{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/para/898039/para-ja-concede-reducao-de-imposto-em-55-itens-da-cesta-basica","headline":"Pará já concede redução de imposto em 55 itens da cesta básica","datePublished":"2025-03-13T13:58:04.16-03:00","dateModified":"2025-03-13T13:57:55.107-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Tarik Duarte","url":"/noticias/para/898039/para-ja-concede-reducao-de-imposto-em-55-itens-da-cesta-basica"},"image":"/img/Artigo-Destaque/890000/cesta_00898039_0_.jpg?xid=3022626","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Descubra como o Pará reduz a carga tributária sobre alimentos essenciais e quais produtos estão isentos de ICMS.","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;Garantir a comida de todos os dias na mesa \\u0026#233; uma das maiores preocupa\\u0026#231;\\u0026#245;es do trabalhador brasileiro e, por isso, o Par\\u0026#225; j\\u0026#225; concede benef\\u0026#237;cios que garantem a isen\\u0026#231;\\u0026#227;o e a redu\\u0026#231;\\u0026#227;o de carga tribut\\u0026#225;ria para produtos aliment\\u0026#237;cios.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Segundo informe da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), os 55 produtos da cesta b\\u0026#225;sica j\\u0026#225; t\\u0026#234;m redu\\u0026#231;\\u0026#227;o de carga tribut\\u0026#225;ria que resulta em al\\u0026#237;quota de 3%. \\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Al\\u0026#233;m disso, no Par\\u0026#225;, arroz, feij\\u0026#227;o, ovos, produtos de suinocultura, ovinocultura, caprinocultura, cunicultura e ranicultura e hortifrut\\u0026#237;colas em estado natural s\\u0026#227;o isentos do imposto estadual, o ICMS.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“O Par\\u0026#225; j\\u0026#225; concede estes benef\\u0026#237;cios para alimentos h\\u0026#225; bastante tempo. O cr\\u0026#233;dito presumido que garante o pagamento de al\\u0026#237;quota de 3% vigora h\\u0026#225; muitos anos. O conv\\u0026#234;nio mais recente sobre isso, do Conselho Nacional de pol\\u0026#237;tica Fazend\\u0026#225;ria (Confaz), que renovou o benef\\u0026#237;cio, \\u0026#233; de 2023”, informou o secret\\u0026#225;rio da Fazenda do Par\\u0026#225;, Ren\\u0026#233; Sousa J\\u0026#250;nior.\\u0026lt;br\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h3\\u0026gt;Leia tamb\\u0026#233;m\\u0026lt;/h3\\u0026gt;\\u0026lt;ul\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026lt;a href=\\u0026quot;/noticias/brasil/897937/saiba-como-vai-funcionar-o-credito-consignado-clt?d=1\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot; data-rel-defined=\\u0026quot;true\\u0026quot;\\u0026gt;Saiba como vai funcionar o cr\\u0026#233;dito consignado CLT\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;br\\u0026gt;\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026lt;a href=\\u0026quot;/noticias/brasil/897125/governo-zera-aliquota-de-importacao-para-carne-cafe-e-milho?d=1\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot; data-rel-defined=\\u0026quot;true\\u0026quot;\\u0026gt;Governo zera al\\u0026#237;quota de importa\\u0026#231;\\u0026#227;o para carne, caf\\u0026#233; e milho\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;br\\u0026gt;\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;/ul\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Segundo ele, o estado tem corrigido as distor\\u0026#231;\\u0026#245;es na legisla\\u0026#231;\\u0026#227;o e garantido as redu\\u0026#231;\\u0026#245;es do imposto para os principais produtos aliment\\u0026#237;cios.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A al\\u0026#237;quota normal do ICMS no Par\\u0026#225; \\u0026#233; de 19%. “Diminu\\u0026#237;mos o benef\\u0026#237;cio referente as bebidas alc\\u0026#243;olicas e aumentamos os itens da cesta b\\u0026#225;sica. Feij\\u0026#227;o e arroz s\\u0026#227;o isentos de ICMS na primeira opera\\u0026#231;\\u0026#227;o, que \\u0026#233; a sa\\u0026#237;da do produtor, e nas demais opera\\u0026#231;\\u0026#245;es tem carga tribut\\u0026#225;ria de 3%”, explicou o titular da Sefa.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Quer receber mais not\\u0026#237;cias do Par\\u0026#225; e do mundo? \\u0026lt;a href=\\u0026quot;https://whatsapp.com/channel/0029Va9IlAw2v1J02cbfQ31H\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot; data-rel-defined=\\u0026quot;true\\u0026quot;\\u0026gt;e o canal do DOL no WhatsApp!\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Produtos comest\\u0026#237;veis, resultante do abate do gado bovino, realizado em estabelecimento que possua Regime Tribut\\u0026#225;rio Diferenciado (RTD) tem redu\\u0026#231;\\u0026#227;o de carga de tributos para 1,8% e carne desossada, mo\\u0026#237;da, maturadas, temperadas, cozidas ou semicozidas, defumadas, marinadas, com cortes elaborados, charque, defumados, embutidos e outros derivados da verticaliza\\u0026#231;\\u0026#227;o industrial de carne, promovidas por estabelecimento industrial tem carga tribut\\u0026#225;ria reduzida para 1%, no Par\\u0026#225;.