{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/para/903078/criancas-estao-expostas-aos-riscos-dos-desafios-da-internet","headline":"Crianças estão expostas aos riscos dos “desafios” da internet","datePublished":"2025-04-20T08:57:00.613-03:00","dateModified":"2025-04-20T08:56:51.197-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Carol Menezes","url":"/noticias/para/903078/criancas-estao-expostas-aos-riscos-dos-desafios-da-internet"},"image":"/img/Artigo-Destaque/900000/Design-sem-nome---2025-04-20T084538118_00903078_0_.png?xid=3042643","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Desafios perigosos nas redes sociais expõem crianças a riscos. Especialistas alertam sobre a necessidade de regulamentação e supervisão na navegação online.","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;De tempos em tempos ganha repercuss\\u0026#227;o algum tipo de brincadeira ou desafio que, mais do que propor divers\\u0026#227;o, acaba mesmo \\u0026#233; expondo e colocando em risco a sa\\u0026#250;de e at\\u0026#233; a vida de crian\\u0026#231;as e adolescentes instigadas por algum tipo de curiosidade. O alerta da vez agora envolve o desodorante aerosol/spray, em uma “din\\u0026#226;mica” de inala\\u0026#231;\\u0026#227;o pelo m\\u0026#225;ximo de tempo poss\\u0026#237;vel difundida em redes sociais, e que s\\u0026#243; entre mar\\u0026#231;o e abril vitimou uma menina de oito anos e outra de onze, em dois estados diferentes.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A situa\\u0026#231;\\u0026#227;o traz de volta a preocupa\\u0026#231;\\u0026#227;o em rela\\u0026#231;\\u0026#227;o aos conte\\u0026#250;dos de internet consumidos por essas faixas et\\u0026#225;rias e ainda a necessidade de se discutir a regulamenta\\u0026#231;\\u0026#227;o do que \\u0026#233; disponibilizado online. Um dos epis\\u0026#243;dios desta semana do podcast “O Assunto”, apresentado pela jornalista Natuza Nery, aborda justamente esta quest\\u0026#227;o: o de que redes sociais tornaram-se sin\\u0026#244;nimo de perigo na palma da m\\u0026#227;o. De acordo com o Instituto Dimicuida, o Brasil registrou 56 casos de crian\\u0026#231;as ou adolescentes que morreram ou ficaram gravemente feridos por causa de desafios irrespons\\u0026#225;veis espalhados na rede mundial de computadores nos \\u0026#250;ltimos onze anos, ou seja, desde 2014. A quem - e se - cabe a responsabiliza\\u0026#231;\\u0026#227;o e como evitar que se chegue a um extremo t\\u0026#227;o chocante?.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“Responsabilizar ou centralizar nos pais \\u0026#233; muito delicado. Porque vai recair quase sempre sobre a m\\u0026#227;e, n\\u0026#233;, visto que h\\u0026#225; uma realidade de pais saindo para trabalhar enquanto m\\u0026#227;es ficam. \\u0026#201; preciso sim regular esse marco chamado internet, o Estado Brasileiro precisa criar condi\\u0026#231;\\u0026#245;es para essa regulamenta\\u0026#231;\\u0026#227;o”, defende a psic\\u0026#243;loga Jureuda Guerra, atual presidente do Conselho Regional de Psicologia da 10\\u0026#170; Regi\\u0026#227;o Par\\u0026#225; - Amap\\u0026#225; (CRP 10). Em paralelo, a profissional avalia que \\u0026#233; imprescind\\u0026#237;vel que a crian\\u0026#231;a e o adolescente tenham uma navega\\u0026#231;\\u0026#227;o supervisionada.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h2\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;Conte\\u0026#250;dos relacionados:\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/h2\\u0026gt;\\u0026lt;ul\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026lt;a href=\\u0026quot;/carajas/noticias/brasil/902434/desafios-em-redes-ja-mataram-56-criancas-no-brasil?d=1\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot; data-rel-defined=\\u0026quot;true\\u0026quot;\\u0026gt;Desafios em redes j\\u0026#225; mataram 56 crian\\u0026#231;as no Brasil\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026lt;a