{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/brasil/883739/candidatos-negros-voltam-a-disputar-vagas-no-cnu","headline":"Candidatos negros voltam a disputar vagas no CNU","datePublished":"2024-11-22T15:22:03-03:00","dateModified":"2024-11-22T17:18:37.243-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Agência Brasil","url":"/noticias/brasil/883739/candidatos-negros-voltam-a-disputar-vagas-no-cnu"},"image":"/img/Artigo-Destaque/880000/CONCURSO2_00883739_0_.jpg?xid=2962718","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Candidatos negros voltam a disputar vagas no NU após correção de provas. 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Segundo ela, o coletivo se preocupa com candidatos que n\\u0026#227;o t\\u0026#234;m o ao Poder Judici\\u0026#225;rio, devido \\u0026#224; falta de tempo, de estrutura ou de dinheiro. “Tem\\u0026#237;amos que muitos candidatos ficassem no preju\\u0026#237;zo, causando at\\u0026#233; agravos emocionais para os pr\\u0026#243;ximos concursos.”\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Al\\u0026#233;m da possiblidade de aumentar as chances de aprova\\u0026#231;\\u0026#227;o de candidatos negros, Maryangela Santos v\\u0026#234; na medida do MGI um resgate da credibilidade do CNU como pol\\u0026#237;tica p\\u0026#250;blica afirmativa para os candidatos. “Como n\\u0026#227;o seria cumprido um edital com uma pol\\u0026#237;tica t\\u0026#227;o importante como essa? Como ficaria a inseguran\\u0026#231;a que surgiria nos pr\\u0026#243;ximos concursos e no pr\\u0026#243;ximo CNU?”, questionou.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“A import\\u0026#226;ncia da pol\\u0026#237;tica p\\u0026#250;blica [afirmativa] \\u0026#233; ela se fazer cumprir para que a sociedade acredite nela e para que funcione de fato. E este concurso, como \\u0026#233; defendido pelo MGI, \\u0026#233; o concurso da diversidade”, destacou Maryangela Santos.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h2\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;Nove vezes\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/h2\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Os editais do CNU j\\u0026#225; garantem a corre\\u0026#231;\\u0026#227;o das provas discursivas multiplicada por nove vezes o n\\u0026#250;mero de vagas imediatas para cada cargo. Isso vale para a ampla concorr\\u0026#234;ncia, para candidatos negros, pessoas com defici\\u0026#234;ncia e tamb\\u0026#233;m ind\\u0026#237;genas.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O coordenador-geral de Log\\u0026#237;stica do Concurso Nacional Unificado no MGI, Alexandre Retamal, explicou, na quinta-feira, que a corre\\u0026#231;\\u0026#227;o de nove vezes o n\\u0026#250;mero de vagas j\\u0026#225; atenderia \\u0026#224; pol\\u0026#237;tica social para cotistas negros. “Isso j\\u0026#225; estava garantido, por\\u0026#233;m a instru\\u0026#231;\\u0026#227;o normativa [IN 23/2023] determina que o n\\u0026#250;mero de reda\\u0026#231;\\u0026#245;es corrigidas seja o mesmo da ampla concorr\\u0026#234;ncia e, por isso, estamos trazendo essas pessoas para a concorr\\u0026#234;ncia.”\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A consultora jur\\u0026#237;dica Karoline Busatto destacou ainda que a amplia\\u0026#231;\\u0026#227;o das corre\\u0026#231;\\u0026#245;es de provas discursivas de candidatos de cotas raciais ocorreu porque houve uma retifica\\u0026#231;\\u0026#227;o do edital do CNU em fevereiro deste ano.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A servidora Let\\u0026#237;cia Cirqueira lembra que j\\u0026#225; existem decis\\u0026#245;es judiciais de tribunais superiores e a pr\\u0026#243;pria norma produzida pelo MGI (IN 23/2023) para guiar as bancas de concursos sobre a reserva de vagas para pessoas negras, que determinam que a igualdade entre candidatos negros e da ampla concorr\\u0026#234;ncia deve prevalecer em todas as fases do certame.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Quer mais not\\u0026#237;cias do Brasil? \\u0026lt;a href=\\u0026quot;https://www.whatsapp.com/channel/0029Va9IlAw2v1J02cbfQ31H\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot; data-rel-defined=\\u0026quot;true\\u0026quot;\\u0026gt;e nosso canal no WhatsApp\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;br\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“H\\u0026#225; recomenda\\u0026#231;\\u0026#227;o jurisprudencial de que \\u0026#233; necess\\u0026#225;rio manter a igualdade em todas as fases do certamente. O STJ [Superior Tribunal de Justi\\u0026#231;a] e o STF [Supremo Tribunal Federal] entendem que, em concursos de v\\u0026#225;rias fases, \\u0026#233; necess\\u0026#225;rio que a istra\\u0026#231;\\u0026#227;o p\\u0026#250;blica garanta a igualdade n\\u0026#227;o apenas no fim do concurso”, frisou Let\\u0026#237;cia, que tamb\\u0026#233;m \\u0026#233; candidata do concurso unificado.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h2\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;A\\u0026#231;\\u0026#245;es afirmativas\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/h2\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Entre os 2,11 milh\\u0026#245;es de inscritos confirmados que disputam as 6.640 vagas do certame para 21 \\u0026#243;rg\\u0026#227;os da istra\\u0026#231;\\u0026#227;o p\\u0026#250;blica federal, 415.496 se autodeclararam pardos e pretos e concorrem a vagas reservadas \\u0026#224;s cotas raciais.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A reserva de vagas para pessoas negras nos concursos p\\u0026#250;blicos \\u0026#233; garantida desde 2014, pela \\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;a href=\\u0026quot;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12990.htm\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot; data-rel-defined=\\u0026quot;true\\u0026quot;\\u0026gt;Lei n\\u0026#186; 12.990\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;/span\\u0026gt;, que destina 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos a esse p\\u0026#250;blico.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A Instru\\u0026#231;\\u0026#227;o Normativa do MGI n\\u0026#186; 23, de 25 de julho de 2023, complementa a legisla\\u0026#231;\\u0026#227;o e estabelece os procedimentos de heteroidentifica\\u0026#231;\\u0026#227;o, para comprovar ou n\\u0026#227;o a condi\\u0026#231;\\u0026#227;o \\u0026#233;tnico-racial de uma pessoa por meio de uma comiss\\u0026#227;o de avaliadores.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Pelo novo cronograma, divulgado na quinta, em 23 de dezembro, ocorrer\\u0026#225; a convoca\\u0026#231;\\u0026#227;o de candidatos negros aprovados nas fases anteriores do concurso para o procedimento de verifica\\u0026#231;\\u0026#227;o da condi\\u0026#231;\\u0026#227;o autodeclarada para concorrer \\u0026#224;s vagas reservadas aos cotistas raciais.\\u0026lt;/p\\u0026gt;","keywords":"Candidatos negros,Concurso Público Nacional Unificado,NU,cotas raciais,políticas afirmativas"}
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MUDANÇAS

