{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/para/808381/aposentados-podem-ter-acrescimo-de-25-no-beneficio","headline":"Aposentados podem ter acréscimo de 25% no benefício","datePublished":"2023-05-07T08:33:37.7-03:00","dateModified":"2023-05-07T08:33:32-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Cíntia Magno / Diário do Pará","url":"/noticias/para/808381/aposentados-podem-ter-acrescimo-de-25-no-beneficio"},"image":"/img/Artigo-Destaque/800000/Design-sem-nome-6_00808381_0_.jpg?xid=2625466","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Valor mensal pode chegar a R$ 9,3 mil para quem possui aposentadoria por invalidez e que depende de terceiros para a realização de atividades básicas. Especialista explica critérios e caminhos para obter","articleBody":"\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;As pessoas aposentadas por invalidez que dependem de terceiros para a realiza\\u0026#231;\\u0026#227;o de atividades b\\u0026#225;sicas cotidianas t\\u0026#234;m o direito de receber um valor adicional ao seu benef\\u0026#237;cio. De acordo com a legisla\\u0026#231;\\u0026#227;o, o benefici\\u0026#225;rio que se enquadrar neste perfil pode vir a receber um acr\\u0026#233;scimo de 25% no valor da aposentadoria, podendo, inclusive, ultraar o teto pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse caso, o valor do benef\\u0026#237;cio pode chegar a at\\u0026#233; R$9.384,36.\\u0026lt;br\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;Independente do aposentado necessitar de aux\\u0026#237;lio na sua rotina di\\u0026#225;ria, o adicional s\\u0026#243; est\\u0026#225; previsto para pessoas que se encontram nessa condi\\u0026#231;\\u0026#227;o que sejam aposentados pelo que se conhecia, at\\u0026#233; pouco tempo atr\\u0026#225;s, como Aposentadoria por Invalidez, categoria que recebeu nova nomenclatura e ou a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;O advogado especialista em Direito Previdenci\\u0026#225;rio, Humberto Costa, explica que a possibilidade de receber o adicional de 25% chegou a ser reivindicado para outras modalidades de aposentadoria, por\\u0026#233;m, a decis\\u0026#227;o final determinou que o benef\\u0026#237;cio vale exclusivamente para as aposentadorias por invalidez. “Houve muitas a\\u0026#231;\\u0026#245;es na justi\\u0026#231;a requerendo esse benef\\u0026#237;cio para as outras aposentadorias, como, por exemplo, a aposentadoria por idade, a aposentadoria especial, a aposentadoria por tempo de contribui\\u0026#231;\\u0026#227;o. Por\\u0026#233;m, o STF (Supremo Tribunal Federal) bateu o martelo dizendo que esse direito cabe t\\u0026#227;o somente \\u0026#224; aposentadoria por invalidez”.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;O advogado explica que o adicional \\u0026#233; previsto para o caso de pessoas que tenham uma incapacidade total, ou seja, que dependam de terceiro para a realiza\\u0026#231;\\u0026#227;o de suas atividades b\\u0026#225;sicas do dia a dia, como ir ao banheiro, se alimentar, se locomover. Uma vez provada essa condi\\u0026#231;\\u0026#227;o, ela tem o a esse adicional de 25%.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;Esse acr\\u0026#233;scimo, inclusive, \\u0026#233; uma exce\\u0026#231;\\u0026#227;o que permite que se extrapole o teto do INSS. “O adicional de 25% possibilita que a pessoa que j\\u0026#225; recebe o teto do INSS, receba mais 25%. Ent\\u0026#227;o, o adicional de 25% da aposentadoria por incapacidade \\u0026#233; uma exce\\u0026#231;\\u0026#227;o que extrapola o teto”, pontua Humberto Costa.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;No caso da pessoa que j\\u0026#225; recebe a aposentadoria pelo teto do INSS, que hoje \\u0026#233; de R$7.507,49, com o adicional de 25%, equivalente a R$1.876,87, o valor total do benef\\u0026#237;cio chegaria a R$9.384,36. Mas o advogado alerta que o adicional n\\u0026#227;o \\u0026#233; agregado \\u0026#224; pens\\u0026#227;o por morte, no caso de o benefici\\u0026#225;rio que recebe o benef\\u0026#237;cio vir a falecer e deixar a pens\\u0026#227;o para os seus dependentes. “Uma informa\\u0026#231;\\u0026#227;o importante \\u0026#233; que quando essa pessoa vem a \\u0026#243;bito, ela pode deixar a pens\\u0026#227;o por morte para os seus dependentes, a exemplo do c\\u0026#244;njuge. Esse c\\u0026#244;njuge, por sua vez, vai ar a receber a pens\\u0026#227;o por morte, por\\u0026#233;m, os 25% n\\u0026#227;o ficam agregados ao benef\\u0026#237;cio. A pessoa que recebe a pens\\u0026#227;o por morte n\\u0026#227;o recebe os 25%”.