{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/para/900292/casos-de-bullying-caem-no-para-apos-medidas-de-seguranca-nas-escolas","headline":"Casos de bullying caem no Pará após medidas de segurança nas escolas","datePublished":"2025-03-30T09:34:30.853-03:00","dateModified":"2025-03-30T09:34:20.623-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Luiz Flávio","url":"/noticias/para/900292/casos-de-bullying-caem-no-para-apos-medidas-de-seguranca-nas-escolas"},"image":"/img/Artigo-Destaque/900000/Design-sem-nome---2025-03-30T092736202_00900292_0_.png?xid=3031582","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Escolas do Estado contam com apoio do sistema de segurança pública e também de um aplicativo que permite o acionamento de apoio policial imediato","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;Desde 17 abril de 2023, todas as escolas p\\u0026#250;blicas do Par\\u0026#225; aram a contar com apoio de efetivo do sistema de seguran\\u0026#231;a p\\u0026#250;blica, al\\u0026#233;m do apoio do aplicativo “Alerta Par\\u0026#225; Escola”, criado para prestar apoio em casos de urg\\u0026#234;ncia e emerg\\u0026#234;ncia no ambiente escolar. 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EDUCAÇÃO

Casos de bullying caem no Pará após medidas de segurança nas escolas

Escolas do Estado contam com apoio do sistema de segurança pública e também de um aplicativo que permite o acionamento de apoio policial imediato

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Imagem ilustrativa da notícia Casos de bullying caem no Pará após medidas de segurança nas escolas camera Pará implementa medidas de segurança nas escolas após casos de violência e bullying | Divulgação

Desde 17 abril de 2023, todas as escolas públicas do Pará aram a contar com apoio de efetivo do sistema de segurança pública, além do apoio do aplicativo “Alerta Pará Escola”, criado para prestar apoio em casos de urgência e emergência no ambiente escolar. A medida teve seu início após um caso de esfaqueamento de um estudante na capital, que gerou uma comoção pública e preocupação dos entes estatais para buscar medidas efetivas e céleres para coibir atos de violência dessa natureza nas dependências e adjacências de escolas. Dia 07/04 é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Bullying e a Violência Escolar.

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) informa que nos dois primeiros meses deste ano (janeiro e fevereiro), foram registrados 16 casos de bullying no Estado, o que representa uma redução de 15% em comparação ao mesmo período do ano ado, em que foram contabilizadas 19 ocorrências do mesmo crime. Em 2024, de janeiro a dezembro, foram registrados 178 casos do mesmo crime.

Leia mais:

O aplicativo permite o acionamento de apoio policial imediato para prestar auxílio nos casos de urgência e emergência, além de promover a prevenção e segurança nas escolas no Estado. Além disso, possibilita aos diretores e responsáveis, juntamente com o órgão de segurança pública, darem uma resposta imediata nos casos de violência contra estudantes, já que o sistema, além de várias ferramentas, inclui a localização, o que permite o envio da viatura mais próxima para a escola.

Com a facilidade de divulgação e propagação de imagens na rede mundial de computadores, assistimos rotineiramente casos de violência escolar em todo o Brasil. Alguns dos casos dentro das escolas, outros na saída, mas em comum entre todos a constatação que todos têm como motivação insultos, violência física e psicológica bullying no ambiente escolar, que causam sentimento de repúdio, mas também de reflexão, já que necessitam de medidas urgentes para enfrentamento do problema.

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Cenário

Dados divulgados pelo Programa Internacional de Avaliação de Estudantes, que faz estudos comparativos, a cada três anos, avaliando o desempenho dos estudantes de até 15 anos, em todo mundo, mostravam que em 2015 a estimativa era que um em cada dez estudantes no Brasil sofreu bullying e outras formas de violência física e psicológica no ambiente escolar.

