{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/policia/noticia-232358-homem-e-preso-por-nao-pagar-pensao-alimenticia.html","headline":"Homem é preso por não pagar pensão alimentícia","datePublished":"2013-01-09T12:41:42-02:00","dateModified":"2013-01-09T13:44:35-02:00","author":{"@type":"Person","name":"'Da Redação'","url":"/noticias/policia/noticia-232358-homem-e-preso-por-nao-pagar-pensao-alimenticia.html"},"image":"/themes/DOL/img/share.png","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"O auxiliar de serviços gerais Marcelo Carvalho Colares, 19 anos, natural de Itaituba, está preso na Delegacia da Polícia Civil de Rurópolis, sudoeste do Pará, por determinação judicial em razão da falta de pagamento de pensão alimentícia. 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Homem é preso por não pagar pensão alimentícia

O auxiliar de serviços gerais Marcelo Carvalho Colares, 19 anos, natural de Itaituba, está preso na Delegacia da Polícia Civil de Rurópolis, sudoeste do Pará, por determinação judicial em razão da falta de pagamento de pensão alimentícia. Ele foi conduzid

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O auxiliar de serviços gerais Marcelo Carvalho Colares, 19 anos, natural de Itaituba, está preso na Delegacia da Polícia Civil de Rurópolis, sudoeste do Pará, por determinação judicial em razão da falta de pagamento de pensão alimentícia. Ele foi conduzido ao cárcere sob a custódia do investigador Hércules dos Santos Araújo, e apresentado ao delegado Ariosnaldo da Silva Vital Filho para tomada de providências. Na Delegacia, Marcelo confirmou que, no ano de 2008, manteve um relacionamento amoroso com Suellen Havana Leite Guimarães, na comunidade de Moraes de Almeida, interior de Itaituba.

Na época, ele trabalhava em uma fazenda, como responsável pelo gado, e, em decorrência do trabalho, precisou se ausentar por alguns dias de casa. A então namorada, segundo ele, teria ido embora para o município de Rurópolis. Meses depois, ela lhe informou que estava grávida dele. Com o nascimento da criança, Marcelo assumiu a paternidade em cartório, mas por pressão de familiares da mulher, que não aceitavam a relação, acabou voltando para Moraes de Almeida, para trabalhar no garimpo e depois num lava-a-jato, mantendo contato apenas por telefone com a mulher.

No final do mês de novembro de 2012, Marcelo foi preso por policiais militares acompanhados pelo oficial de Justiça local pelo não pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 3.169,05, conforme mandado de prisão civil expedido pelo juiz Glaucio Assad, titular da Comarca de Rurópolis. Marcelo ressalta que foi surpreendido pelo mandado judicial, pois desconhecia o débito e que no momento da prisão estava desempregado, apenas fazendo “bicos” como mototaxista.

Suellen Havana é dona de casa e mora no bairro Centro, em Rurópolis. Ela compareceu à Delegacia de Rurópolis, nesta quarta-feira, 9, e deu sua versão sobre os fatos, alegando que Marcelo sabia da ação ingressada por ela, em juízo, no ano de 2009, para pagamento da pensão alimentícia, pois ele, após registrar o filho, foi embora do município. De acordo com Suellen, o valor mensal seria de R$ 311, mas ele em momento algum pagou qualquer prestação.

De acordo com o delegado, a custódia de Marcelo Carvalho na Delegacia de Rurópolis já foi oficializada ao juiz local e o decreto de prisão civil foi determinado no prazo de três meses. Como não houve o pagamento da obrigação do débito no fórum local, será expedido em favor de Marcelo o alvará de soltura pela própria autoridade judicial. "Em não havendo o pagamento da pensão alimentícia devida, somente após o lapso temporal de três meses, ele será posto em liberdade, como assim determinada o mandado de prisão civil", explica o policial civil.

Ariosnaldo Vital Filho informou que a prisão civil fundamenta-se em vários artigos do ordenamento jurídico brasileiro, ao começar pela Constituição Federal. "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, assim, neste caso específico, considerados como manifestações do direito à vida, os alimentos gozam de absoluta prioridade devendo o Poder Judiciário se utilizar de mecanismos rápidos e eficazes para que o credor alimentar tenha a satisfação de seu crédito", detalha.

(Agência Pará)

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