Candidatos negros voltam a disputar vagas no CNU

No total, número de candidatos reintegrados chega a 32.260. Entenda as mudanças e implicações dessa decisão do MGI.

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Imagem ilustrativa da notícia Candidatos negros voltam a disputar vagas no CNU camera Concurso Público Nacional Unificado contou com cerca de 30 mil candidatos negros | Foto: reprodução

Dos 32.260 candidatos que voltaram a disputar vagas no Concurso Público Nacional Unificado (NU), conforme anunciado nesta quinta-feira (21), cerca de 30 mil são concorrentes a vagas reservadas a negros. A reintegração dos cotistas negros ao certame ocorre porque o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) irá garantir a correção da prova discursiva ou redação, em quantidade equivalente à dos candidatos de ampla concorrência.

O número exato dos candidatos negros ainda será divulgado pela Fundação Cesgranrio, a banca examinadora do certame.

Cumprimento de regras

Em nota, o MGI disse que o acordo judicial firmado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entre a União, o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Cesgranrio foi motivado pela “controvérsia sobre o número de provas discursivas corrigidas para candidatos de cotas raciais para pessoas negras, inferior ao previsto [no edital]”.

Veja também:

A ampliação do número de provas corrigidas de candidatos negros chega para adequar o processo seletivo ao que determina a Instrução Normativa do MGI nº 23/2023. A norma disciplina a aplicação da reserva de vagas a pessoas negras em concursos públicos, prevista em lei federal (nº 12.990/2014).

Além disso, a decisão do MGI também leva em consideração o subitem 7.1.2.2.1 de cada um dos editais dos oito blocos temáticos do chamado Enem dos Concursos. A regra estabelece que, em todas as etapas do certame, o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas negras considerados aprovados será igual ao número de candidatos considerados aprovados na lista de ampla concorrência, desde que atinjam a nota mínima nas provas objetivas, para não serem eliminados.

A consultora jurídica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) Karoline Busatto disse, em entrevista coletiva, na quinta-feira (21), em Brasília, que a equiparação ocorreu após recomendação do Ministério Público Federal e, também, depois das solicitações de grupos de pessoas negras para que a pasta corrigisse o descumprimento do edital. Karoline justificou que a medida tem o objetivo de dar transparência, continuidade e segurança jurídica ao concurso.