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;Ainda que o adicional tenha como objetivo auxiliar o aposentado que necessita do e de uma terceira pessoa, Humberto explica que n\\u0026#227;o h\\u0026#225; uma previs\\u0026#227;o de que o benefici\\u0026#225;rio tenha que comprovar exatamente como est\\u0026#225; utilizando esse valor acrescido. “O INSS vai pagar os adicionais porque a pessoa j\\u0026#225; comprovou que depende de terceiros para as suas necessidades b\\u0026#225;sicas. Ent\\u0026#227;o, n\\u0026#227;o vai ter uma presta\\u0026#231;\\u0026#227;o de contas de como ela est\\u0026#225; gastando esse dinheiro”, reitera.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;“O que acontece \\u0026#233; o INSS chamar o aposentado em determinado per\\u0026#237;odo para que ele fa\\u0026#231;a novamente uma per\\u0026#237;cia m\\u0026#233;dica, uma reavalia\\u0026#231;\\u0026#227;o, para identificar se ele ainda possui essa grande incapacidade, ou seja, que ele depende de terceiros para as suas necessidades di\\u0026#225;rias, suas necessidades b\\u0026#225;sicas. Ent\\u0026#227;o, essa pessoa vai ar, periodicamente, por uma reavalia\\u0026#231;\\u0026#227;o, mas ela n\\u0026#227;o tem o compromisso, a responsabilidade de fazer essa presta\\u0026#231;\\u0026#227;o de contas de como ela est\\u0026#225; gastando esses acr\\u0026#233;scimo”.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;CAMINHO\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;As pessoas aposentadas por invalidez que t\\u0026#234;m direito ao adicional podem requer\\u0026#234;-lo mesmo que j\\u0026#225; estejam recebendo o benef\\u0026#237;cio. O advogado especialista em Direito Previdenci\\u0026#225;rio, Humberto Costa, explica o caminho. Quando o perito do INSS ou da Justi\\u0026#231;a Federal entende que determinada pessoa possui uma incapacidade permanente e identifica que ela precisa de terceiros para a realiza\\u0026#231;\\u0026#227;o de suas necessidades b\\u0026#225;sicas, ele j\\u0026#225; pode determinar no seu laudo conclusivo que essa pessoa precisa do adicional. Nesse caso, o juiz vai conceder o benef\\u0026#237;cio e mais o adicional de 25%.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;Entretanto, no caso de uma pessoa que j\\u0026#225; recebe essa aposentadoria por invalidez e que no decorrer desse recebimento apresenta uma situa\\u0026#231;\\u0026#227;o de agravamento da incapacidade, ando a depender de terceiros para as atividades b\\u0026#225;sicas, ela tamb\\u0026#233;m pode solicitar esse adicional ao INSS.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;COMO REQUERER?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;Primeiro, como \\u0026#233; um benef\\u0026#237;cio por incapacidade, o requerente ir\\u0026#225; necessitar de documentos m\\u0026#233;dicos, basicamente exames e laudos atualizados pertinentes \\u0026#224; incapacidade que ele possui. Com essa documenta\\u0026#231;\\u0026#227;o, a pessoa faz o requerimento perante o INSS e ter\\u0026#225; que se submeter a uma per\\u0026#237;cia m\\u0026#233;dica. O benefici\\u0026#225;rio pode fazer esse requerimento tanto sozinho, quanto com o aux\\u0026#237;lio de um advogado.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;“A diferen\\u0026#231;a de ter um especialista acompanhando \\u0026#233; a organiza\\u0026#231;\\u0026#227;o dessa documenta\\u0026#231;\\u0026#227;o para que aumente a possibilidade de sucesso e para que seja mais r\\u0026#225;pida a concess\\u0026#227;o, haja vista que quando a pessoa entra sozinha, infelizmente, como ela n\\u0026#227;o tem o entendimento t\\u0026#233;cnico, muitas vezes faltam documentos essenciais ou documentos importantes que far\\u0026#227;o com que o INSS abra prazo de cumprimento para exigir a apresenta\\u0026#231;\\u0026#227;o de tais documentos e isso acaba fazendo com que a resposta do INSS demore mais”, explica Humberto.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;Se o INSS negar esse pedido, a pessoa tem a possibilidade de recorrer da decis\\u0026#227;o perante a Justi\\u0026#231;a Federal, onde ela vai precisar ar por uma nova per\\u0026#237;cia m\\u0026#233;dica, agora realizada por um perito vinculado \\u0026#224; Justi\\u0026#231;a Federal e n\\u0026#227;o mais ao INSS.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;Saiba mais\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;Quem tem direito ao acr\\u0026#233;scimo de 25%?