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Senado aprova relatório de Jader sobre Marco dos Seguros

A proposta tem o objetivo de modernizar e aprimorar as regras de contratos com seguradoras e proíbe, por exemplo, o cancelamento unilateral de contratos, além de deixar claro direitos e responsabilidades dos clientes

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Imagem ilustrativa da notícia Senado aprova relatório de Jader sobre Marco dos Seguros camera Jader Barbalho lembra que o relatório foi elaborado após discussão entre o setor e os clientes | (Agência Senado)

O Plenário do Senado Federal aprovou o relatório elaborado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) no projeto de lei complementar PLC 29/2017, conhecido como Marco Legal dos Seguros. Depois da votação, o projeto seguiu para nova análise da Câmara dos Deputados, e sendo aprovado, vai direto para a sanção do presidente da República. A proposta tem o objetivo de modernizar e aprimorar as regras de contratos de seguros, para conferir mais segurança jurídica às transações. O projeto proíbe o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora.

Além disso, o texto prevê a criação de um questionário de avaliação de risco, que deverá ser preenchido na contratação do seguro, e a permissão para resolução de conflitos em foros da Justiça de todo o país, não só no local de sede da seguradora.

Baseado em um projeto que tramita há mais de 20 anos no Congresso (PL 3.555/2004), o PLC 29/2017, da Câmara dos Deputados, o texto alternativo apresentado pelo senador Jader Barbalho recebeu emendas, substituindo o projeto dos deputados, e por essa razão, retorna à Câmara dos Deputados. O relatório consolidou em um único texto, várias normas referentes aos seguros privados.

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Jader Barbalho lembra que foi um relatório elaborado após profunda discussão entre todos os envolvidos no setor. “Fiz questão de debater e receber sugestões de todos os setores envolvidos no tema. Ouvimos desde o contribuinte ou segurado, representantes do setor de seguros e o governo federal. Foi uma construção justa, que protege o cidadão e as instituições brasileiras”, frisou o senador.

RESPONSABILIDADES

Entre as principais alterações está a regulamentação das responsabilidades e deveres de segurados e seguradoras. É o caso do dever do segurado de comunicar à seguradora alguma situação de relevante agravamento de risco. Depois de ciente, a seguradora tem prazo máximo de 20 dias para adequar o contrato. Pela legislação em vigor, o prazo é de até 15 dias. De acordo com o texto, o contrato não pode conter cláusula que permita extinção unilateral pela seguradora.

Outro ponto importante a considerar é o fato de que a proposição se aplica exclusivamente à lei brasileira, aos contratos de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil. A proposta torna exclusiva a aplicação da lei brasileira à regência de todos os contratos firmados por seguradora autorizada a operar no Brasil, mesmo que a seguradora esteja fora do país. Também serão aplicadas as normas nacionais quando o segurado tiver residência no país e quando os bens garantidos estiverem no Brasil.

Hoje existe controvérsia sobre qual foro é competente para julgar e analisar litígios: se o que está na região do segurado, que pode ser em qualquer lugar do país, ou o que está na região da seguradora, cuja sede é sempre a mesma. Pelo texto, o foro competente para as ações de seguro é o do domicílio do segurado ou do beneficiário, salvo se eles pedirem para ser no domicílio da seguradora.

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Entre outras mudanças, o texto apresentado pelo senador Jader também prevê que a proposta de seguro pode ser realizada integralmente por meios digitais, não exigindo mais a forma escrita.

Pelo texto, a seguradora terá até 30 dias para o pagamento dos sinistros e, caso precise de alguma documentação complementar para liberar o pagamento, terá 5 dias para solicitar a apresentação ao segurado. Esses dias serão subtraídos do prazo para o pagamento, que a a ser de 25 dias.

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