{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/para/884910/saiba-quais-os-seus-direitos-em-compras-da-black-friday","headline":"Saiba quais os seus direitos em compras da Black Friday","datePublished":"2024-12-01T08:55:19.45-03:00","dateModified":"2024-12-01T08:55:05.47-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Rafael Rocha / Diário do Pará","url":"/noticias/para/884910/saiba-quais-os-seus-direitos-em-compras-da-black-friday"},"image":"/img/Artigo-Destaque/880000/B11_00884910_0_.jpg?xid=2967698","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Entenda seus direitos durante a Black Friday e como se proteger de problemas nas compras. Conheça o Código de Defesa do Consumidor.","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;Em \\u0026#233;poca da Black Friday fica a d\\u0026#250;vida quando, por algum motivo, \\u0026#233; preciso fazer uma troca. Em caso de problemas no produto, o C\\u0026#243;digo de Defesa do Consumidor (CDC) prev\\u0026#234; mecanismos para proteger o consumidor. Dependendo da natureza do problema e do prazo, o comprador tem direitos espec\\u0026#237;ficos. 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DIREITO DO CONSUMIDOR

Saiba quais os seus direitos em compras da Black Friday

Entenda seus direitos durante a Black Friday e como se proteger de problemas nas compras. Conheça o Código de Defesa do Consumidor.

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Imagem ilustrativa da notícia Saiba quais os seus direitos em compras da Black Friday camera (Foto: Wagner Almeida)

Em época da Black Friday fica a dúvida quando, por algum motivo, é preciso fazer uma troca. Em caso de problemas no produto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê mecanismos para proteger o consumidor. Dependendo da natureza do problema e do prazo, o comprador tem direitos específicos. Juridicamente falando, há o vício de qualidade, quando o produto é inadequado ao consumo, impróprio para o uso a que se destina, ou apresenta defeitos que diminuem seu valor; e também o vício de quantidade, quando o produto não corresponde à quantidade indicada na embalagem ou publicidade.

O advogado especialista em direito do processo do trabalho, consumidor e constitucional, Igor Pinheiro, explica que o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (como produtos de beleza) e 90 dias para produtos duráveis (a exemplo de eletrodomésticos ou móveis). O fornecedor, que pode ser o fabricante, distribuidor ou até mesmo o lojista, tem um prazo de 30 dias para sanar o problema. O consumidor pode acionar qualquer um deles para resolver a situação.

O prazo para reclamação começa a contar a partir da entrega do produto ou da constatação do problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher uma das seguintes alternativas: substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; restituição imediata do valor pago, monetariamente atualizado, além de eventuais perdas e danos; e abatimento proporcional do preço, caso o consumidor opte por manter o produto.

Veja também:

“Portanto, é possível realizar a troca do produto dentro das condições previstas. Caso o fornecedor não atenda às exigências do consumidor, este pode buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ingressar com uma ação judicial”.

De acordo com o CDC, todos os fornecedores da cadeia de consumo são responsáveis solidários pela garantia de um produto. Isso inclui o fabricante, o importador, o distribuidor e o comerciante (estabelecimento que vendeu o produto), conforme o artigo 18 do CDC. A responsabilidade solidária implica que o consumidor pode acionar qualquer um dos fornecedores envolvidos para resolver o problema com o produto, sem precisar determinar quem foi o causador direto do defeito ou dano.

“Todos têm a obrigação de garantir a solução, independentemente de quem foi o culpado”, comenta o advogado.

Conforme o especialista, durante períodos promocionais como a Black Friday, é essencial que o consumidor redobre a atenção para evitar prejuízos. A legislação assegura o direito à informação clara e adequada, incluindo preço real, composição e qualidade dos produtos, além da proteção contra publicidade enganosa ou abusiva.

“Desconfie de ofertas muito vantajosas e verifique se o preço anunciado corresponde ao cobrado no momento da compra. Em caso de irregularidades, o consumidor pode denunciar ao Procon ou buscar seus direitos com base no Código. A liberdade de escolha e o consumo consciente são essenciais para aproveitar as promoções com segurança”.

Ofertas da Black Friday atraem muitos consumidores, que podem se arrepender ou questionar os produtos adquiridos
📷 Ofertas da Black Friday atraem muitos consumidores, que podem se arrepender ou questionar os produtos adquiridos |(Foto: Wagner Almeida)

O cliente também deve conhecer o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. É uma proteção conferida em situações de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone, ou em visitas a domicílio. Esse direito permite, no prazo de sete dias, que a pessoa desista do contrato ou da aquisição do produto ou serviço sem necessidade de justificar o motivo.

O objetivo é garantir maior segurança ao consumidor em situações onde há maior vulnerabilidade, como em compras realizadas sem interação física com o fornecedor ou produto, evitando decisões impulsivas ou contratações realizadas sem informações completas. “Esse direito reforça a transparência e o equilíbrio nas relações de consumo, especialmente em tempos de crescimento do comércio eletrônico e de outros formatos de vendas a distância”.

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