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;A pessoa j\\u0026#225; aposentada ou em avalia\\u0026#231;\\u0026#227;o para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doen\\u0026#231;as:\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Cegueira total;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Perda de nove ou mais dedos das m\\u0026#227;os;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Paralisia dos dois bra\\u0026#231;os ou pernas;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Perda das pernas, quando a pr\\u0026#243;tese for imposs\\u0026#237;vel;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Perda de uma das m\\u0026#227;os e de dois p\\u0026#233;s, ainda que a pr\\u0026#243;tese seja poss\\u0026#237;vel;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Perda de um bra\\u0026#231;o e uma perna, quando a pr\\u0026#243;tese for imposs\\u0026#237;vel;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Altera\\u0026#231;\\u0026#227;o das faculdades mentais com grave perturba\\u0026#231;\\u0026#227;o da vida org\\u0026#226;nica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o racioc\\u0026#237;nio e a tomada de decis\\u0026#245;es para fazer as atividades de vida di\\u0026#225;ria e sociais sozinho;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Doen\\u0026#231;a que deixe a pessoa acamada;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Incapacidade permanente para as atividades da vida di\\u0026#225;ria.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;O A O\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;Como requerer o adicional?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;1\\u0026#186; - Pedir o servi\\u0026#231;o\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Entre no Meu INSS;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Clique no bot\\u0026#227;o “Novo Pedido”;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Digite o nome do servi\\u0026#231;o/benef\\u0026#237;cio que voc\\u0026#234; quer;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Na lista, clique no nome do servi\\u0026#231;o/benef\\u0026#237;cio;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instru\\u0026#231;\\u0026#245;es.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;Documenta\\u0026#231;\\u0026#227;o em comum para todos os casos\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;Obrigat\\u0026#243;ria:\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;N\\u0026#250;mero do F.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;Se for procurador ou representante legal:\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Procura\\u0026#231;\\u0026#227;o ou termo de representa\\u0026#231;\\u0026#227;o legal (tutela, curatela, termo de guarda);\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Documento de identifica\\u0026#231;\\u0026#227;o com foto (RG, CNH ou CTPS) e F do procurador ou representante.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;2\\u0026#186; - Comparecer \\u0026#224; per\\u0026#237;cia m\\u0026#233;dica\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;O segurado poder\\u0026#225; ser chamado para realizar per\\u0026#237;cia, em local, dia e hora marcados pelo pr\\u0026#243;prio INSS.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;No dia da per\\u0026#237;cia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identifica\\u0026#231;\\u0026#227;o e todos os laudos e exames originais.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;Documenta\\u0026#231;\\u0026#227;o em comum para todos os casos\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Documentos m\\u0026#233;dicos originais (exames, laudos, receitas);\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Procura\\u0026#231;\\u0026#227;o ou termo de representa\\u0026#231;\\u0026#227;o legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Documento de identifica\\u0026#231;\\u0026#227;o com foto (RG, CNH ou CTPS) e F do procurador ou representante, se houver.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;3\\u0026#186; - Receber a resposta\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Entre no Meu INSS;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Clique no bot\\u0026#227;o “Consultar Pedidos”;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Encontre seu processo na lista;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar’’.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;Dura\\u0026#231;\\u0026#227;o desta etapa: Em m\\u0026#233;dia 45 dia(s) corrido(s)\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;CANAIS DE ATENDIMENTO\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;Onde \\u0026#233; poss\\u0026#237;vel solicitar o servi\\u0026#231;o?\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Aplicativo m\\u0026#243;vel: Baixe o Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone, Google Play ou Apple Store.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Web: Site do Meu INSS, no endere\\u0026#231;o meu.inss.gov.br\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;- Telefone: Ligue para 135.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p style=\\u0026quot;\\u0026quot;\\u0026gt;Fonte: Governo Federal.\\u0026amp;nbsp; 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ATENÇÃO!