href=\\u0026quot;/noticias/brasil/902213/menina-de-8-anos-morre-com-desafio-do-desodorante-no-tiktok?d=1\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot; data-rel-defined=\\u0026quot;true\\u0026quot;\\u0026gt;Menina de 8 anos morre com \\u0026quot;desafio do desodorante\\u0026quot; no TikTok\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;br\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;br\\u0026gt;\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;/ul\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“Abre-se o debate familiar em paralelo: os pais acompanham o que o filho v\\u0026#234;, conversam sobre? A escola conversa? Veja s\\u0026#243;, o governo federal sancionou recentemente a lei que pro\\u0026#237;be o celular no ambiente escolar, que foi um ‘para pra acertar’ e foi o mais acertado que podia ter ocorrido. J\\u0026#225; se tem dados de crian\\u0026#231;as voltando a interagir, brincando, vivenciando um lazer sem tela na hora do recreio. Para falar da morte de uma crian\\u0026#231;a de oito, de onze anos por desafio na internet n\\u0026#227;o adianta s\\u0026#243; focar s\\u0026#243; na responsabiliza\\u0026#231;\\u0026#227;o familiar, porque \\u0026#233; mesmo muito r\\u0026#225;pido que acontece e n\\u0026#227;o, \\u0026#224;s vezes ningu\\u0026#233;m v\\u0026#234;!”, alerta Jureuda.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A psic\\u0026#243;loga lembra que a crian\\u0026#231;a, o adolescente que tem uma melhor orat\\u0026#243;ria ou bom entendimento do o \\u0026#224; internet n\\u0026#227;o est\\u0026#225; necessariamente madura para consumir o conte\\u0026#250;do dispon\\u0026#237;vel. “Precisamos voltar \\u0026#224; educa\\u0026#231;\\u0026#227;o conversada, freiriana, do propor, ouvir, falar, isso tem que voltar. E n\\u0026#227;o s\\u0026#243; nas escolas, mas em casa. Tem rede social que \\u0026#233; terra sem lei, ent\\u0026#227;o \\u0026#233; preciso bloquear determinados os a quem n\\u0026#227;o tem maturidade ps\\u0026#237;quica para decidir sobre o que est\\u0026#225; vendo. Tem que ter cuidado, at\\u0026#233; porque esse mesmo terreno dos desafios \\u0026#233; o do abuso sexual”, alerta.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h3\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;Pais podem responder pelos atos dos seus filhos\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/h3\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;No caso de v\\u0026#237;tima fatal, a legisla\\u0026#231;\\u0026#227;o brasileira permite responsabilizar quem contribuiu para a trag\\u0026#233;dia — seja por a\\u0026#231;\\u0026#227;o ou omiss\\u0026#227;o. A responsabiliza\\u0026#231;\\u0026#227;o pode ser penal, civil e/ou istrativa, dependendo do grau de envolvimento, do dolo ou da culpa, e da omiss\\u0026#227;o frente aos riscos evidentes. A Constitui\\u0026#231;\\u0026#227;o e o ECA s\\u0026#227;o claros: proteger a vida e a integridade dos menores \\u0026#233; dever de todos — inclusive no ambiente digital.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“A crescente exposi\\u0026#231;\\u0026#227;o de crian\\u0026#231;as e adolescentes a conte\\u0026#250;dos perigosos na internet trouxe \\u0026#224; tona o conceito de ‘abandono digital’, que se refere \\u0026#224; neglig\\u0026#234;ncia dos pais quanto ao dever de orientar e monitorar o uso da internet pelos filhos. O Estatuto da Crian\\u0026#231;a e do Adolescente imp\\u0026#245;e aos pais e respons\\u0026#225;veis o dever de cuidado, vigil\\u0026#226;ncia e orienta\\u0026#231;\\u0026#227;o, o que inclui o uso de ambientes virtuais. A omiss\\u0026#227;o desse dever pode configurar viola\\u0026#231;\\u0026#227;o das obriga\\u0026#231;\\u0026#245;es previstas no C\\u0026#243;digo Civil e no ECA, sujeitando os respons\\u0026#225;veis a san\\u0026#231;\\u0026#245;es civis ou istrativas e, em casos extremos, penais”, alerta a advogada Ivana Melo.