Em 2018, o mesmo estudo mostrou que o percentual de estudantes que relataram terem sido alvos de bullying em escolas brasileiras havia subido para 29%. Já em 2022, o programa trouxe dados mostrando que 22% de meninas e 26% de meninos, na faixa etária mencionada, relatam bullying frequente, além de outras formas de violência no ambiente escolar.

“Diante desse cenário alarmante e preocupante, o papel das escolas e do poder público é preponderante, tanto para combater o bullying e demais casos de violência no ambiente escolar, como para impor medidas pedagógicas e punitivas contra quem pratica ou se omite quando tem o dever legal de prevenir e combater”, destaca o advogado Pedro Henrique Garcia Tavares.

Ele lembra que no Brasil existem Leis importantes como a de nº 13.185, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional, impondo como objetivos a serem alcançados por todos os estados federativos “o de promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas de bullying, além de outros tipos de violência física e psicológica no ambiente escolar”.

Integração entre escola e alunos é fundamental para combater prática

Pedro Henrique cita ainda que está em vigor, desde 2018, a Lei nº 13.663, que alterou o art. 12 da Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), incluindo a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate ao bullying e demais tipos de violência física e psicológica nos estabelecimentos de ensino no Brasil.

“Ao encontro desses avanços normativos o Estado, entendendo seu protagonismo no combate e diminuição desses percentuais de violências no ambiente escolar, deu mais um o importante ao promulgar, em 2024, a Lei 14.811, que estabeleceu políticas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, impondo que casos de bullying e cyberbullying no ambiente escolar serão íveis de reclusão, com pena de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave”, comenta.

O advogado afirma que para combater o bullying é fundamental uma integração efetiva entre alunos e escola favorecendo o combate e a prevenção desse tipo de violência no ambiente escolar, colaborando para fomentar a conscientização para essa prática danosa seja extinta do ambiente escolar. “Na data onde se lembra o dia de combate ao bullying e as diversas faces de violência escolar, Estado e instituições de ensino não podem perder de vista a preocupação em diminuir os índices que assolam e preocupam em nosso país”.

Caso seja verificada omissão de escolas e seus representantes legais no combate ao bullying e violência, O especialista ressalta que é possível a responsabilização civil e a obrigação em reparar os danos morais e materiais que forem apurados por parte das escolas, já que esses estabelecimentos têm o dever de zelar pela integridade física e emocional dos alunos. “Razão pela qual, deve sempre adotar medidas de prevenção e combate ao bullying, bem como identificar os autores para que se busque as medidas junto aos órgãos competentes”.

PARA ENTENDER

AÇÕES CONSIDERADAS BULLYING CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE ESCOLAR

  • Ameaçar de forma velada ou íntima;
  • Grafitar ou expor, de qualquer forma, indivíduos ou grupo de indivíduos com o objetivo de depreciar e submeter ao achincalhamento dos demais;
  • Promover ou corroborar com práticas que almejam o isolamento do indivíduo ou grupo de indivíduos no ambiente escolar;
  • Perseguir, de forma individual ou coletiva, indivíduo ou grupo de indivíduos;
  • Amedrontar e chantagear sob a alegação de brincadeira;
  • Socos, chutes, empurrões e qualquer tipo de contato físico intencional que cause danos ou desconfortos;
  • Manipulação emocional e comportamental, visando causar angústia, medo, ansiedade e outros problemas psicológicos na vítima.
  • lComo as escolas devem agir para prevenir e combater o bullying:
  • Disponibilizar canais nas instituições para que alunos possam informar com segurança quando estiverem sendo vítimas ou quando testemunharem casos de bullying e violências físicas e psicológicas em suas várias facetas.
  • Promover, com frequência, campanhas de conscientização, combate e prevenção sobre bullying e violência no ambiente escolar.
  • Divulgar normas internas e investir em treinamentos para professores e funcionários, com o objetivo de identificar comportamentos de violência e bullying e estimular denúncias.
  • Intervir de maneira efetiva, célere e assertiva para interromper a dinâmica do bullying, bem como das várias práticas de violências.
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