{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/politica/773220/saiba-aqui-tudo-sobre-datas-seu-titulo-e-local-de-votacao","headline":"Saiba aqui tudo sobre datas, seu título e local de votação","datePublished":"2022-09-27T08:23:21-03:00","dateModified":"2022-09-27T08:29:26-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Tayguara Ribeiro, Lívia Marrae Géssica Brandão","url":"/noticias/politica/773220/saiba-aqui-tudo-sobre-datas-seu-titulo-e-local-de-votacao"},"image":"/img/Artigo-Destaque/770000/Design-sem-nome---2022-09-27T074029224_00773220_0_.png?xid=1928978","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"No próximo domingo, 2 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher seus candidatos e algumas dúvidas ainda podem surgir até lá. Veja algumas perguntas e respostas sobre o pleito eleitoral deste ano","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;Os brasileiros ir\\u0026#227;o \\u0026#224;s urnas no dia 2 de outubro para escolher presidente da Rep\\u0026#250;blica, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno est\\u0026#225; marcado para o dia 30 de outubro.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Neste ano, o fuso hor\\u0026#225;rio para a vota\\u0026#231;\\u0026#227;o ser\\u0026#225; um s\\u0026#243; em todo o pa\\u0026#237;s, o de Bras\\u0026#237;lia, das 8h \\u0026#224;s 17h. Com isso, os eleitores do Acre, por exemplo, ter\\u0026#227;o que ir \\u0026#224;s urnas das 6h \\u0026#224;s 15h.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Quem tem previs\\u0026#227;o de estar fora do domic\\u0026#237;lio na data poder\\u0026#225; votar, desde que tenha solicitado o voto em tr\\u0026#226;nsito em qualquer cart\\u0026#243;rio eleitoral, o prazo j\\u0026#225; encerrou. O mesmo vale para eleitores com defici\\u0026#234;ncia que precisassem de transfer\\u0026#234;ncia tempor\\u0026#225;ria do local de vota\\u0026#231;\\u0026#227;o.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O prazo para tirar ou regularizar o t\\u0026#237;tulo terminou em 4 de maio, mas quem precisa de uma segunda via do documento pode imprimi-lo, pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), desde que n\\u0026#227;o seja necess\\u0026#225;ria nenhuma altera\\u0026#231;\\u0026#227;o cadastral e que a situa\\u0026#231;\\u0026#227;o do eleitor esteja regularizada. Quem n\\u0026#227;o fez biometria poder\\u0026#225; votar normalmente, segundo o TSE -a coleta de digitais permanece suspensa devido \\u0026#224; pandemia.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;QUAIS CARGOS SER\\u0026#195;O DISPUTADOS NASELEI\\u0026#199;\\u0026#213;ES 2022?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O eleitor vai escolher em outubro o presidente da Rep\\u0026#250;blica, os governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;QUANDO SER\\u0026#195;OAS ELEI\\u0026#199;\\u0026#213;ES 2022?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O primeiro turno das elei\\u0026#231;\\u0026#245;es ser\\u0026#225; realizado no dia 2 de outubro. O segundo turno est\\u0026#225; marcado para o dia 30 de outubro.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A rodada extra de vota\\u0026#231;\\u0026#227;o ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador n\\u0026#227;o alcance a maioria absoluta de votos.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Neste ano, o hor\\u0026#225;rio de in\\u0026#237;cio de vota\\u0026#231;\\u0026#227;o ser\\u0026#225; uniformizado em todo o pa\\u0026#237;s pelo hor\\u0026#225;rio de Bras\\u0026#237;lia. O pleito ocorrer\\u0026#225; entre 8h e 17h.