{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/para/905978/pec-que-preve-maior-prazo-para-pagamentos-de-dividas-de-municipios-sera-analisada","headline":"PEC que prevê maior prazo para pagamentos de dívidas de municípios será analisada","datePublished":"2025-05-11T10:00:47.827-03:00","dateModified":"2025-05-11T10:00:37.917-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Luiza Mello","url":"/noticias/para/905978/pec-que-preve-maior-prazo-para-pagamentos-de-dividas-de-municipios-sera-analisada"},"image":"/img/Artigo-Destaque/900000/Design-sem-nome---2025-05-11T094038882_00905978_0_.png?xid=3053286","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"A Câmara dos deputados instalou grupo que avaliará proposta do senador Jader Barbalho que amplia os prazos para que as prefeituras possam parcelar débitos com a Previdência, aliviando orçamentos municipais","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;A C\\u0026#226;mara dos Deputados instalou, no in\\u0026#237;cio deste m\\u0026#234;s, a Comiss\\u0026#227;o Especial sobre Limite Precat\\u0026#243;rio e D\\u0026#233;bitos Previdenci\\u0026#225;rios que vai analisar a Proposta de Emenda \\u0026#224; Constitui\\u0026#231;\\u0026#227;o (PEC) 66/23. \\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-weight: bold;\\u0026quot;\\u0026gt;O texto da PEC prev\\u0026#234; a amplia\\u0026#231;\\u0026#227;o dos prazos para as prefeituras parcelarem d\\u0026#237;vidas com a Previd\\u0026#234;ncia. \\u0026lt;/span\\u0026gt;De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta reabre o prazo para o parcelamento e estabelece limites para o pagamento de precat\\u0026#243;rios. 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ORÇAMENTOS MUNICIPAIS

PEC que prevê maior prazo para pagamentos de dívidas de municípios será analisada

A Câmara dos deputados instalou grupo que avaliará proposta do senador Jader Barbalho que amplia os prazos para que as prefeituras possam parcelar débitos com a Previdência, aliviando orçamentos municipais

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Imagem ilustrativa da notícia PEC que prevê maior prazo para pagamentos de dívidas de municípios será analisada camera A proposta é de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) | Divulgação

A Câmara dos Deputados instalou, no início deste mês, a Comissão Especial sobre Limite Precatório e Débitos Previdenciários que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23. O texto da PEC prevê a ampliação dos prazos para as prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência. De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta reabre o prazo para o parcelamento e estabelece limites para o pagamento de precatórios. A questão previdenciária nos municípios é um dos maiores desafios enfrentados pelas prefeituras e entrou na agenda de prioridades do governo federal para 2025.

A proposta permite o parcelamento das dívidas previdenciárias com o Regime Geral e regimes próprios em até 300 parcelas mensais, hoje, o limite é de 240. O parcelamento poderá ser interrompido em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que pode suspender transferências voluntárias da União.

Para os precatórios, o texto estabelece limites com base na receita corrente líquida do exercício anterior. O teto para pagamento varia entre 1% e 5% da receita, de acordo com o estoque de precatórios em atraso registrado no início do ano.

“É uma proposta valiosa para as prefeituras de todo o país, uma vez que vai aliviar as contas municipais. Os municípios que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão mais perto de uma nova oportunidade de parcelamento, em que os pagamentos poderão ser diluídos em até 25 anos”, explicou Jader Barbalho.

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PRECATÓRIOS

Aprovada pelo Senado em agosto do ano ado, a PEC 66/2023 deve beneficiar especialmente os pequenos municípios dependentes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A issibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em outubro do ano ado. Depois da análise pela comissão especial, a proposta terá que ser aprovada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Se for modificada na Câmara, volta para nova análise do Senado.

A comissão especial terá o prazo inicial de 40 sessões do Plenário da Casa para proferir o parecer, contados a partir da sua constituição, que ocorreu em 29 de abril. O texto pode receber emendas durante a tramitação.

Levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apontam que 3.442 municípios acumulam dívida previdenciária no âmbito do RGPS, que totalizavam, em 2022, quando foi feita pesquisa, R$ 190,2 bilhões, dos quais R$ 79,6 bilhões são dívidas que integram o estoque de débitos previdenciário com a Receita Federal (RFB); e R$ 110,8 bilhões, que se encontram em Dívida Ativa da União (DAU) sob gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

No Pará, quase todos os municípios acumulam dívidas previdenciárias - seja com a Receita Federal ou com a PGFN. A dívida somada dessas prefeituras paraenses é de quase R$ 27 bilhões. Em relação às dívidas com a Receita Federal, entre os 144 municípios, apenas Bagre não tem débitos previdenciários. As demais prefeituras acumulam um valor total de R$ 7,5 bilhões.Com relação às dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, um total de 137 municípios paraenses estão endividados e o valor total supera R$ 19,4 bilhões.

O deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) foi designado relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 66. A nomeação foi anunciada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), no início do mês.

COMO FICARAM OS LIMITES PARA O PAGAMENTO

PRECATÓRIOS

Após a aprovação na CCJ, o texto que define os limites para o pagamento dos precatórios, ficaram assim definidos:

- 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor; - 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor;

- 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20%e inferior ou igual a 25% desse valor; - e 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25%e inferior ou igual a 30% desse valor.

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