{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/brasil/862172/stf-marca-julgamento-sobre-correcao-do-fgts","headline":"STF marca julgamento sobre correção do FGTS","datePublished":"2024-06-03T14:01:49.55-03:00","dateModified":"2024-06-03T14:01:40.973-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Felipe Pontes/ Agência Brasil","url":"/noticias/brasil/862172/stf-marca-julgamento-sobre-correcao-do-fgts"},"image":"/img/Artigo-Destaque/860000/74_00862172_0_.jpg?xid=2871169","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"O julgamento está marcando para o dia 12e visa discutir sobre sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção do FGTS","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Lu\\u0026#237;s Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para corre\\u0026#231;\\u0026#227;o das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\\u0026#231;o (FGTS).\\u0026lt;br\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A discuss\\u0026#227;o sobre o \\u0026#237;ndice de corre\\u0026#231;\\u0026#227;o das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano ado, ap\\u0026#243;s pedido de vista (mais tempo para an\\u0026#225;lise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. 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CORREÇÃO

STF marca julgamento sobre correção do FGTS

O julgamento está marcando para o dia 12e visa discutir sobre sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção do FGTS

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Imagem ilustrativa da notícia STF marca julgamento sobre correção do FGTS camera Foto: Marcelo Camargo/Ag.Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano ado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

CONTEÚDOS RELACIONADOS:

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

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Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas aram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

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