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O Marco Civil da Internet, em seu artigo 29, estabelece que os pais ou respons\\u0026#225;veis legais t\\u0026#234;m o dever de zelar pela orienta\\u0026#231;\\u0026#227;o e supervis\\u0026#227;o do uso da internet por crian\\u0026#231;as e adolescentes. Al\\u0026#233;m disso, os pais t\\u0026#234;m responsabilidade pelos atos il\\u0026#237;citos cometidos por seus filhos menores, conforme o artigo 932, inciso I, do C\\u0026#243;digo Civil. Isso significa que, se os filhos causarem danos a terceiros por meio de suas atividades online, - como compartilhamento de v\\u0026#237;deos, por exemplo - os pais podem ser legalmente responsabilizados por tais preju\\u0026#237;zos.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Quer saber mais not\\u0026#237;cias do Par\\u0026#225;? \\u0026lt;a href=\\u0026quot;https://www.whatsapp.com/channel/0029Va9IlAw2v1J02cbfQ31H\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot; data-rel-defined=\\u0026quot;true\\u0026quot;\\u0026gt;e nosso canal no Whatsapp\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h3\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;Pneumologista confirma riscos de morte envolvendo os chamados “desafios do desodorante”\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/h3\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A professora universit\\u0026#225;ria Marilia Pinheiro, que est\\u0026#225; vice-presidente da Sociedade Paraense de Pneumologia, informa que a composi\\u0026#231;\\u0026#227;o desses sprays, encontrados n\\u0026#227;o apenas nos desodorantes, \\u0026#233; vari\\u0026#225;vel, e que sua inala\\u0026#231;\\u0026#227;o \\u0026#233; extremamente prejudicial.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Existem os que cont\\u0026#233;m \\u0026#225;lcool, o que pode ser irritante para as vias a\\u0026#233;reas e levar ao broncoespasmo com tosse ou crise de asma. Podem conter gases como butano, isobutano ou propano, que s\\u0026#227;o altamente t\\u0026#243;xicos e podem causar asfixia, e \\u0026#233; justamente este, em grande parte dos casos, o mecanismo de morte. \\u0026#193;cido clor\\u0026#237;drico, que pode causar rea\\u0026#231;\\u0026#227;o al\\u0026#233;rgica grave, arritmia e parada card\\u0026#237;aca.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“Em crian\\u0026#231;as o risco \\u0026#233; bem maior do que em adultos, porque pequenas quantidades inaladas de qualquer spray j\\u0026#225; podem levar a \\u0026#243;bito”, refor\\u0026#231;a a pneumologista. “Crian\\u0026#231;as t\\u0026#234;m vias a\\u0026#233;reas pequenas, ent\\u0026#227;o quantidades menores do spray j\\u0026#225; s\\u0026#227;o capazes de levar matar, seja por asfixia, arritmia, parada card\\u0026#237;aca ou respirat\\u0026#243;ria”, detalha.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;De acordo com a m\\u0026#233;dica, sintomas envolvendo a inala\\u0026#231;\\u0026#227;o de spray podem ser de tosse, espirros, falta de ar, inc\\u0026#244;modo na garganta, e por isso \\u0026#233; necess\\u0026#225;rio procurar imediatamente um pronto socorro.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“Os gases que citei, quando inalados, ocupam o espa\\u0026#231;o do oxig\\u0026#234;nio, impedindo as trocas gasosas. Com isso, o oxig\\u0026#234;nio n\\u0026#227;o chega no sangue, o corpo fica desassistido, ocorre a asfixia e o \\u0026#243;bito. Esses gases tamb\\u0026#233;m podem agir no cora\\u0026#231;\\u0026#227;o, causando arritmia e morte. Eles tamb\\u0026#233;m agem no Sistema Nervoso Central, provocando sonol\\u0026#234;ncia e diminui\\u0026#231;\\u0026#227;o do n\\u0026#237;vel de consci\\u0026#234;ncia, e consequente parada respirat\\u0026#243;ria”, orienta Marilia.