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JUSTIÇA

Supermercado Mateus é condenado por barulho

Mix Mateus recebeu multa por incomodar vizinhança em Capanema

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Imagem ilustrativa da notícia Supermercado Mateus é condenado por barulho camera Mix Mateus recebeu multa por incomodar vizinhança em Capanema | (Divulgação)

Em decisão judicial que atende a pedido do Ministério Público do Estado do Pará, através da promotora de Justiça titular da 1ª PJ de Capanema, Ely Soraya Silva Cezar, em Ação Civil Pública (A) contra a empresa Mateus Supermercados S/A (Supermercado Mix Mateus/Mix Atacarejo), pela poluição sonora que incomoda a vizinhança, o juiz de Direito Alan Meireles determinou que a empresa, em veiculação de propaganda fora de seu estabelecimento, obedeça os limites de ruídos permitidos pela legislação ambiental em vigor.

Assim como, suspendeu qualquer licença para utilização de equipamentos sonoros nas dependências do estabelecimento. A empresa tem o prazo de 48 horas para cumprir a ordem judicial, com pena de multa diária de R$ 10 mil.

MPPA abre procedimento contra supermercados Mateus e Assaí

Funcionária que morreu em acidente no supermercado Mateus era paraense

Em fevereiro, a promotoria realizou reunião virtual com as partes envolvidas, na qual os moradores fizeram queixas sobre os equipamentos sonoros, alegaram também que o estabelecimento realiza propaganda com emprego de fogos de artifícios, dentre os quais bombas causando sustos na vizinhança e em animais.

Os moradores chegaram a fazer abaixo-assinado solicitando a redução dos ruídos. Nesta reunião, a promotora recomendou que o estabelecimento reclamado se abstivesse de fazer uso abusivo de sonoridade, assim como fogos de artifícios, prezando sempre pelo bom senso, utilizando som apenas em volume ambiente, o que não foi cumprido.

Contrariamente, a empresa ampliou a conduta abusiva, anunciando a realização de festas juninas. Desse modo, a justiça deferiu parcialmente os pedidos liminares, de tutela de urgência, feitos pelo MPPA, determinando que a empresa se abstenha de realizar eventos festivos em suas dependências, de utilizar equipamentos sonoros, fixos ou volantes, enquanto não providenciar isolamento acústico, entre outras determinações.

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