Aposentados podem ter acréscimo de 25% no benefício

Valor mensal pode chegar a R$ 9,3 mil para quem possui aposentadoria por invalidez e que depende de terceiros para a realização de atividades básicas. Especialista explica critérios e caminhos para obter

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Imagem ilustrativa da notícia Aposentados podem ter acréscimo de 25% no benefício camera O acréscimo é uma exceção que permite a extrapolação do teto da previdência do INSS | (Foto: Marcelo Casal Jr / Ag. Brasil)

As pessoas aposentadas por invalidez que dependem de terceiros para a realização de atividades básicas cotidianas têm o direito de receber um valor adicional ao seu benefício. De acordo com a legislação, o beneficiário que se enquadrar neste perfil pode vir a receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, podendo, inclusive, ultraar o teto pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse caso, o valor do benefício pode chegar a até R$9.384,36.

Independente do aposentado necessitar de auxílio na sua rotina diária, o adicional só está previsto para pessoas que se encontram nessa condição que sejam aposentados pelo que se conhecia, até pouco tempo atrás, como Aposentadoria por Invalidez, categoria que recebeu nova nomenclatura e ou a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

O advogado especialista em Direito Previdenciário, Humberto Costa, explica que a possibilidade de receber o adicional de 25% chegou a ser reivindicado para outras modalidades de aposentadoria, porém, a decisão final determinou que o benefício vale exclusivamente para as aposentadorias por invalidez. “Houve muitas ações na justiça requerendo esse benefício para as outras aposentadorias, como, por exemplo, a aposentadoria por idade, a aposentadoria especial, a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) bateu o martelo dizendo que esse direito cabe tão somente à aposentadoria por invalidez”.

O advogado explica que o adicional é previsto para o caso de pessoas que tenham uma incapacidade total, ou seja, que dependam de terceiro para a realização de suas atividades básicas do dia a dia, como ir ao banheiro, se alimentar, se locomover. Uma vez provada essa condição, ela tem o a esse adicional de 25%.

Esse acréscimo, inclusive, é uma exceção que permite que se extrapole o teto do INSS. “O adicional de 25% possibilita que a pessoa que já recebe o teto do INSS, receba mais 25%. Então, o adicional de 25% da aposentadoria por incapacidade é uma exceção que extrapola o teto”, pontua Humberto Costa.

No caso da pessoa que já recebe a aposentadoria pelo teto do INSS, que hoje é de R$7.507,49, com o adicional de 25%, equivalente a R$1.876,87, o valor total do benefício chegaria a R$9.384,36. Mas o advogado alerta que o adicional não é agregado à pensão por morte, no caso de o beneficiário que recebe o benefício vir a falecer e deixar a pensão para os seus dependentes. “Uma informação importante é que quando essa pessoa vem a óbito, ela pode deixar a pensão por morte para os seus dependentes, a exemplo do cônjuge. Esse cônjuge, por sua vez, vai ar a receber a pensão por morte, porém, os 25% não ficam agregados ao benefício. A pessoa que recebe a pensão por morte não recebe os 25%”.