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h3\\u0026gt;Responsabiliza\\u0026#231;\\u0026#227;o legal \\u0026#233; poss\\u0026#237;vel e teria maior viabilidade com a regulamenta\\u0026#231;\\u0026#227;o da internet\\u0026lt;/h3\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O compartilhamento de v\\u0026#237;deos que incentivam pr\\u0026#225;ticas perigosas pode gerar responsabilidade, especialmente quando envolvem crian\\u0026#231;as e adolescentes. De acordo com a advogada Ivana Melo, atualmente presidente da Comiss\\u0026#227;o de Defesa dos Direitos da Crian\\u0026#231;a e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Par\\u0026#225; (OAB-PA), no \\u0026#226;mbito penal, a divulga\\u0026#231;\\u0026#227;o desse tipo de conte\\u0026#250;do pode ensejar responsabiliza\\u0026#231;\\u0026#227;o por induzimento, instiga\\u0026#231;\\u0026#227;o ou aux\\u0026#237;lio ao suic\\u0026#237;dio, nos termos do art. 122 do C\\u0026#243;digo Penal, caso se comprove que a postagem incentivou, ainda que de forma indireta, uma conduta de risco que resultou em morte.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Ela destaca ainda que o \\u0026#167; 7\\u0026#186; do referido artigo determina que o agente ser\\u0026#225; responsabilizado pelo crime de homic\\u0026#237;dio (art. 121 do C\\u0026#243;digo Penal) quando a v\\u0026#237;tima for menor de 14 anos ou pessoa que, por enfermidade ou defici\\u0026#234;ncia mental, n\\u0026#227;o tenha o necess\\u0026#225;rio discernimento para a pr\\u0026#225;tica do ato. Al\\u0026#233;m disso, h\\u0026#225; tamb\\u0026#233;m a responsabilidade civil, com base no C\\u0026#243;digo Civil, que prev\\u0026#234; indeniza\\u0026#231;\\u0026#227;o quando uma conduta gera dano a terceiros, mesmo sem inten\\u0026#231;\\u0026#227;o, desde que haja neglig\\u0026#234;ncia e nexo de causalidade.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;As plataformas digitais tamb\\u0026#233;m podem ser responsabilizadas caso n\\u0026#227;o retirem o conte\\u0026#250;do ofensivo ou perigoso, conforme estabelece o art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei n\\u0026#186; 12.965/2014). Em casos not\\u0026#243;rios e de grave viola\\u0026#231;\\u0026#227;o de direitos fundamentais, o Poder Judici\\u0026#225;rio tem reconhecido a possibilidade de remo\\u0026#231;\\u0026#227;o imediata, mesmo sem ordem judicial pr\\u0026#233;via, com base na prote\\u0026#231;\\u0026#227;o \\u0026#224; vida e \\u0026#224; dignidade da pessoa humana (art. 227 da Constitui\\u0026#231;\\u0026#227;o Federal e art. 4\\u0026#186; do Estatuto da Crian\\u0026#231;a e do Adolescente).\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“A trag\\u0026#233;dia envolvendo a crian\\u0026#231;a que morreu ap\\u0026#243;s inalar desodorante, possivelmente motivada por um v\\u0026#237;deo, reacendeu o alerta: o compartilhamento de v\\u0026#237;deos com conte\\u0026#250;do perigoso n\\u0026#227;o \\u0026#233; ato inofensivo. Em tempos de redes sociais, responsabilidade digital \\u0026#233; mais do que \\u0026#233;tica — \\u0026#233; tamb\\u0026#233;m quest\\u0026#227;o de legalidade”, pondera Ivana. “Importante frisar que, mais do que um dever legal, a supervis\\u0026#227;o digital \\u0026#233; uma medida de prote\\u0026#231;\\u0026#227;o. Na era dos “desafios virais”, ela pode fazer a diferen\\u0026#231;a entre o risco e a preven\\u0026#231;\\u0026#227;o”, avalia.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h3\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;Manual lan\\u0026#231;ado pelo governo federal orienta para ambiente digital mais saud\\u0026#225;vel\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/h3\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026amp;nbsp;No \\u0026#250;ltimo dia 11 de mar\\u0026#231;o foi lan\\u0026#231;ado em Bras\\u0026#237;lia (DF), o documento “Crian\\u0026#231;as, Adolescentes e Telas – Guia sobre usos de dispositivos digitais”. A publica\\u0026#231;\\u0026#227;o foi elaborada por um grupo de trabalho que reuniu diversos minist\\u0026#233;rios, especialistas e institui\\u0026#231;\\u0026#245;es ligadas ao tema, incluindo o Conselho Federal de Psicologia (CFP). O documento est\\u0026#225; dispon\\u0026#237;vel na \\u0026#237;ntegra nos sites do Governo do Brasil (www.gov.br) e tamb\\u0026#233;m tem link para no site do pr\\u0026#243;prio CFP (site.cfp.org.br).