{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/para/904986/produtos-para-mulheres-podem-ser-ate-20-mais-caros","headline":"Produtos “para mulheres” podem ser até 20% mais caros","datePublished":"2025-05-04T07:58:25.73-03:00","dateModified":"2025-05-04T07:58:10.603-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Trayce Melo","url":"/noticias/para/904986/produtos-para-mulheres-podem-ser-ate-20-mais-caros"},"image":"/img/Artigo-Destaque/900000/Produto-para-mulheres-2_00904986_0_.jpg?xid=3049677","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Estudo revela que produtos femininos custam até 20% mais no Brasil. Entenda a taxa rosa e suas implicações no mercado e na igualdade de gênero.","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;Uma pesquisa feita pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) revelou que, no Brasil, os produtos na cor rosa ou com personagens femininos t\\u0026#234;m um pre\\u0026#231;o m\\u0026#233;dio 12,3% maior do que os demais. O estudo tamb\\u0026#233;m mostrou que as roupas de beb\\u0026#234; para meninas custam mais de 20% a mais do que as para meninos.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A advogada especializada em direito do consumidor, Kenia Soares, explica que a chamada taxa rosa, ou pink tax, como \\u0026#233; conhecida em outros pa\\u0026#237;ses, refere-se a uma pr\\u0026#225;tica discriminat\\u0026#243;ria no mercado de consumo em que produtos e servi\\u0026#231;os direcionados ao p\\u0026#250;blico feminino s\\u0026#227;o vendidos a pre\\u0026#231;os mais elevados do que semelhantes, destinados ao p\\u0026#250;blico masculino. Essa diferen\\u0026#231;a de pre\\u0026#231;os ocorre mesmo quando as caracter\\u0026#237;sticas dos itens s\\u0026#227;o praticamente id\\u0026#234;nticas, variando apenas em aspectos superficiais, como cor, design ou embalagem.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A advogada ressalta que a chamada taxa rosa n\\u0026#227;o \\u0026#233; uma taxa oficial, estabelecida por lei ou regulamenta\\u0026#231;\\u0026#227;o. Na verdade, trata-se de uma pr\\u0026#225;tica de mercado que resulta em pre\\u0026#231;os diferenciados, penalizando as mulheres enquanto consumidoras. Ela explica que essa pr\\u0026#225;tica \\u0026#233; considerada abusiva de acordo com o C\\u0026#243;digo de Defesa do Consumidor (CDC), pois infringe princ\\u0026#237;pios importantes, como o artigo 6\\u0026#186;, inciso IV, que protege contra pr\\u0026#225;ticas abusivas; o artigo 39, inciso V, que pro\\u0026#237;be exigir do consumidor uma vantagem claramente excessiva; e o artigo 4\\u0026#186;, que defende a boa-f\\u0026#233; e a equidade nas rela\\u0026#231;\\u0026#245;es de consumo. Al\\u0026#233;m de desrespeitar a legisla\\u0026#231;\\u0026#227;o voltada para os consumidores, a taxa rosa tamb\\u0026#233;m contraria princ\\u0026#237;pios constitucionais, como a igualdade de g\\u0026#234;nero, garantida pelo artigo 5\\u0026#186;, inciso I, da Constitui\\u0026#231;\\u0026#227;o Federal.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h2\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;Conte\\u0026#250;dos relacionados:\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/h2\\u0026gt;\\u0026lt;ul\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026lt;a href=\\u0026quot;/noticias/para/897191/mimos-para-elas-dia-da-mulher-aquece-o-comercio-de-belem?d=1\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot; data-rel-defined=\\u0026quot;true\\u0026quot;\\u0026gt;Mimos para elas: Dia da Mulher aquece o com\\u0026#233;rcio de Bel\\u0026#233;m\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026lt;a href=\\u0026quot;https://amp.dol-br.noticiasalagoanas.com/noticias/servico/899625/campanha-contra-a-pobreza-menstrual-arrecada-absorventes\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot; data-rel-defined=\\u0026quot;true\\u0026quot;\\u0026gt;Campanha contra a pobreza menstrual arrecada absorventes\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;br\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;br\\u0026gt;\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;/ul\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“Na pr\\u0026#225;tica, essa diferencia\\u0026#231;\\u0026#227;o de pre\\u0026#231;os acaba prejudicando economicamente as mulheres, refor\\u0026#231;ando desigualdades hist\\u0026#243;ricas. \\u0026#201; um tema que tem ganhado cada vez mais aten\\u0026#231;\\u0026#227;o em \\u0026#243;rg\\u0026#227;os de defesa do consumidor, no Congresso Nacional e at\\u0026#233; em movimentos internacionais que buscam a elimina\\u0026#231;\\u0026#227;o da discrimina\\u0026#231;\\u0026#227;o de g\\u0026#234;nero nas rela\\u0026#231;\\u0026#245;es de consumo. Por isso, \\u0026#233; fundamental conscientizar consumidores e fiscalizar essas pr\\u0026#225;ticas, denunciando casos em que a diferencia\\u0026#231;\\u0026#227;o de pre\\u0026#231;os n\\u0026#227;o tenha justificativa t\\u0026#233;cnica plaus\\u0026#237;vel”, acrescenta.