{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/brasil/863818/lei-que-preve-vacinacao-nas-escolas-brasileiras-e-sancionada","headline":"Lei que prevê vacinação nas escolas brasileiras é sancionada","datePublished":"2024-06-16T09:08:32.72-03:00","dateModified":"2024-06-16T09:08:19.317-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Diário do Pará","url":"/noticias/brasil/863818/lei-que-preve-vacinacao-nas-escolas-brasileiras-e-sancionada"},"image":"/img/Artigo-Destaque/860000/ewhewewhuwehuwehu-1_00863818_0_.jpg?xid=2878941","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Lei 14.886 sancionada por Lula institui vacinação em escolas públicas e privadas, visando aumentar cobertura vacinal infantil.","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;Para aumentar a cobertura vacinal dos alunos da educa\\u0026#231;\\u0026#227;o infantil e do ensino fundamental de escolas p\\u0026#250;blicas, o presidente Luiz In\\u0026#225;cio Lula da Silva sancionou a Lei 14.886, de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacina\\u0026#231;\\u0026#227;o.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O texto prev\\u0026#234; que todos os estabelecimentos p\\u0026#250;blicos ou que recebam recursos p\\u0026#250;blicos dever\\u0026#227;o aderir ao programa. 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COBERTURA VACINAL

Lei que prevê vacinação nas escolas brasileiras é sancionada

O texto prevê que todos os estabelecimentos públicos ou que recebam recursos públicos deverão aderir ao programa. As escolas particulares também podem participar, caso tenham interesse.

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Imagem ilustrativa da notícia Lei que prevê vacinação nas escolas brasileiras é sancionada camera Vacinação ará a ser obrigatória em escolas públicas | Celso Rodrigues/Diário do Pará

Para aumentar a cobertura vacinal dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental de escolas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.886, de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação.

O texto prevê que todos os estabelecimentos públicos ou que recebam recursos públicos deverão aderir ao programa. As escolas particulares também podem participar, caso tenham interesse.

CONTEÚDO RELACIONADO:

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (12/6), a lei detalha que a instituição de ensino precisa entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para agendar a data em que a equipe de vacinação irá à escola e informar a quantidade de alunos matriculados na educação infantil e no ensino fundamental.

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A escola deverá comunicar aos pais ou responsáveis de todos os alunos as datas da visita das equipes de saúde, com cinco dias de antecedência, e também divulgar na comunidade. Precisa ainda orientar os alunos a levar o cartão de vacinação. A unidade de saúde também fará a divulgação das datas e dos horários em que ocorrerá a imunização nas escolas.

CARTÃO

Caso o aluno não tenha cartão de vacinação, a equipe da unidade de saúde responsável fica encarregada de fornecer um cartão no momento da vacinação. A lei determina que a aplicação das vacinas deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar necessariamente vacinas de rotina e de campanhas.

Caso haja excedente de vacinas na data do atendimento nas escolas, poderão ser vacinados crianças e jovens não matriculados nas instituições de ensino participantes do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, bem como adultos da comunidade.

O presidente Lula vetou um artigo da lei que dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha de vacinação. Os pais também seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo. Na justificativa do veto, o governo explica que a medida “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.

A Lei 14.886, de 2024, é resultado do PL 826/2019, da Câmara dos Deputados, e a a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.

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