\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h3\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;Confira o resumo de uma das recomenda\\u0026#231;\\u0026#245;es:\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/h3\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O uso de dispositivos digitais deve se dar aos poucos, conforme v\\u0026#225; aumentando a autonomia progressiva da crian\\u0026#231;a ou adolescente:\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;ul\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026amp;nbsp;Recomenda-se o n\\u0026#227;o uso de telas e aparelhos digitais para crian\\u0026#231;as com menos de 2 anos, salvo para contato com familiares por videochamada, acompanhada de pessoa adulta;\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026amp;nbsp;Orienta-se que crian\\u0026#231;as (antes dos 12 anos) n\\u0026#227;o devem possuir aparelhos celulares do tipo smartphone pr\\u0026#243;prios, sendo que, quanto mais tarde se der a posse ou aquisi\\u0026#231;\\u0026#227;o de aparelho pr\\u0026#243;prio, melhor;\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026amp;nbsp;O o a redes sociais deve observar a faixa et\\u0026#225;ria sinalizada pela Classifica\\u0026#231;\\u0026#227;o Indicativa, atrav\\u0026#233;s de \\u0026#237;cones quadrados coloridos vinculados aos aplicativos nas lojas virtuais onde podem ser baixados. Refor\\u0026#231;a-se que a maioria das redes sociais n\\u0026#227;o foi projetada para crian\\u0026#231;as, contendo padr\\u0026#245;es que estimulam o uso prolongado e potencialmente problem\\u0026#225;tico, al\\u0026#233;m de que a presen\\u0026#231;a de crian\\u0026#231;as nelas pode pressionar outras a fazerem o mesmo, pelo receio de se sentirem exclu\\u0026#237;das daquele ambiente;\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026amp;nbsp;O uso de dispositivos eletr\\u0026#244;nicos, aplicativos e redes sociais durante a adolesc\\u0026#234;ncia (12 a 17 anos) deve se dar com acompanhamento familiar ou de educadores;\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026amp;nbsp;O uso n\\u0026#227;o pedag\\u0026#243;gico de dispositivos digitais no ambiente escolar, em qualquer etapa de ensino, pode trazer preju\\u0026#237;zos para o processo de aprendizagem e desenvolvimento de crian\\u0026#231;as e adolescentes;\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026amp;nbsp;Escolas devem avaliar criteriosamente o uso de aparelhos, como celulares ou tablets, para fins pedag\\u0026#243;gicos na Primeira Inf\\u0026#226;ncia, evitando seu uso individual pelos estudantes.\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026amp;nbsp;Escolas devem evitar tarefas pedag\\u0026#243;gicas que estimulem a posse de aparelhos celulares pr\\u0026#243;prios, bem como o uso de aplicativos de mensagem, por crian\\u0026#231;as (antes dos 12 anos). Deve ser estimulado o uso de dispositivos digitais, para fins de ibilidade ou supera\\u0026#231;\\u0026#227;o de barreiras, por crian\\u0026#231;as ou adolescentes com defici\\u0026#234;ncia, independentemente de faixa et\\u0026#225;ria.\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;/ul\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;FONTE: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/uso-de-telas-por-criancas-e-adolescentes/guia/guia-de-telas_sobre-usos-de-dispositivos-digitais_versaoweb.pdf\\u0026lt;/p\\u0026gt;","keywords":"desafios perigosos internet,educação digital,navegação supervisionada,regulamentação redes sociais,responsabilização pais,saúde crianças adolescentes"}
plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 29°
cotação atual R$