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Kenia explica que a taxa rosa aparece nas ind\\u0026#250;strias de v\\u0026#225;rias maneiras. Uma das principais formas \\u0026#233; pela diferencia\\u0026#231;\\u0026#227;o superficial de produtos e servi\\u0026#231;os que, na verdade, s\\u0026#227;o iguais aos que s\\u0026#227;o oferecidos para o p\\u0026#250;blico masculino. No entanto, por serem rotulados, embalados ou vendidos como “femininos”, acabam tendo um pre\\u0026#231;o mais alto.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Ela menciona que esse fen\\u0026#244;meno \\u0026#233; especialmente percept\\u0026#237;vel em \\u0026#225;reas como: Higiene pessoal, onde l\\u0026#226;minas de barbear, desodorantes, shampoos e perfumes “femininos” costumam ser mais caros do que suas vers\\u0026#245;es “masculinas”, mesmo tendo composi\\u0026#231;\\u0026#245;es quase iguais. Vestu\\u0026#225;rio e \\u0026#243;rios tamb\\u0026#233;m entram nessa lista; roupas, t\\u0026#234;nis, mochilas e at\\u0026#233; brinquedos rotulados como “para meninas” podem ter pre\\u0026#231;os mais altos do que os equivalentes “masculinos”. Al\\u0026#233;m disso, servi\\u0026#231;os como cortes de cabelo, lavanderias e at\\u0026#233; seguros de autom\\u0026#243;veis podem ser mais caros para mulheres, baseando-se em padr\\u0026#245;es discriminat\\u0026#243;rios.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Quer saber mais not\\u0026#237;cias do Par\\u0026#225;? \\u0026lt;a href=\\u0026quot;https://www.whatsapp.com/channel/0029Va9IlAw2v1J02cbfQ31H\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot; data-rel-defined=\\u0026quot;true\\u0026quot;\\u0026gt;e nosso canal no Whatsapp\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A advogada explica que esse fen\\u0026#244;meno n\\u0026#227;o acontece apenas no Brasil, pois est\\u0026#225; ligado a fatores socioculturais e econ\\u0026#244;micos que afetam o mundo todo. Em muitas culturas, desde cedo, mulheres s\\u0026#227;o socializadas a valorizar a est\\u0026#233;tica, o cuidado pessoal e a apar\\u0026#234;ncia, o que faz com que a ind\\u0026#250;stria identifique nelas um p\\u0026#250;blico disposto a pagar mais por produtos “personalizados”. Essa l\\u0026#243;gica de mercado, baseada em estere\\u0026#243;tipos, perpetua a cobran\\u0026#231;a diferenciada.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;E as empresas aplicam estrat\\u0026#233;gias espec\\u0026#237;ficas de marketing para “feminizar” produtos — usando cores, embalagens e propagandas que associam o item ao universo feminino —, justificando pre\\u0026#231;os mais altos com base em um suposto “valor agregado”.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;H\\u0026#225; tamb\\u0026#233;m assimetrias de informa\\u0026#231;\\u0026#245;es. Muitas consumidoras, at\\u0026#233; recentemente, n\\u0026#227;o tinham f\\u0026#225;cil o \\u0026#224; compara\\u0026#231;\\u0026#227;o t\\u0026#233;cnica entre produtos “masculinos” e “femininos”. Isso permitia \\u0026#224;s empresas praticar pre\\u0026#231;os mais altos sem sofrer contesta\\u0026#231;\\u0026#227;o.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h3\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;Pa\\u0026#237;ses n\\u0026#227;o possuem legisla\\u0026#231;\\u0026#227;o espec\\u0026#237;fica contra a pr\\u0026#225;tica\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/h3\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A maioria dos pa\\u0026#237;ses ainda n\\u0026#227;o possui legisla\\u0026#231;\\u0026#227;o expressa que pro\\u0026#237;ba essa pr\\u0026#225;tica, o que torna mais dif\\u0026#237;cil o combate sistem\\u0026#225;tico ao fen\\u0026#244;meno. No Brasil, embora o C\\u0026#243;digo de Defesa do Consumidor ofere\\u0026#231;a instrumentos para coibir pr\\u0026#225;ticas abusivas, ainda carecemos de normas espec\\u0026#237;ficas contra a precifica\\u0026#231;\\u0026#227;o por g\\u0026#234;nero.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Como o mercado de consumo \\u0026#233; fortemente influenciado por padr\\u0026#245;es internacionais — especialmente pelos modelos norte-americanos e europeus —, a taxa rosa foi replicada em muitos pa\\u0026#237;ses junto com a expans\\u0026#227;o de marcas globais. “Assim, a taxa rosa \\u0026#233; um reflexo de estruturas sociais e econ\\u0026#244;micas que perpetuam desigualdades de g\\u0026#234;nero em n\\u0026#237;vel mundial, sendo um problema que ultraa fronteiras e que exige medidas de conscientiza\\u0026#231;\\u0026#227;o, fiscaliza\\u0026#231;\\u0026#227;o e, eventualmente, regula\\u0026#231;\\u0026#227;o espec\\u0026#237;fica para a sua erradica\\u0026#231;\\u0026#227;o”, pondera Kenia.