromisso temido por muitos e que gera preocupação para diversas pessoas é a declaração anual do Imposto de Renda. Em 2024, a Receita Federal estima que 43 milhões de brasileiros declarem seus rendimentos, contudo, a menos de um mês para o fim do prazo, menos da metade já cumpriu com a declaração.

Mais de 20,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 já foram entregues online à Receita Federal, até a manhã desta quinta-feira (2), a 29 dias do prazo final para envio da declaração, que se encerra às 23h59 de 31 de maio. As entregas correspondem a 47,27% das 43 milhões de declarações de contribuintes que a Receita Federal estima receber este ano.

CONTEÚDO RELACIONADO:

Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior, recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis), entre 1º janeiro e 31 de dezembro, acima de R$ 30.639,90; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia.

No caso de a pessoa física ser um Microempreendedor Individual (MEI), se tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados, estará igualmente obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.

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A pessoa física que constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado esta condição ao longo de 2023 e se enquadre em uma das obrigatoriedades informadas pela Receita Federal. Vale lembrar que pessoas com doenças graves e acima de 70 anos de idade não estão desobrigadas de entregar a declaração.

COMO DECLARAR?

Os contribuintes podem entregar a declaração de imposto de renda pela plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets, e, ainda, pela instalação do programa no próprio computador.

Os cidadãos também contam com a declaração pré-preenchida, com as informações recebidas pela Receita Federal via empresas, bancos, médicos e outros. O objetivo da Receita é facilitar o preenchimento e evitar erros. No entanto, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

A partir de 2022, ou a ser obrigatória a conta no conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.

Na entrega da declaração original, o número do recibo de entrega anterior é opcional. Ele é usado somente para fazer uma vinculação com a declaração anterior. Porém, se a declaração for retificadora (para corrigir a anterior do mesmo ano), o número do recibo de entrega da declaração original é obrigatório.

A Receita Federal multa quem está obrigado a declarar e perde o prazo de 31 de maio. O valor da multa é de 1% ao mês de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

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