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h3\\u0026gt;Veja os 55 produtos da cesta b\\u0026#225;sica que j\\u0026#225; t\\u0026#234;m redu\\u0026#231;\\u0026#227;o de al\\u0026#237;quota do ICMS, no Par\\u0026#225;: \\u0026lt;/h3\\u0026gt;\\u0026lt;ul\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Cesta b\\u0026#225;sica – 3%\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Arroz\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Feij\\u0026#227;o\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Chocolate em p\\u0026#243;\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Farinha de mandioca\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Farinha de milho ou fub\\u0026#225;\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Sal de cozinha\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Vinagre\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Sab\\u0026#245;es, desinfetantes e sanitizantes, todos em p\\u0026#243;, flocos, palhetas, gr\\u0026#226;nulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Leite em p\\u0026#243;, blocos ou gr\\u0026#226;nulos, exceto creme de leite -\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Farinha l\\u0026#225;ctea\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Leite modificado para alimenta\\u0026#231;\\u0026#227;o de crian\\u0026#231;as\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Prepara\\u0026#231;\\u0026#245;es para alimenta\\u0026#231;\\u0026#227;o infantil \\u0026#224; base de farinhas, grumos, s\\u0026#234;molas ou amidos e outros\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Leite \\u0026quot;longa vida\\u0026quot; (UHT - \\u0026quot;Ultra High Temperature ), em recipiente de conte\\u0026#250;do inferior ou igual a 2 litros\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Leite \\u0026quot;longa vida\\u0026quot; (UHT - \\u0026quot;Ultra High Temperature ), em recipiente de conte\\u0026#250;do superior a 2 litros e inferior a 5 litros -\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Margarina e creme vegetal, em recipiente de conte\\u0026#250;do inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conte\\u0026#250;do inferior ou igual a 10 g\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Margarina e creme vegetal, em recipiente de conte\\u0026#250;do superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conte\\u0026#250;do inferior ou igual a 10 g\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Margarina e creme vegetal, em recipiente de conte\\u0026#250;do superior a de 1kg\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conte\\u0026#250;do inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conte\\u0026#250;do inferior ou igual a 10 g\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026#211;leo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conte\\u0026#250;do inferior ou igual a 15 mililitros\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026#211;leo de algod\\u0026#227;o refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conte\\u0026#250;do inferior ou igual a 15 mililitros\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Salsicha e lingui\\u0026#231;a,\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Salsicha em lata\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Mortadela\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Sardinha em conserva\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comest\\u0026#237;veis resultantes da matan\\u0026#231;a desse gado submetidos \\u0026#224; salga, secagem ou desidrata\\u0026#231;\\u0026#227;o, exceto os classificados no CEST 17.083.01\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comest\\u0026#237;veis resultantes da matan\\u0026#231;a desse gado frescos, refrigerados ou congelados\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Carnes e demais produtos comest\\u0026#237;veis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Carnes e demais produtos comest\\u0026#237;veis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de su\\u0026#237;nos - 3%\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Caf\\u0026#233; torrado e mo\\u0026#237;do, em embalagens de conte\\u0026#250;do inferior ou igual a 2 kg\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Caf\\u0026#233; torrado e mo\\u0026#237;do, em embalagens de conte\\u0026#250;do superior a 2 kg\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;A\\u0026#231;\\u0026#250;car refinado, em embalagens de conte\\u0026#250;do inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sach\\u0026#234;s) de conte\\u0026#250;do inferior ou igual a 