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Com a mudan\\u0026#231;a, Amazonas, Rond\\u0026#244;nia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Par\\u0026#225; ter\\u0026#227;o a vota\\u0026#231;\\u0026#227;o iniciada uma hora antes. No Acre, a vota\\u0026#231;\\u0026#227;o come\\u0026#231;ar\\u0026#225; duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;a href=\\u0026quot;/noticias/brasil/773053/eleicao-e-possivel-usar-celular-e-camisa-de-candidato-veja?d=1\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;Elei\\u0026#231;\\u0026#227;o: \\u0026#233; poss\\u0026#237;vel usar celular e camisa de candidato? Veja\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;a href=\\u0026quot;/noticias/brasil/772952/eleicoes-2022-saiba-como-encontrar-seu-local-de-votacao?d=1\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;Elei\\u0026#231;\\u0026#245;es 2022: saiba como encontrar seu local de vota\\u0026#231;\\u0026#227;o\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;a href=\\u0026quot;/noticias/servico/747047/eleitor-podera-simular-votacao-na-urna-eletronica-veja?d=1\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;Par\\u0026#225; ter\\u0026#225; 100% dos votos apurados antes de 00h de domingo\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;VOTO EM TR\\u0026#194;NSITO: N\\u0026#195;O ESTAREI NO DOMIC\\u0026#205;LIO ELEITORAL; POSSO VOTAR?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O eleitor que pretende fazer o voto em tr\\u0026#226;nsito, realizado em capitais e munic\\u0026#237;pios com mais de 100 mil eleitores, deveria ter feito o requerimento at\\u0026#233; o dia 18 de agosto.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;No voto em tr\\u0026#226;nsito, o eleitor transfere seu domic\\u0026#237;lio eleitoral temporariamente, para conseguir votar no pleito, de onde estiver.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Pessoas que estiverem fora de seu estado de domic\\u0026#237;lio eleitoral poder\\u0026#227;o votar em tr\\u0026#226;nsito apenas na elei\\u0026#231;\\u0026#227;o para presidente da Rep\\u0026#250;blica.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Quem estiver no mesmo estado, mas fora da cidade de origem, pode votar nas elei\\u0026#231;\\u0026#245;es para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Segundo o TSE, os pedidos para voto em tr\\u0026#226;nsito devem ser feitos em atendimento presencial, em qualquer cart\\u0026#243;rio eleitoral. N\\u0026#227;o h\\u0026#225; a op\\u0026#231;\\u0026#227;o de solicita\\u0026#231;\\u0026#227;o pela internet.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A rela\\u0026#231;\\u0026#227;o dos locais onde haver\\u0026#225; voto em tr\\u0026#226;nsito pode ser consultada no site da Justi\\u0026#231;a Eleitoral.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;TENHO DEFICI\\u0026#202;NCIA. POSSO TRANSFERIR MEU LOCAL DE VOTA\\u0026#199;\\u0026#195;O?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Eleitores com defici\\u0026#234;ncia ou mobilidade reduzida que n\\u0026#227;o estejam inscritos em se\\u0026#231;\\u0026#227;o com ibilidade poderiam pedir at\\u0026#233; 18 de agosto a transfer\\u0026#234;ncia tempor\\u0026#225;ria para outro local de vota\\u0026#231;\\u0026#227;o. Para isso, o eleitor deveria ter ido ao cart\\u0026#243;rio eleitoral do munic\\u0026#237;pio em que vota, levando documento original com foto, e solicitar a transfer\\u0026#234;ncia para outra se\\u0026#231;\\u0026#227;o do pr\\u0026#243;prio domic\\u0026#237;lio eleitoral.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR OU REGULARIZAR O T\\u0026#205;TULO DE ELEITOR?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O prazo para regularizar o cadastro ou tirar o primeiro t\\u0026#237;tulo de eleitor e conseguir participar da vota\\u0026#231;\\u0026#227;o deste ano terminou no dia 4 de maio.