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ELEIÇÃO DA REITORIA

Justiça intima reitor da Ufra após processo eleitoral ser mantido

Justiça Federal expediu intimação ao reitor em exercício da Ufra, Jaime Viana, e ao presidente da Comissão Eleitoral, Adriano Vitti, para que suspendam a consulta pública na instituição, sob pena de prisão em flagrante

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça intima reitor da Ufra após processo eleitoral ser mantido camera Divulgação/Ufra

A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (29) a expedição de mandatos de intimação contra o reitor em exercídio da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), Jaime Viana, e ao presidente da Comissão eleitoral, Adriano Vitti Mota, pra que suspendesem imediatamente o procedimento de consulta pública para a formação de lista trílice das eleições para a nova reitorai da Ufra.

A decisão, assinada pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, afirmava que, apesar da decisão emitida na quarta-feira determinando a suspensão do processo eleitoral, "a Ufra, por meio do seu reitor em exercício, prof. Jaime Viana, e do Presidente da Comissão Eleitoral, Sr. Adriano Vitti Mota, insiste em dar prosseguimento à consulta pública, desafiando frontalmente a autoridade judicial".

O documento ainda afirma que "publicações e comunicados oficiais que conclamam a comunidade acadêmica a participar do procedimento, esvaziando o cumprimento da ordem judicial e fomentando a desobediência".

A Justiça então determinou a expedição de intimações ao professor Jaime Viana e a Adriano Vitti para que "suspendam integralmente e imediatamente o procedimento de consulta pública", sob pena de prisão em flagrante por desobediência à ordem judicial, além do pagamento de multa de R$ 100 mil.

A determinação ainda previa a lacração dos locais de votação e a apreensão das urnas e quaisquer materiais relativos ao processo eleitoral, com o oficial de Justiça, junto com os agentes da Polícia Federal, podendo prender em flagrante qualquer pessoa que tente impedir o cumprimento da medida.

Em nota publicada ainda na manhã desta quinta-feira, a Ufra afirmava que havia suspendido o processo eleitoral formal para a elaboração da lista tríplice, mas que manteria a consulta pública. Entretanto, após a nova determinação da Justiça, a universidade publicou nova nota, já no começo da noite, afirmando que "suspendeu integralmente e imediatamente o procedimento de consulta pública".

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Disputa judicial e denúncias

O processo eleitoral na Ufra já vinha sendo marcado por disputas. Quatro chapas estão inscritas, mas a Chapa 1, formada por Eldilene da Silva Barbosa de Souza e Raimundo Nelson de Souza da Silva, entrou com uma ação na Justiça pedindo a suspensão do pleito e a impugnação da Chapa 2, que tenta a reeleição da atual reitora Herdjania Veras de Lima e do vice-reitor Jaime Viana de Sousa.

A principal alegação é de que a reitora não cumpriu o prazo mínimo de afastamento de 90 dias do cargo para disputar a eleição. Segundo a denúncia, o afastamento só foi oficializado no dia 13 de maio, embora o prazo legal tenha expirado em 28 de fevereiro.

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A juíza acatou parcialmente os argumentos e determinou que, antes da continuidade do processo, a Ufra comprove a posse formal de todos os membros eleitos do CONSUN, incluindo os representantes técnico-istrativos, conforme exige o regimento interno da instituição.

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