10 g\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;A\\u0026#231;\\u0026#250;car refinado, em embalagens de conte\\u0026#250;do superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;A\\u0026#231;\\u0026#250;car refinado, em embalagens de conte\\u0026#250;do superior a 5 kg\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;A\\u0026#231;\\u0026#250;car refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conte\\u0026#250;do inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sach\\u0026#234;s) de conte\\u0026#250;do inferior ou igual a 10 g\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;A\\u0026#231;\\u0026#250;car refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conte\\u0026#250;do superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;A\\u0026#231;\\u0026#250;car refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conte\\u0026#250;do superior a 5 kg\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;A\\u0026#231;\\u0026#250;car cristal, em embalagens de conte\\u0026#250;do inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sach\\u0026#234;s) de conte\\u0026#250;do inferior ou igual a 10 g\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;A\\u0026#231;\\u0026#250;car cristal, em embalagens de conte\\u0026#250;do superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;A\\u0026#231;\\u0026#250;car cristal, em embalagens de conte\\u0026#250;do superior a 5 kg\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;A\\u0026#231;\\u0026#250;car cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conte\\u0026#250;do inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sach\\u0026#234;s) de conte\\u0026#250;do inferior ou igual a 10 g\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;A\\u0026#231;\\u0026#250;car cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conte\\u0026#250;do superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;A\\u0026#231;\\u0026#250;car cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conte\\u0026#250;do superior a 5 kg\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Sab\\u0026#227;o em barra\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Composto l\\u0026#225;cteo\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Detergentes em p\\u0026#243;, flocos, palhetas, gr\\u0026#226;nulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026#193;lcool em gel\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Luvas m\\u0026#233;dicas\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;M\\u0026#225;scaras m\\u0026#233;dicas\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Hipoclorito de s\\u0026#243;dio 5%\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026#193;lcool 70%\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Sab\\u0026#245;es de toucador, em barras, peda\\u0026#231;os ou figuras moldadas\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Sab\\u0026#245;es de toucador sob outras formas\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026#193;gua sanit\\u0026#225;ria, branqueador e outros alvejantes\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Charque\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Sab\\u0026#245;es, desinfetantes e sanitizantes, todos l\\u0026#237;quidos para lavar roupas\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Produtos comest\\u0026#237;veis, resultante do abate do gado bovino, realizada em estabelecimento que possua Regime Tribut\\u0026#225;rio Diferenciado -\\u0026amp;nbsp;1,8%\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Carne desossada, mo\\u0026#237;da, maturadas, temperadas, cozidas ou semicozidas, defumadas, marinadas, com cortes elaborados, charque, defumados, embutidos e outros derivados da verticaliza\\u0026#231;\\u0026#227;o industrial de carne, promovidas por estabelecimento industrial - 1%\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;/ul\\u0026gt;\\u0026lt;h4\\u0026gt;Isen\\u0026#231;\\u0026#227;o:\\u0026lt;/h4\\u0026gt;\\u0026lt;ul\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Arroz, na primeira opera\\u0026#231;\\u0026#227;o do produto (sa\\u0026#237;da do produtor)\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Feij\\u0026#227;o, na primeira opera\\u0026#231;\\u0026#227;o do produto (sa\\u0026#237;da do produtor)\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Ovos\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Produtos decorrentes de suinocultura, ovinocultura, caprinocultura, cunicultura e ranicultura\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;Hortifrut\\u0026#237;colas em estado natural.\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;/ul\\u0026gt;","keywords":"benefícios fiscais,cesta básica,ICMS Pará,produtos alimentícios,redução de impostos"}
plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 26°
cotação atual R$