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Na data, 150 dias antes do pleito, venceu tamb\\u0026#233;m o prazo para transfer\\u0026#234;ncia do local de vota\\u0026#231;\\u0026#227;o e revis\\u0026#227;o de qualquer informa\\u0026#231;\\u0026#227;o constante do Cadastro Eleitoral, de acordo com o TSE.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Todos com mais de 16 anos est\\u0026#227;o aptos a votar. Quem n\\u0026#227;o tirou o t\\u0026#237;tulo at\\u0026#233; a data estabelecida s\\u0026#243; poder\\u0026#225; pedir a emiss\\u0026#227;o depois da elei\\u0026#231;\\u0026#227;o; quem tiver o t\\u0026#237;tulo, mas n\\u0026#227;o completar 18 anos at\\u0026#233; a elei\\u0026#231;\\u0026#227;o, n\\u0026#227;o \\u0026#233; obrigado a votar. O voto \\u0026#233; facultativo tamb\\u0026#233;m para analfabetos e maiores de 70 anos.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;COMO TRANSFERIR OT\\u0026#205;TULO DE ELEITOR?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Quem mudou de cidade, estado ou pa\\u0026#237;s e precisou transferir o t\\u0026#237;tulo p\\u0026#244;de fazer a solicita\\u0026#231;\\u0026#227;o pelo site do TSE.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O prazo para solicitar a transfer\\u0026#234;ncia terminou em 4 de maio, 150 dias antes do pleito. Quem n\\u0026#227;o regularizou a situa\\u0026#231;\\u0026#227;o no prazo ter\\u0026#225; que esperar o fim das elei\\u0026#231;\\u0026#245;es para realizar o procedimento.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Segundo o TSE, todo o atendimento para regulariza\\u0026#231;\\u0026#227;o, transfer\\u0026#234;ncia, altera\\u0026#231;\\u0026#227;o de dados e a pr\\u0026#243;pria emiss\\u0026#227;o do t\\u0026#237;tulo de eleitor \\u0026#233; feito no cart\\u0026#243;rio eleitoral de cada estado.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Ainda de acordo com o \\u0026#243;rg\\u0026#227;o, \\u0026#233; preciso residir h\\u0026#225; pelo menos tr\\u0026#234;s meses no novo munic\\u0026#237;pio e que j\\u0026#225; tenha transcorrido, no m\\u0026#237;nimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da \\u0026#250;ltima transfer\\u0026#234;ncia de t\\u0026#237;tulo.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Para realizar o atendimento a dist\\u0026#226;ncia \\u0026#233; necess\\u0026#225;rio digitalizar ou tirar fotografia da documenta\\u0026#231;\\u0026#227;o necess\\u0026#225;ria.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;COMO TIRAR A SEGUNDA VIA DO T\\u0026#205;TULO DE ELEITOR?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Eleitores que tenham perdido ou danificado o t\\u0026#237;tulo de eleitor podem imprimir o documento, a qualquer momento, atrav\\u0026#233;s do site do TSE.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A corte disponibiliza o documento no formato PDF que pode ser baixado e impresso, desde que n\\u0026#227;o existam altera\\u0026#231;\\u0026#245;es cadastrais e que o eleitor esteja regularizado. Segundo o TSE, a impress\\u0026#227;o pode ser feita por meio do servi\\u0026#231;o on-line Autoatendimento do Eleitor.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O tribunal afirma que os documentos impressos possuem um QR Code, que validam e autenticam o t\\u0026#237;tulo.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;PERDI O PRAZO PARA TIRAR O T\\u0026#205;TULO; E AGORA?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O eleitor que n\\u0026#227;o tirou a primeira via ou regularizou o t\\u0026#237;tulo at\\u0026#233; 4 de maio n\\u0026#227;o poder\\u0026#225; votar em outubro.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;O NOME SOCIAL PODE SER USADO NO T\\u0026#205;TULO DE ELEITOR?