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Soares afirma que a consumidora tem \\u0026#224; sua disposi\\u0026#231;\\u0026#227;o ferramentas legais para tomar medidas tanto contra a loja quanto contra a empresa fabricante em situa\\u0026#231;\\u0026#245;es de “taxa rosa”, que se refere \\u0026#224; cobran\\u0026#231;a de pre\\u0026#231;os diferentes sem uma justificativa v\\u0026#225;lida, apenas por quest\\u0026#245;es de g\\u0026#234;nero.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Ela explica que o C\\u0026#243;digo de Defesa do Consumidor (CDC) oferece prote\\u0026#231;\\u0026#227;o contra pr\\u0026#225;ticas abusivas (art. 6\\u0026#186;, inciso IV, e art. 39, incisos V e X). Saiba como se proteger no quadro abaixo.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h3\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;COMO AGIR\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/h3\\u0026gt;\\u0026lt;h3\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;1. EXIGIR ESCLARECIMENTOS:\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/h3\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026amp;nbsp;A primeira medida \\u0026#233; solicitar informa\\u0026#231;\\u0026#245;es claras e precisas sobre o motivo da diferen\\u0026#231;a de pre\\u0026#231;o, com base no direito \\u0026#224; informa\\u0026#231;\\u0026#227;o adequada previsto no art. 6\\u0026#186;, inciso III, do CDC. Se a loja ou o fabricante n\\u0026#227;o apresentarem justificativas razo\\u0026#225;veis e objetivas, caracteriza-se uma pr\\u0026#225;tica abusiva.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h3\\u0026gt;2. REGISTRAR RECLAMA\\u0026#199;\\u0026#213;ES:\\u0026lt;/h3\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026amp;nbsp;A consumidora pode registrar reclama\\u0026#231;\\u0026#245;es em \\u0026#243;rg\\u0026#227;os de prote\\u0026#231;\\u0026#227;o ao consumidor, como o Procon, a Defensoria P\\u0026#250;blica e as associa\\u0026#231;\\u0026#245;es de consumidores. Esses \\u0026#243;rg\\u0026#227;os podem instaurar procedimentos istrativos contra a loja ou o fabricante e aplicar san\\u0026#231;\\u0026#245;es, como multas e obrigatoriedade de adequa\\u0026#231;\\u0026#227;o dos pre\\u0026#231;os.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h3\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;3. AJUIZAR A\\u0026#199;\\u0026#195;O JUDICIAL:\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/h3\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Caso o problema persista, a consumidora pode ingressar com uma a\\u0026#231;\\u0026#227;o judicial, individual ou coletiva, pleiteando a restitui\\u0026#231;\\u0026#227;o da diferen\\u0026#231;a de valores pagos a maior, al\\u0026#233;m de eventuais danos morais, caso demonstrado que a pr\\u0026#225;tica causou constrangimento ou discrimina\\u0026#231;\\u0026#227;o.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h3\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;4. DENUNCIAR AO MINIST\\u0026#201;RIO P\\u0026#218;BLICO:\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/h3\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026amp;nbsp;Em casos de pr\\u0026#225;tica reiterada, que possa afetar um n\\u0026#250;mero relevante de consumidores, \\u0026#233; poss\\u0026#237;vel tamb\\u0026#233;m denunciar ao Minist\\u0026#233;rio P\\u0026#250;blico, que pode instaurar uma a\\u0026#231;\\u0026#227;o civil p\\u0026#250;blica para proteger o interesse coletivo das consumidoras.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;h3\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;5. EXERC\\u0026#205;CIO DE ESCOLHA\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/h3\\u0026gt;\\u0026lt;h3\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;E BOICOTE:\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/h3\\u0026gt;\\u0026lt;ul\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026amp;nbsp;Finalmente, al\\u0026#233;m das medidas legais, o pr\\u0026#243;prio ato de n\\u0026#227;o consumir produtos que pratiquem a diferencia\\u0026#231;\\u0026#227;o injusta de pre\\u0026#231;os, e de valorizar empresas comprometidas com a equidade, \\u0026#233; uma forma de press\\u0026#227;o social que pode estimular mudan\\u0026#231;as de comportamento no mercado.\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;\\u0026amp;nbsp;“A consumidora tem direito a contestar e combater pr\\u0026#225;ticas de cobran\\u0026#231;a abusiva por meio de reclama\\u0026#231;\\u0026#245;es istrativas, a\\u0026#231;\\u0026#245;es judiciais, den\\u0026#250;ncias coletivas e escolhas conscientes, sendo amparada pelo princ\\u0026#237;pio fundamental da prote\\u0026#231;\\u0026#227;o contra pr\\u0026#225;ticas discriminat\\u0026#243;rias no consumo”, conclui.\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;/ul\\u0026gt;","keywords":"direito do consumidor,discriminação de gênero,igualdade de gênero,práticas abusivas,preços diferenciados,taxa rosa"}
plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 26°
cotação atual R$