“O caminho seguinte seria a ação civil coletiva. Então, por bem, entendemos já pacificar, incluir no acordo com o próprio Ministério Público Federal e resolver este ponto também antes que ele se tornasse um ponto de judicialização maior”, itiu Karoline Busatto.

Repercussão da reintegração de candidatos negros

O Coletivo de Servidoras e Funcionárias Negras do Poder Executivo federal foi um dos grupos que enviou uma carta aberta ao MGI detalhando que muitos candidatos cotistas raciais, mesmo com notas suficientes, foram eliminados indevidamente, pois suas redações não foram corrigidas, conforme estipulado no edital.

A servidora pública federal Letícia Cirqueira de Oliveira, atualmente cedida ao Ministério de Minas e Energia (MME) e membro do coletivo entende que muitos candidatos negros foram beneficiados pela reintegração ao certame que cumpre os editais do CNU. “Com notas de cortes tão aproximadas, eu acredito que muitos candidatos negros possivelmente irão para ampla concorrência, liberando mais vagas para outras pessoas negras, possibilitando a efetiva representação que tanto queremos.”

Outra integrante do Coletivo de Servidoras e Funcionárias Públicas Negras, a servidora pública federal Maryangela Santos celebrou a inclusão de candidatos negros, a partir do acolhimento da carta encaminhada. Segundo ela, o coletivo se preocupa com candidatos que não têm o ao Poder Judiciário, devido à falta de tempo, de estrutura ou de dinheiro. “Temíamos que muitos candidatos ficassem no prejuízo, causando até agravos emocionais para os próximos concursos.”

Além da possiblidade de aumentar as chances de aprovação de candidatos negros, Maryangela Santos vê na medida do MGI um resgate da credibilidade do CNU como política pública afirmativa para os candidatos. “Como não seria cumprido um edital com uma política tão importante como essa? Como ficaria a insegurança que surgiria nos próximos concursos e no próximo CNU?”, questionou.

“A importância da política pública [afirmativa] é ela se fazer cumprir para que a sociedade acredite nela e para que funcione de fato. E este concurso, como é defendido pelo MGI, é o concurso da diversidade”, destacou Maryangela Santos.

Nove vezes

Os editais do CNU já garantem a correção das provas discursivas multiplicada por nove vezes o número de vagas imediatas para cada cargo. Isso vale para a ampla concorrência, para candidatos negros, pessoas com deficiência e também indígenas.

O coordenador-geral de Logística do Concurso Nacional Unificado no MGI, Alexandre Retamal, explicou, na quinta-feira, que a correção de nove vezes o número de vagas já atenderia à política social para cotistas negros. “Isso já estava garantido, porém a instrução normativa [IN 23/2023] determina que o número de redações corrigidas seja o mesmo da ampla concorrência e, por isso, estamos trazendo essas pessoas para a concorrência.”

A consultora jurídica Karoline Busatto destacou ainda que a ampliação das correções de provas discursivas de candidatos de cotas raciais ocorreu porque houve uma retificação do edital do CNU em fevereiro deste ano.

A servidora Letícia Cirqueira lembra que já existem decisões judiciais de tribunais superiores e a própria norma produzida pelo MGI (IN 23/2023) para guiar as bancas de concursos sobre a reserva de vagas para pessoas negras, que determinam que a igualdade entre candidatos negros e da ampla concorrência deve prevalecer em todas as fases do certame.

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“Há recomendação jurisprudencial de que é necessário manter a igualdade em todas as fases do certamente. O STJ [Superior Tribunal de Justiça] e o STF [Supremo Tribunal Federal] entendem que, em concursos de várias fases, é necessário que a istração pública garanta a igualdade não apenas no fim do concurso”, frisou Letícia, que também é candidata do concurso unificado.

Ações afirmativas

Entre os 2,11 milhões de inscritos confirmados que disputam as 6.640 vagas do certame para 21 órgãos da istração pública federal, 415.496 se autodeclararam pardos e pretos e concorrem a vagas reservadas às cotas raciais.

A reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos é garantida desde 2014, pela Lei nº 12.990, que destina 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos a esse público.

A Instrução Normativa do MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, complementa a legislação e estabelece os procedimentos de heteroidentificação, para comprovar ou não a condição étnico-racial de uma pessoa por meio de uma comissão de avaliadores.

Pelo novo cronograma, divulgado na quinta, em 23 de dezembro, ocorrerá a convocação de candidatos negros aprovados nas fases anteriores do concurso para o procedimento de verificação da condição autodeclarada para concorrer às vagas reservadas aos cotistas raciais.

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