home
ECONOMIA

Pará já concede redução de imposto em 55 itens da cesta básica

Secretaria da Fazenda (Sefa) observa que esses alimentos têm alíquota de ICMS de 3%

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Pará já concede redução de imposto em 55 itens da cesta básica camera Lista completa mostra os itens que já estão com o desconto | Reprodução

Garantir a comida de todos os dias na mesa é uma das maiores preocupações do trabalhador brasileiro e, por isso, o Pará já concede benefícios que garantem a isenção e a redução de carga tributária para produtos alimentícios.

Segundo informe da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), os 55 produtos da cesta básica já têm redução de carga tributária que resulta em alíquota de 3%.

Além disso, no Pará, arroz, feijão, ovos, produtos de suinocultura, ovinocultura, caprinocultura, cunicultura e ranicultura e hortifrutícolas em estado natural são isentos do imposto estadual, o ICMS.

“O Pará já concede estes benefícios para alimentos há bastante tempo. O crédito presumido que garante o pagamento de alíquota de 3% vigora há muitos anos. O convênio mais recente sobre isso, do Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz), que renovou o benefício, é de 2023”, informou o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior.

Leia também

Segundo ele, o estado tem corrigido as distorções na legislação e garantido as reduções do imposto para os principais produtos alimentícios.

A alíquota normal do ICMS no Pará é de 19%. “Diminuímos o benefício referente as bebidas alcóolicas e aumentamos os itens da cesta básica. Feijão e arroz são isentos de ICMS na primeira operação, que é a saída do produtor, e nas demais operações tem carga tributária de 3%”, explicou o titular da Sefa.

Quer receber mais notícias do Pará e do mundo? e o canal do DOL no WhatsApp!

Produtos comestíveis, resultante do abate do gado bovino, realizado em estabelecimento que possua Regime Tributário Diferenciado (RTD) tem redução de carga de tributos para 1,8% e carne desossada, moída, maturadas, temperadas, cozidas ou semicozidas, defumadas, marinadas, com cortes elaborados, charque, defumados, embutidos e outros derivados da verticalização industrial de carne, promovidas por estabelecimento industrial tem carga tributária reduzida para 1%, no Pará.

Veja os 55 produtos da cesta básica que já têm redução de alíquota do ICMS, no Pará:

  • Cesta básica – 3%
  • Arroz
  • Feijão
  • Chocolate em pó
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de milho ou fubá
  • Sal de cozinha
  • Vinagre
  • Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas
  • Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite -
  • Farinha láctea
  • Leite modificado para alimentação de crianças
  • Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
  • Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature ), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
  • Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature ), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior a 5 litros -
  • Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
  • Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
  • Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1kg
  • Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
  • Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
  • Óleo de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
  • Salsicha e linguiça,
  • Salsicha em lata
  • Mortadela
  • Sardinha em conserva
  • Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os classificados no CEST 17.083.01
  • Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados
  • Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02
  • Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos - 3%
  • Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
  • Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
  • Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
  • Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
  • Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
  • Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
  • Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
  • Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
  • Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
  • Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
  • Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
  • Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
  • Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
  • Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
  • Sabão em barra
  • Composto lácteo
  • Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes
  • Álcool em gel
  • Luvas médicas
  • Máscaras médicas
  • Hipoclorito de sódio 5%
  • Álcool 70%
  • Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas
  • Sabões de toucador sob outras formas
  • Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
  • Charque
  • Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas
  • Produtos comestíveis, resultante do abate do gado bovino, realizada em estabelecimento que possua Regime Tributário Diferenciado - 1,8%
  • Carne desossada, moída, maturadas, temperadas, cozidas ou semicozidas, defumadas, marinadas, com cortes elaborados, charque, defumados, embutidos e outros derivados da verticalização industrial de carne, promovidas por estabelecimento industrial - 1%

Isenção:

  • Arroz, na primeira operação do produto (saída do produtor)
  • Feijão, na primeira operação do produto (saída do produtor)
  • Ovos
  • Produtos decorrentes de suinocultura, ovinocultura, caprinocultura, cunicultura e ranicultura
  • Hortifrutícolas em estado natural.
VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. e: dol-br.noticiasalagoanas.com/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

    Últimas Notícias