Ainda que o adicional tenha como objetivo auxiliar o aposentado que necessita do e de uma terceira pessoa, Humberto explica que não há uma previsão de que o beneficiário tenha que comprovar exatamente como está utilizando esse valor acrescido. “O INSS vai pagar os adicionais porque a pessoa já comprovou que depende de terceiros para as suas necessidades básicas. Então, não vai ter uma prestação de contas de como ela está gastando esse dinheiro”, reitera.

“O que acontece é o INSS chamar o aposentado em determinado período para que ele faça novamente uma perícia médica, uma reavaliação, para identificar se ele ainda possui essa grande incapacidade, ou seja, que ele depende de terceiros para as suas necessidades diárias, suas necessidades básicas. Então, essa pessoa vai ar, periodicamente, por uma reavaliação, mas ela não tem o compromisso, a responsabilidade de fazer essa prestação de contas de como ela está gastando esses acréscimo”.

CAMINHO

As pessoas aposentadas por invalidez que têm direito ao adicional podem requerê-lo mesmo que já estejam recebendo o benefício. O advogado especialista em Direito Previdenciário, Humberto Costa, explica o caminho. Quando o perito do INSS ou da Justiça Federal entende que determinada pessoa possui uma incapacidade permanente e identifica que ela precisa de terceiros para a realização de suas necessidades básicas, ele já pode determinar no seu laudo conclusivo que essa pessoa precisa do adicional. Nesse caso, o juiz vai conceder o benefício e mais o adicional de 25%.

Entretanto, no caso de uma pessoa que já recebe essa aposentadoria por invalidez e que no decorrer desse recebimento apresenta uma situação de agravamento da incapacidade, ando a depender de terceiros para as atividades básicas, ela também pode solicitar esse adicional ao INSS.

COMO REQUERER?

Primeiro, como é um benefício por incapacidade, o requerente irá necessitar de documentos médicos, basicamente exames e laudos atualizados pertinentes à incapacidade que ele possui. Com essa documentação, a pessoa faz o requerimento perante o INSS e terá que se submeter a uma perícia médica. O beneficiário pode fazer esse requerimento tanto sozinho, quanto com o auxílio de um advogado.

“A diferença de ter um especialista acompanhando é a organização dessa documentação para que aumente a possibilidade de sucesso e para que seja mais rápida a concessão, haja vista que quando a pessoa entra sozinha, infelizmente, como ela não tem o entendimento técnico, muitas vezes faltam documentos essenciais ou documentos importantes que farão com que o INSS abra prazo de cumprimento para exigir a apresentação de tais documentos e isso acaba fazendo com que a resposta do INSS demore mais”, explica Humberto.

Se o INSS negar esse pedido, a pessoa tem a possibilidade de recorrer da decisão perante a Justiça Federal, onde ela vai precisar ar por uma nova perícia médica, agora realizada por um perito vinculado à Justiça Federal e não mais ao INSS.

Saiba mais

Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:

- Cegueira total;

- Perda de nove ou mais dedos das mãos;

- Paralisia dos dois braços ou pernas;

- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;

- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;

- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;

- Doença que deixe a pessoa acamada;

- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O A O

Como requerer o adicional?

1º - Pedir o serviço

- Entre no Meu INSS;

- Clique no botão “Novo Pedido”;

- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;

- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:

Número do F.

Se for procurador ou representante legal:

- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e F do procurador ou representante.

2º - Comparecer à perícia médica

O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.

No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.

Documentação em comum para todos os casos

- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);

- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);

- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;

- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e F do procurador ou representante, se houver.

3º - Receber a resposta

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

- Entre no Meu INSS;

- Clique no botão “Consultar Pedidos”;

- Encontre seu processo na lista;

- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar’’.

Duração desta etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

CANAIS DE ATENDIMENTO

Onde é possível solicitar o serviço?

- Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone, Google Play ou Apple Store.

- Web: Site do Meu INSS, no endereço meu.inss.gov.br

- Telefone: Ligue para 135.

Fonte: Governo Federal.

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