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DECISÃO

Ministro limita foro privilegiado no Pará e em mais três Estados

Decisão atende a ações impetradas pela Procuradoria Geral da República

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Imagem ilustrativa da notícia Ministro limita foro privilegiado no Pará e em mais três Estados camera Divulgação/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos das Constituições estaduais do Pará, de Pernambuco, de Rondônia e do Amazonas que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal, como o defensor público-geral e o chefe geral da Polícia Civil.

Em algumas constituições estaduais, o benefício era concedido a defensores públicos, delegados, procuradores, auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores, entre outros agentes públicos.

No caso do Pará, especificamente, a Constituição Estadual estendia o foro privilegiado a defensores públicos, o que foi suspenso pelo ministro do STF.

DECISÕES LIMINARES

As decisões do ministro do STF são liminares e em resposta a ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) da Procuradoria Geral da República. A decisão liminar deverá ser referendada posteriormente pelo Plenário do STF.

Em sua decisão, Barroso salientou que a regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção aos princípios republicano (artigo 1º), do juiz natural (artigo 5º, inciso LIII) e da igualdade (artigo 5º, caput), previstos na Constituição Federal.

“Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, ite-se a fixação do foro privilegiado”, destacou.

O relator observou que a prerrogativa de foro constitui uma exceção a direitos e princípios fundamentais, que são normas que se sobrepõem às demais regras constitucionais. “A margem de discricionariedade para a definição de normas de competência dos tribunais de justiça, portanto, é limitada”, afirmou.

As informações são do site do Supremo Tribunal Federal.

FORO PRIVILEGIADO

A Constituição estabelece o foro especial para presidente e o vice da República, deputados federais e senadores, ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, ministros de Estado, advogado-geral da União, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefes de missão diplomática de caráter permanente, governadores, magistrados, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e prefeitos.

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