{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/para/888963/ipva-2025-sefa-divulga-datas-e-valores","headline":"IPVA 2025: Sefa divulga datas e valores","datePublished":"2025-01-02T15:40:45.167-03:00","dateModified":"2025-01-02T15:40:33.963-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Ag. 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IPVA 2025: Sefa divulga datas e valores

Calendário de pagamento do IPVA com desconto inicia no dia 07 de janeiro de 2025, para finais de placa 01-31

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Imagem ilustrativa da notícia IPVA 2025: Sefa divulga datas e valores camera O recolhimento antecipado do IPVA será feito através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE). | Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará

Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda (Sefa), de número 27/24, publicada em edição extra no dia 13/12, no Diário Oficial do Estado (DOE), divulga o calendário de vencimentos e a tabela de valores referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para 2025.

O calendário de pagamento do IPVA com desconto inicia no dia 07 de janeiro de 2025, para finais de placa 01-31. e o calendário de pagamento do IPVA 2025 aqui!

O pagamento antecipado do IPVA/2025, para veículos automotores rodoviários usados, poderá ser efetuado das seguintes formas:

- em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto de 15%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois exercícios; 10%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito no último exercício e 5% para as demais situações;

- em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem descontos.

O recolhimento antecipado do IPVA em 2025 será feito por meio de Documentos de Arrecadação Estadual - DAE. A Secretaria de Estado da Fazenda – Sefa, disponibilizará no seu Portal o serviço para consulta dos valores, das datas e de pagamento e a geração e impressão do DAE para o recolhimento da cota única ou de parcela.

Se o contribuinte não optar pela antecipação do pagamento, o IPVA deverá ser recolhido no licenciamento do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará – Detran.

O prazo para pagamento do IPVA relativo a aeronaves e embarcações será até 30 de junho de 2025. A Instrução Normativa 27/24 vai produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Para dúvidas e informações o contribuinte pode ar o site www.sefa.pa.gov.br ou falar por mensagem/ligação pelo telefone 0800.725.5533, das 8h às 18h, nos dias úteis.

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