home
CONSUMIDOR

Produtos “para mulheres” podem ser até 20% mais caros

Pesquisa mostra que elas pagam mais caro na chamada “taxa rosa”, prática do mercado que encarece produto e serviço direcionado, mesmo em casos superficiais, como embalagem ou design. Saiba mais

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Produtos “para mulheres” podem ser até 20% mais caros camera Produtos considerados exclusivamente femininos podem ficar mais caros em determinadas lojas ou de algumas marcas | Irene Almeida

Uma pesquisa feita pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) revelou que, no Brasil, os produtos na cor rosa ou com personagens femininos têm um preço médio 12,3% maior do que os demais. O estudo também mostrou que as roupas de bebê para meninas custam mais de 20% a mais do que as para meninos.

A advogada especializada em direito do consumidor, Kenia Soares, explica que a chamada taxa rosa, ou pink tax, como é conhecida em outros países, refere-se a uma prática discriminatória no mercado de consumo em que produtos e serviços direcionados ao público feminino são vendidos a preços mais elevados do que semelhantes, destinados ao público masculino. Essa diferença de preços ocorre mesmo quando as características dos itens são praticamente idênticas, variando apenas em aspectos superficiais, como cor, design ou embalagem.

A advogada ressalta que a chamada taxa rosa não é uma taxa oficial, estabelecida por lei ou regulamentação. Na verdade, trata-se de uma prática de mercado que resulta em preços diferenciados, penalizando as mulheres enquanto consumidoras. Ela explica que essa prática é considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois infringe princípios importantes, como o artigo 6º, inciso IV, que protege contra práticas abusivas; o artigo 39, inciso V, que proíbe exigir do consumidor uma vantagem claramente excessiva; e o artigo 4º, que defende a boa-fé e a equidade nas relações de consumo. Além de desrespeitar a legislação voltada para os consumidores, a taxa rosa também contraria princípios constitucionais, como a igualdade de gênero, garantida pelo artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal.

Conteúdos relacionados:

“Na prática, essa diferenciação de preços acaba prejudicando economicamente as mulheres, reforçando desigualdades históricas. É um tema que tem ganhado cada vez mais atenção em órgãos de defesa do consumidor, no Congresso Nacional e até em movimentos internacionais que buscam a eliminação da discriminação de gênero nas relações de consumo. Por isso, é fundamental conscientizar consumidores e fiscalizar essas práticas, denunciando casos em que a diferenciação de preços não tenha justificativa técnica plausível”, acrescenta.

Kenia explica que a taxa rosa aparece nas indústrias de várias maneiras. Uma das principais formas é pela diferenciação superficial de produtos e serviços que, na verdade, são iguais aos que são oferecidos para o público masculino. No entanto, por serem rotulados, embalados ou vendidos como “femininos”, acabam tendo um preço mais alto.

