
Depois do trágico acidente que deixou dezenas de mortos em agosto de 2024, a Voe agora teve as operações suspensas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por não corrigir falhas de gestão após o acidente.
A empresa, formada pela aredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas, acabou suspensa em uma operação de fiscalização da ANAC motivada pelo acidente em 9 de agosto de 2024, que vitimou 62 pessoas.
A situação dos ageiros que têm agens compradas pela companhia, por sua vez, está sendo monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados.
A Senacon recomenda que os ageiros que tiveram os voos cancelados entrem em contato diretamente com a Voe ou com a Latam Airlines Brasil para informações sobre reembolsos e reacomodação em outro voo disponível. A Latam Brasil tem parceria comercial com a Voe para a venda de agens aéreas.
Os clientes também podem procurar a agência de viagem responsável pela venda dos bilhetes. Os ageiros prejudicados pela suspensão estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela resolução nº 400/2016 da Anac.
Direitos do ageiro
Os ageiros têm diversos direitos garantidos no caso de suspensão do serviço de empresas aéreas, como:
- reembolso integral da agem aérea, incluindo a tarifa de embarque;
- reacomodação em outro voo disponível (Latam ou outra companhia);
- execução do serviço por outro meio de transporte, quando aplicável;
- assistência material, incluindo comunicação (a partir de 1 hora de espera), alimentação (a partir de 2 horas); e
- hospedagem com transporte (para atrasos superiores a 4 horas, caso haja necessidade de pernoite).
A resolução da Anac ainda estabelece que o reembolso da agem aérea poderá ser feito em créditos para a aquisição de agem aérea, desde que o ageiro concorde. Este crédito da agem aérea e a sua validade deverão ser informados ao ageiro por escrito, em meio físico ou eletrônico.
A Senacon explica ainda que, caso os direitos não sejam respeitados, é possível registrar reclamações na plataforma Consumidor.gov.br, procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) do estado onde reside ou, em última instância, recorrer à justiça.
A Latam, em nota, também deu orientações aos ageiros. A empresa informou que para as rotas em que houver operação com voos da Latam, os ageiros serão acomodados nestes voos. Nos demais casos, poderão ser acomodados em voos de outras companhias aéreas.
Os clientes impactados poderão remarcar seus voos sem custos adicionais – sem multa ou diferença tarifária – sujeitos à disponibilidade de assento e a agem aérea deve estar dentro da validade. O cliente também pode solicitar o reembolso integral da agem aérea sem multa.
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Destinos afetados:
Foram afetados os seguintes destinos da Voe:
- Carauari (AM)
- Fernando de Noronha (PE)
- Florianópolis (SC)
- Guarulhos (SP)
- Ipatinga (MG)
- ville (SC)
- Juiz de Fora (MG)
- Manaus (AM)
- Pelotas (RS)
- Porto Urucu (AM)
- Presidente Prudente (SP)
- Recife (PE)
- Ribeirão Preto (SP)
- Galeão (RJ)
- Santa Maria (RS)
Em Fernando de Noronha, a empresa Latam recebeu autorização emergencial para operar no arquipélago.
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