{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/para/856243/juiza-julga-improcedente-acao-do-sinjor-contra-grupo-rba","headline":"Juíza julga improcedente ação do Sinjor contra Grupo RBA","datePublished":"2024-04-19T17:05:54-03:00","dateModified":"2024-04-19T20:14:49.467-03:00","author":{"@type":"Person","name":"DOL","url":"/noticias/para/856243/juiza-julga-improcedente-acao-do-sinjor-contra-grupo-rba"},"image":"/img/Artigo-Destaque/850000/10658otrt8estacomprocessoabertopararecebermagistra_00856243_0_.jpg?xid=2848150","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"A juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região, Georgia Lima Pitman, considerou improcedente a ação civil movida pelo Sindicato dos Jornalistas do Pará contra o Grupo RBA. A ação alegava conduta antissindical e assédio eleitoral, mas a juíza julgou que não houve provas suficientes para comprovar tais acusações. A decisão é de primeira instância e pode ser recorrida.","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;A ju\\u0026#237;za titular da 18\\u0026#170; Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 8\\u0026#170; Regi\\u0026#227;o, Georgia Lima Pitman, julgou improcedente a a\\u0026#231;\\u0026#227;o civil p\\u0026#250;blica movida pelo Sindicato dos Jornalistas (Sinjor) do Par\\u0026#225; contra o Grupo RBA (Di\\u0026#225;rio do Par\\u0026#225; e DOL). Na a\\u0026#231;\\u0026#227;o, tamb\\u0026#233;m constam arroladas as empresas Delta Publicidade LTDA (jornal O liberal),\\u0026amp;nbsp;Delta Dados LTDA e Libnet Comunica\\u0026#231;\\u0026#227;o.\\u0026amp;nbsp;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Nos autos do processo, o Sindicato dos Jornalistas apontava conduta antissindical e pr\\u0026#225;tica de ass\\u0026#233;dio eleitoral por parte das empresas de comunica\\u0026#231;\\u0026#227;o, al\\u0026#233;m da concess\\u0026#227;o de tutela inibit\\u0026#243;ria (obriga\\u0026#231;\\u0026#227;o de n\\u0026#227;o fazer) de repara\\u0026#231;\\u0026#227;o p\\u0026#250;blica dos ve\\u0026#237;culos de comunica\\u0026#231;\\u0026#227;o e o pagamento de indeniza\\u0026#231;\\u0026#245;es por danos morais coletivos, sendo o valor da causa de R$ 200 mil. Todos os pedidos foram considerados improcedentes pela ju\\u0026#237;za.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Ap\\u0026#243;s a recusa da primeira proposta de concilia\\u0026#231;\\u0026#227;o, as empresas apresentaram os documentos para a efetiva defesa, mas o Sindicato dos Jornalistas n\\u0026#227;o se manifestou no prazo determinado pela Justi\\u0026#231;a do Trabalho. \\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Na fundamenta\\u0026#231;\\u0026#227;o do processo, as empresas citadas na a\\u0026#231;\\u0026#227;o argumentaram em suas defesas que o Sindicato n\\u0026#227;o havia ajuizado a a\\u0026#231;\\u0026#227;o em benef\\u0026#237;cio da categoria, mas sim, visando atender aos interesses de membros da diretoria.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O Sindicato argumentou \\u0026quot;acerca das condutas abusivas por parte das empresas citadas entre os meses de agosto a setembro de 2023, realizando ataques proferidos contra membros da diretoria do sindicato e da comiss\\u0026#227;o eleitoral, apoiando a chapa de oposi\\u0026#231;\\u0026#227;o\\u0026quot;.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O Sinjor contestou ainda que algumas mat\\u0026#233;rias jornal\\u0026#237;sticas veiculadas pelas empresas citadas, se referiam como amea\\u0026#231;as a jornalistas e dirigentes sindicais em virtude da \\u0026quot;exposi\\u0026#231;\\u0026#227;o\\u0026quot; dos representantes. \\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;As empresas negaram que tenha havido qualquer tipo de ass\\u0026#233;dio eleitoral, al\\u0026#233;m de conduta antissindical e alegaram que a veicula\\u0026#231;\\u0026#227;o das mat\\u0026#233;rias n\\u0026#227;o ultraou os limites da liberdade de express\\u0026#227;o e informa\\u0026#231;\\u0026#227;o, o que foi acatado pela ju\\u0026#237;za Ju\\u0026#237;za Georgia Lima Pitman, que julgou improcedente a a\\u0026#231;\\u0026#227;o do Sindicato contra os grupos de comunica\\u0026#231;\\u0026#227;o.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt; A decis\\u0026#227;o \\u0026#233; de primeira inst\\u0026#226;ncia e cabe recurso\\u0026lt;/p\\u0026gt;","keywords":"e antiéticas das empresas de comunicação,que estavam prejudicando o exercício da profissão.\r\n\r\nconduta antissindical,prática de assédio eleitoral,tutela inibitória,reparação pública,danos morais coletivos"}
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ELEIÇÕES SINDICAIS

Juíza julga improcedente ação do Sinjor contra Grupo RBA

Com a ação ajuizada, o Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor) tentou censurar os principais veículos de comunicação do Pará, algo nunca visto na história. Além do grupo RBA ((Diário do Pará e Dol), estavam arroladas as empresas Delta Publicidade LTDA (O Liberal), Delta Dados LTDA e Libnet Comunicação Interativa LTDA

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Imagem ilustrativa da notícia Juíza julga improcedente ação do Sinjor contra Grupo RBA camera Pedidos do Sindicato dos Jornalistas foram considerados improcedentes por juíza do TRT8 | Ascom TRT8

A juíza titular da 18ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Georgia Lima Pitman, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Jornalistas (Sinjor) do Pará contra o Grupo RBA (Diário do Pará e DOL). Na ação, também constam arroladas as empresas Delta Publicidade LTDA (jornal O liberal), Delta Dados LTDA e Libnet Comunicação.

Nos autos do processo, o Sindicato dos Jornalistas apontava conduta antissindical e prática de assédio eleitoral por parte das empresas de comunicação, além da concessão de tutela inibitória (obrigação de não fazer) de reparação pública dos veículos de comunicação e o pagamento de indenizações por danos morais coletivos, sendo o valor da causa de R$ 200 mil. Todos os pedidos foram considerados improcedentes pela juíza.

Após a recusa da primeira proposta de conciliação, as empresas apresentaram os documentos para a efetiva defesa, mas o Sindicato dos Jornalistas não se manifestou no prazo determinado pela Justiça do Trabalho.

Na fundamentação do processo, as empresas citadas na ação argumentaram em suas defesas que o Sindicato não havia ajuizado a ação em benefício da categoria, mas sim, visando atender aos interesses de membros da diretoria.

O Sindicato argumentou "acerca das condutas abusivas por parte das empresas citadas entre os meses de agosto a setembro de 2023, realizando ataques proferidos contra membros da diretoria do sindicato e da comissão eleitoral, apoiando a chapa de oposição".

O Sinjor contestou ainda que algumas matérias jornalísticas veiculadas pelas empresas citadas, se referiam como ameaças a jornalistas e dirigentes sindicais em virtude da "exposição" dos representantes.

As empresas negaram que tenha havido qualquer tipo de assédio eleitoral, além de conduta antissindical e alegaram que a veiculação das matérias não ultraou os limites da liberdade de expressão e informação, o que foi acatado pela juíza Juíza Georgia Lima Pitman, que julgou improcedente a ação do Sindicato contra os grupos de comunicação.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso

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