Ela menciona que esse fenômeno é especialmente perceptível em áreas como: Higiene pessoal, onde lâminas de barbear, desodorantes, shampoos e perfumes “femininos” costumam ser mais caros do que suas versões “masculinas”, mesmo tendo composições quase iguais. Vestuário e órios também entram nessa lista; roupas, tênis, mochilas e até brinquedos rotulados como “para meninas” podem ter preços mais altos do que os equivalentes “masculinos”. Além disso, serviços como cortes de cabelo, lavanderias e até seguros de automóveis podem ser mais caros para mulheres, baseando-se em padrões discriminatórios.

Quer saber mais notícias do Pará? e nosso canal no Whatsapp

A advogada explica que esse fenômeno não acontece apenas no Brasil, pois está ligado a fatores socioculturais e econômicos que afetam o mundo todo. Em muitas culturas, desde cedo, mulheres são socializadas a valorizar a estética, o cuidado pessoal e a aparência, o que faz com que a indústria identifique nelas um público disposto a pagar mais por produtos “personalizados”. Essa lógica de mercado, baseada em estereótipos, perpetua a cobrança diferenciada.

E as empresas aplicam estratégias específicas de marketing para “feminizar” produtos — usando cores, embalagens e propagandas que associam o item ao universo feminino —, justificando preços mais altos com base em um suposto “valor agregado”.

Há também assimetrias de informações. Muitas consumidoras, até recentemente, não tinham fácil o à comparação técnica entre produtos “masculinos” e “femininos”. Isso permitia às empresas praticar preços mais altos sem sofrer contestação.

Países não possuem legislação específica contra a prática

A maioria dos países ainda não possui legislação expressa que proíba essa prática, o que torna mais difícil o combate sistemático ao fenômeno. No Brasil, embora o Código de Defesa do Consumidor ofereça instrumentos para coibir práticas abusivas, ainda carecemos de normas específicas contra a precificação por gênero.

Como o mercado de consumo é fortemente influenciado por padrões internacionais — especialmente pelos modelos norte-americanos e europeus —, a taxa rosa foi replicada em muitos países junto com a expansão de marcas globais. “Assim, a taxa rosa é um reflexo de estruturas sociais e econômicas que perpetuam desigualdades de gênero em nível mundial, sendo um problema que ultraa fronteiras e que exige medidas de conscientização, fiscalização e, eventualmente, regulação específica para a sua erradicação”, pondera Kenia.

Soares afirma que a consumidora tem à sua disposição ferramentas legais para tomar medidas tanto contra a loja quanto contra a empresa fabricante em situações de “taxa rosa”, que se refere à cobrança de preços diferentes sem uma justificativa válida, apenas por questões de gênero.

Ela explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece proteção contra práticas abusivas (art. 6º, inciso IV, e art. 39, incisos V e X). Saiba como se proteger no quadro abaixo.

COMO AGIR

1. EXIGIR ESCLARECIMENTOS:

A primeira medida é solicitar informações claras e precisas sobre o motivo da diferença de preço, com base no direito à informação adequada previsto no art. 6º, inciso III, do CDC. Se a loja ou o fabricante não apresentarem justificativas razoáveis e objetivas, caracteriza-se uma prática abusiva.

2. REGISTRAR RECLAMAÇÕES:

A consumidora pode registrar reclamações em órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública e as associações de consumidores. Esses órgãos podem instaurar procedimentos istrativos contra a loja ou o fabricante e aplicar sanções, como multas e obrigatoriedade de adequação dos preços.

3. AJUIZAR AÇÃO JUDICIAL:

Caso o problema persista, a consumidora pode ingressar com uma ação judicial, individual ou coletiva, pleiteando a restituição da diferença de valores pagos a maior, além de eventuais danos morais, caso demonstrado que a prática causou constrangimento ou discriminação.

4. DENUNCIAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Em casos de prática reiterada, que possa afetar um número relevante de consumidores, é possível também denunciar ao Ministério Público, que pode instaurar uma ação civil pública para proteger o interesse coletivo das consumidoras.

5. EXERCÍCIO DE ESCOLHA

E BOICOTE:

  • Finalmente, além das medidas legais, o próprio ato de não consumir produtos que pratiquem a diferenciação injusta de preços, e de valorizar empresas comprometidas com a equidade, é uma forma de pressão social que pode estimular mudanças de comportamento no mercado.
  • “A consumidora tem direito a contestar e combater práticas de cobrança abusiva por meio de reclamações istrativas, ações judiciais, denúncias coletivas e escolhas conscientes, sendo amparada pelo princípio fundamental da proteção contra práticas discriminatórias no consumo”, conclui.
VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. e: dol-br.noticiasalagoanas.com/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

    Últimas Notícias