home
FIQUE ATENTO!

Crianças estão expostas aos riscos dos “desafios” da internet

Nos últimos meses, duas crianças morreram após inalarem desodorante spray a partir de conteúdos vistos nas redes sociais.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Crianças estão expostas aos riscos dos “desafios” da internet camera Especialistas alertam sobre prevenção e responsabilização criminal desses casos | Divulgação

De tempos em tempos ganha repercussão algum tipo de brincadeira ou desafio que, mais do que propor diversão, acaba mesmo é expondo e colocando em risco a saúde e até a vida de crianças e adolescentes instigadas por algum tipo de curiosidade. O alerta da vez agora envolve o desodorante aerosol/spray, em uma “dinâmica” de inalação pelo máximo de tempo possível difundida em redes sociais, e que só entre março e abril vitimou uma menina de oito anos e outra de onze, em dois estados diferentes.

A situação traz de volta a preocupação em relação aos conteúdos de internet consumidos por essas faixas etárias e ainda a necessidade de se discutir a regulamentação do que é disponibilizado online. Um dos episódios desta semana do podcast “O Assunto”, apresentado pela jornalista Natuza Nery, aborda justamente esta questão: o de que redes sociais tornaram-se sinônimo de perigo na palma da mão. De acordo com o Instituto Dimicuida, o Brasil registrou 56 casos de crianças ou adolescentes que morreram ou ficaram gravemente feridos por causa de desafios irresponsáveis espalhados na rede mundial de computadores nos últimos onze anos, ou seja, desde 2014. A quem - e se - cabe a responsabilização e como evitar que se chegue a um extremo tão chocante?.

“Responsabilizar ou centralizar nos pais é muito delicado. Porque vai recair quase sempre sobre a mãe, né, visto que há uma realidade de pais saindo para trabalhar enquanto mães ficam. É preciso sim regular esse marco chamado internet, o Estado Brasileiro precisa criar condições para essa regulamentação”, defende a psicóloga Jureuda Guerra, atual presidente do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região Pará - Amapá (CRP 10). Em paralelo, a profissional avalia que é imprescindível que a criança e o adolescente tenham uma navegação supervisionada.

Conteúdos relacionados:

“Abre-se o debate familiar em paralelo: os pais acompanham o que o filho vê, conversam sobre? A escola conversa? Veja só, o governo federal sancionou recentemente a lei que proíbe o celular no ambiente escolar, que foi um ‘para pra acertar’ e foi o mais acertado que podia ter ocorrido. Já se tem dados de crianças voltando a interagir, brincando, vivenciando um lazer sem tela na hora do recreio. Para falar da morte de uma criança de oito, de onze anos por desafio na internet não adianta só focar só na responsabilização familiar, porque é mesmo muito rápido que acontece e não, às vezes ninguém vê!”, alerta Jureuda.

A psicóloga lembra que a criança, o adolescente que tem uma melhor oratória ou bom entendimento do o à internet não está necessariamente madura para consumir o conteúdo disponível. “Precisamos voltar à educação conversada, freiriana, do propor, ouvir, falar, isso tem que voltar. E não só nas escolas, mas em casa. Tem rede social que é terra sem lei, então é preciso bloquear determinados os a quem não tem maturidade psíquica para decidir sobre o que está vendo. Tem que ter cuidado, até porque esse mesmo terreno dos desafios é o do abuso sexual”, alerta.

