{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/brasil/862531/tire-suas-duvidas-sobre-a-carteira-de-trabalho-digital","headline":"Tire suas dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital","datePublished":"2024-06-06T07:50:40.06-03:00","dateModified":"2024-06-06T07:50:29.073-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Irlaine Nóbrega/Diário do Pará","url":"/noticias/brasil/862531/tire-suas-duvidas-sobre-a-carteira-de-trabalho-digital"},"image":"/img/Artigo-Destaque/860000/Design-sem-nome---2024-06-06T074701987_00862531_0_.jpg?xid=2872732","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Descubra como a Carteira de Trabalho Digital pode facilitar sua vida profissional. 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Tire suas dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital

Descubra como a Carteira de Trabalho Digital pode facilitar sua vida profissional. Saiba mais sobre suas funcionalidades, vantagens e como migrar do documento físico.

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Imagem ilustrativa da notícia Tire suas dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital camera A Carteira de Trabalho ganhou formato digital que, desde 2019, substitui a versão física do documento | FOTO: divulgação

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento importante para quem presta serviço profissional no Brasil. É por meio dela que há o registro do trabalho, sendo o principal mecanismo para garantir o o aos direitos trabalhistas previstos por lei. Nos últimos sete anos, a CTPS ganhou formato digital, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e, desde 2019, substitui a versão física do documento.

O aplicativo da Carteira de Trabalho já existia desde 2017, e era utilizado juntamente ao documento físico. Dois anos depois, em 2019, com a aprovação da Lei da Liberdade Econômica, ela se tornou uma alternativa a CTPS física. A partir desse momento, o trabalhador precisava informar à empresa apenas o número do F no momento da contração.

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Isso porque, com a numeração, o empregador tem o às informações contidas no eSocial. Com isso, as anotações antes realizadas no modelo de papel agora são fornecidas pelo sistema de istração pública, que protege os dados por sigilo.

De acordo com a advogada trabalhista Ana Ialis Baretta, a mudança do formato da CTPS “é uma tentativa de centralizar as informações digitais dos funcionários em um só lugar”. Isso se traduz no abolimento do número de série da Carteira de Trabalho, agora substituído pelo F. “Assim que a pessoa tem o número de F, ela já possui uma Carteira de Trabalho pré-existente. Então, basta ela dar a numeração ao empregador para que ele entre no eSocial e insira as informações daquele emprego”, esclarece.

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A centralização dos dados em apenas uma plataforma permite que o formato digital possua algumas vantagens em relação a versão física. “Tem maior segurança dos dados e você consegue ar a qualquer momento. Na carteira digital você não insere apenas a emissão, mas as férias e as remunerações, por exemplo. Para o empregado há mais segurança, já que ele pode verificar as informações e, se tiver algum erro, o sistema do gov.br tem a possibilidade de correção. Além disso, facilita a fiscalização das irregularidades pelos órgãos públicos e pelo próprio empregado”, destaca Ana Baretta.

Apesar dos benefícios, a CTPS digital ainda apresenta algumas limitações. “Ainda existe uma barreira em relação aos cargos e funções porque a CTPS digital só utiliza o CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Então, não tem como colocar uma definição mais específica dos cargos. Por outro lado, já existe um movimento do Ministério do Trabalho em evolução para que a empresa consiga colocar o cargo compatível conforme o que é utilizado por cada uma”, revela a advogada trabalhista.

O trabalhador que já teve experiência profissional registrada na Carteira de Trabalho física ainda precisa guardar o documento para fins de comprovação do vínculo empregatício em regime de CLT, em caso de necessidade de solicitação de benefício e aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, a empresa fica impossibilitada de decidir pela na versão física, já que elas ficam obrigadas a incluir os dados no eSocial.

eSocial

O eSocial é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a atualização do sistema por todas as empresas tornou-se obrigatória, uma forma de garantir o cumprimento dos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, conforme as normativas no Ministério do Trabalho (MT).

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