{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/para/882196/jader-apresenta-projeto-para-inclusao-de-pessoas-autistas","headline":"Jader apresenta projeto para inclusão de pessoas autistas","datePublished":"2024-11-09T08:53:37.17-03:00","dateModified":"2024-11-09T08:53:26.903-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Luiza Mello","url":"/noticias/para/882196/jader-apresenta-projeto-para-inclusao-de-pessoas-autistas"},"image":"/img/Artigo-Destaque/880000/Design-sem-nome---2024-11-09T083336820_00882196_0_.png?xid=2956567","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"PL do senador autoriza o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes autistas, com alergia ou intolerância alimentar, em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A seletividade alimentar \\u0026#233; algo comum em crian\\u0026#231;as com Transtorno do Espectro Autista. 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ALIMENTAÇÃO

Jader apresenta projeto para inclusão de pessoas autistas

PL do senador autoriza o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes autistas, com alergia ou intolerância alimentar, em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal

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Imagem ilustrativa da notícia Jader apresenta projeto para inclusão de pessoas autistas camera Senador Jader Barbalho | Moreira Mariz/Agência Senado

A seletividade alimentar é algo comum em crianças com Transtorno do Espectro Autista. Além de pensar na alimentação diária, familiares de crianças com TEA enfrentam uma enorme barreira quando preparam uma programação com a família para almoços fora de casa, por exemplo, sobretudo quando há mais filhos que gostam daquele lanche no shopping, do domingo no clube, entre outras atividades necessárias à convivência social. De acordo com o relatório bienal realizado pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), entidade internacional, uma em cada 36 crianças é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista no Brasil.

Atento ao direito de igualdade de todos os brasileiros, o senador Jader Barbalho (MDB) apresentou um projeto de lei que autoriza o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergia ou intolerância alimentar, em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.

Leia mais:

Jader Barbalho usa como base para o projeto as recomendações da cartilha “Alimentação da Criança com Transtorno do Espectro Autista”, divulgada pela organização Autismo e Realidade e pelo Instituto PENSI – Pesquisa e Ensino em Saúde Infantil, associação sem fins lucrativos. O levantamento mostra que 45% das crianças brasileiras apresentam algum grau de dificuldade alimentar, incluindo a seletividade. Este número pode quase dobrar (80%) quando há alguma doença que comprometa a alimentação, como nos casos de alergia, intolerância alimentar, doenças gastrointestinais ou um transtorno do neurodesenvolvimento, como é o caso do Transtorno do Espectro Autista.

De acordo com a entidade, a dificuldade com a alimentação é comum durante a infância de grande parte das crianças com TEA. “Na maioria dos casos, a criança não consegue vivenciar refeições com alimentos variados, se recusa a provar alimentos novos e escolhe sempre os mesmos sabores e consistências. Este comportamento de recusa, aversão ou de seletividade alimentar é uma condição do TEA que, geralmente, está associada a alterações no processamento sensorial e/ou à rigidez cognitiva”, complementa o texto apresentado pelo senador Jader Barbalho.

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DIREITO DE TODOS

Na justificativa do projeto, o senador ressalta a Constituição brasileira, que garante, em seu art. 196, a saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao o universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

“Não podemos esquecer, também, de dois princípios fundamentais: a dignidade da pessoa humana, que valoriza de forma particular cada indivíduo; e a equidade, princípio doutrinário do Sistema Único de Saúde (SUS), que estima a unicidade de cada pessoa, buscando a igualdade e a justiça social”, ressalta o senador Jader.

O texto proposto no projeto de lei, que já começa a tramitar no Senado, prevê o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes diagnosticadas com TEA em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios básicos de uso pessoal, ainda que tais locais forneçam alimentação.

O ingresso e a permanência ficam condicionados à apresentação de laudo médico, ou carteira de identificação, que ateste a condição de pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista, conforme preceitua a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou a condição de criança ou adolescente com alergia ou intolerância alimentar.

Outra forma de o pode ser a apresentação do “cordão quebra cabeça” ou do “cordão girassol”, que seguem padrões internacionais de identificação de pessoas com TEA. Esses cordões com a identificação que comprove a condição dos usuários já são utilizados em aeroportos, supermercados, entre outros estabelecimentos.

O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) reúne desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância. Pessoas dentro do espectro podem apresentar déficit na comunicação social ou interação social (como nas linguagens verbal ou não verbal e na reciprocidade sócio emocional) e padrões s e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Todos os pacientes com autismo partilham estas dificuldades, mas cada um deles será afetado em intensidades diferentes, resultando em situações bem particulares.

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