Pais podem responder pelos atos dos seus filhos

No caso de vítima fatal, a legislação brasileira permite responsabilizar quem contribuiu para a tragédia — seja por ação ou omissão. A responsabilização pode ser penal, civil e/ou istrativa, dependendo do grau de envolvimento, do dolo ou da culpa, e da omissão frente aos riscos evidentes. A Constituição e o ECA são claros: proteger a vida e a integridade dos menores é dever de todos — inclusive no ambiente digital.

“A crescente exposição de crianças e adolescentes a conteúdos perigosos na internet trouxe à tona o conceito de ‘abandono digital’, que se refere à negligência dos pais quanto ao dever de orientar e monitorar o uso da internet pelos filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente impõe aos pais e responsáveis o dever de cuidado, vigilância e orientação, o que inclui o uso de ambientes virtuais. A omissão desse dever pode configurar violação das obrigações previstas no Código Civil e no ECA, sujeitando os responsáveis a sanções civis ou istrativas e, em casos extremos, penais”, alerta a advogada Ivana Melo.

O Marco Civil da Internet, em seu artigo 29, estabelece que os pais ou responsáveis legais têm o dever de zelar pela orientação e supervisão do uso da internet por crianças e adolescentes. Além disso, os pais têm responsabilidade pelos atos ilícitos cometidos por seus filhos menores, conforme o artigo 932, inciso I, do Código Civil. Isso significa que, se os filhos causarem danos a terceiros por meio de suas atividades online, - como compartilhamento de vídeos, por exemplo - os pais podem ser legalmente responsabilizados por tais prejuízos.

Quer saber mais notícias do Pará? e nosso canal no Whatsapp

Pneumologista confirma riscos de morte envolvendo os chamados “desafios do desodorante”

A professora universitária Marilia Pinheiro, que está vice-presidente da Sociedade Paraense de Pneumologia, informa que a composição desses sprays, encontrados não apenas nos desodorantes, é variável, e que sua inalação é extremamente prejudicial.

Existem os que contém álcool, o que pode ser irritante para as vias aéreas e levar ao broncoespasmo com tosse ou crise de asma. Podem conter gases como butano, isobutano ou propano, que são altamente tóxicos e podem causar asfixia, e é justamente este, em grande parte dos casos, o mecanismo de morte. Ácido clorídrico, que pode causar reação alérgica grave, arritmia e parada cardíaca.

“Em crianças o risco é bem maior do que em adultos, porque pequenas quantidades inaladas de qualquer spray já podem levar a óbito”, reforça a pneumologista. “Crianças têm vias aéreas pequenas, então quantidades menores do spray já são capazes de levar matar, seja por asfixia, arritmia, parada cardíaca ou respiratória”, detalha.

De acordo com a médica, sintomas envolvendo a inalação de spray podem ser de tosse, espirros, falta de ar, incômodo na garganta, e por isso é necessário procurar imediatamente um pronto socorro.

“Os gases que citei, quando inalados, ocupam o espaço do oxigênio, impedindo as trocas gasosas. Com isso, o oxigênio não chega no sangue, o corpo fica desassistido, ocorre a asfixia e o óbito. Esses gases também podem agir no coração, causando arritmia e morte. Eles também agem no Sistema Nervoso Central, provocando sonolência e diminuição do nível de consciência, e consequente parada respiratória”, orienta Marilia.

Responsabilização legal é possível e teria maior viabilidade com a regulamentação da internet

O compartilhamento de vídeos que incentivam práticas perigosas pode gerar responsabilidade, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes. De acordo com a advogada Ivana Melo, atualmente presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pará (OAB-PA), no âmbito penal, a divulgação desse tipo de conteúdo pode ensejar responsabilização por induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, nos termos do art. 122 do Código Penal, caso se comprove que a postagem incentivou, ainda que de forma indireta, uma conduta de risco que resultou em morte.

Ela destaca ainda que o § 7º do referido artigo determina que o agente será responsabilizado pelo crime de homicídio (art. 121 do Código Penal) quando a vítima for menor de 14 anos ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato. Além disso, há também a responsabilidade civil, com base no Código Civil, que prevê indenização quando uma conduta gera dano a terceiros, mesmo sem intenção, desde que haja negligência e nexo de causalidade.

As plataformas digitais também podem ser responsabilizadas caso não retirem o conteúdo ofensivo ou perigoso, conforme estabelece o art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Em casos notórios e de grave violação de direitos fundamentais, o Poder Judiciário tem reconhecido a possibilidade de remoção imediata, mesmo sem ordem judicial prévia, com base na proteção à vida e à dignidade da pessoa humana (art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente).

“A tragédia envolvendo a criança que morreu após inalar desodorante, possivelmente motivada por um vídeo, reacendeu o alerta: o compartilhamento de vídeos com conteúdo perigoso não é ato inofensivo. Em tempos de redes sociais, responsabilidade digital é mais do que ética — é também questão de legalidade”, pondera Ivana. “Importante frisar que, mais do que um dever legal, a supervisão digital é uma medida de proteção. Na era dos “desafios virais”, ela pode fazer a diferença entre o risco e a prevenção”, avalia.

Manual lançado pelo governo federal orienta para ambiente digital mais saudável

No último dia 11 de março foi lançado em Brasília (DF), o documento “Crianças, Adolescentes e Telas – Guia sobre usos de dispositivos digitais”. A publicação foi elaborada por um grupo de trabalho que reuniu diversos ministérios, especialistas e instituições ligadas ao tema, incluindo o Conselho Federal de Psicologia (CFP). O documento está disponível na íntegra nos sites do Governo do Brasil (www.gov.br) e também tem link para no site do próprio CFP (site.cfp.org.br).

Confira o resumo de uma das recomendações:

O uso de dispositivos digitais deve se dar aos poucos, conforme vá aumentando a autonomia progressiva da criança ou adolescente:

  • Recomenda-se o não uso de telas e aparelhos digitais para crianças com menos de 2 anos, salvo para contato com familiares por videochamada, acompanhada de pessoa adulta;
  • Orienta-se que crianças (antes dos 12 anos) não devem possuir aparelhos celulares do tipo smartphone próprios, sendo que, quanto mais tarde se der a posse ou aquisição de aparelho próprio, melhor;
  • O o a redes sociais deve observar a faixa etária sinalizada pela Classificação Indicativa, através de ícones quadrados coloridos vinculados aos aplicativos nas lojas virtuais onde podem ser baixados. Reforça-se que a maioria das redes sociais não foi projetada para crianças, contendo padrões que estimulam o uso prolongado e potencialmente problemático, além de que a presença de crianças nelas pode pressionar outras a fazerem o mesmo, pelo receio de se sentirem excluídas daquele ambiente;
  • O uso de dispositivos eletrônicos, aplicativos e redes sociais durante a adolescência (12 a 17 anos) deve se dar com acompanhamento familiar ou de educadores;
  • O uso não pedagógico de dispositivos digitais no ambiente escolar, em qualquer etapa de ensino, pode trazer prejuízos para o processo de aprendizagem e desenvolvimento de crianças e adolescentes;
  • Escolas devem avaliar criteriosamente o uso de aparelhos, como celulares ou tablets, para fins pedagógicos na Primeira Infância, evitando seu uso individual pelos estudantes.
  • Escolas devem evitar tarefas pedagógicas que estimulem a posse de aparelhos celulares próprios, bem como o uso de aplicativos de mensagem, por crianças (antes dos 12 anos). Deve ser estimulado o uso de dispositivos digitais, para fins de ibilidade ou superação de barreiras, por crianças ou adolescentes com deficiência, independentemente de faixa etária.

FONTE: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/uso-de-telas-por-criancas-e-adolescentes/guia/guia-de-telas_sobre-usos-de-dispositivos-digitais_versaoweb.pdf

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. e: dol-br.noticiasalagoanas.com/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

    Últimas Notícias