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Pessoas transg\\u0026#234;nero podem incluir o nome social no t\\u0026#237;tulo de eleitor. A solicita\\u0026#231;\\u0026#227;o pode ser feita na p\\u0026#225;gina do Tribunal Superior Eleitoral. Por\\u0026#233;m, o prazo para a modifica\\u0026#231;\\u0026#227;o valer nas elei\\u0026#231;\\u0026#245;es de outubro terminou em 4 de maio.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;COMO ENCONTRO MEU LOCAL DE VOTA\\u0026#199;\\u0026#195;O?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A consulta ao local de vota\\u0026#231;\\u0026#227;o pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do n\\u0026#250;mero do t\\u0026#237;tulo eleitoral no site do TSE. As informa\\u0026#231;\\u0026#245;es tamb\\u0026#233;m podem ser obtidas no e-T\\u0026#237;tulo.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;A BIOMETRIA VAI SER USADA NAS ELEI\\u0026#199;\\u0026#213;ES DE 2022?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O cadastro biom\\u0026#233;trico (coleta de digitais) dos eleitores que ainda n\\u0026#227;o fizeram o procedimento continua suspenso em consequ\\u0026#234;ncia da pandemia de Covid-19. Nas elei\\u0026#231;\\u0026#245;es de 2020, o procedimento tamb\\u0026#233;m foi vetado por causa do coronav\\u0026#237;rus.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Assim, quem n\\u0026#227;o fez o cadastramento poder\\u0026#225; votar normalmente, segundo o TSE.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A corte eleitoral afirma que ainda n\\u0026#227;o est\\u0026#227;o definidas as novas diretrizes sobre a biometria e que assim que existir uma defini\\u0026#231;\\u0026#227;o ocorrer\\u0026#225; uma “ampla publicidade”.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Apesar da suspens\\u0026#227;o, segundo o TSE, o \\u0026#243;rg\\u0026#227;o tem procurado aumentar o n\\u0026#250;mero de registros biom\\u0026#233;tricos no pa\\u0026#237;s por meio de acordos de coopera\\u0026#231;\\u0026#227;o t\\u0026#233;cnica com \\u0026#243;rg\\u0026#227;os p\\u0026#250;blicos que tamb\\u0026#233;m realizam coletas biom\\u0026#233;tricas, como os Departamentos de Tr\\u0026#226;nsito e a Pol\\u0026#237;cia Federal.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A partir desses acordos, a Justi\\u0026#231;a Eleitoral vem acrescentando a seu cadastro os dados colhidos por esses \\u0026#243;rg\\u0026#227;os parceiros, evitando, assim, o comparecimento obrigat\\u0026#243;rio aos cart\\u0026#243;rios eleitorais.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;QUAIS DOCUMENTOS PRECISO LEVAR PARA VOTAR?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;No dia da vota\\u0026#231;\\u0026#227;o, ser\\u0026#227;o aceitos documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-T\\u0026#237;tulo; carteira de identidade, identidade social, aporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilita\\u0026#231;\\u0026#227;o.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Certid\\u0026#245;es de nascimento ou casamento n\\u0026#227;o valem como prova de identidade na hora de votar.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A Justi\\u0026#231;a Eleitoral recomenda levar tamb\\u0026#233;m o t\\u0026#237;tulo de eleitor. Nele constam informa\\u0026#231;\\u0026#245;es sobre a zona e a se\\u0026#231;\\u0026#227;o eleitoral. O e-T\\u0026#237;tulo, vers\\u0026#227;o digital do documento, pode ser usado.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;O E-T\\u0026#205;TULO, T\\u0026#205;TULO DE ELEITOR DIGITAL, SER\\u0026#193; USADO NAS ELEI\\u0026#199;\\u0026#213;ES?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O e-T\\u0026#237;tulo \\u0026#233; um aplicativo no qual o eleitor pode obter a via digital do t\\u0026#237;tulo de eleitor. Ele permite o a informa\\u0026#231;\\u0026#245;es como t\\u0026#237;tulo de eleitor digital, situa\\u0026#231;\\u0026#227;o eleitoral e local de vota\\u0026#231;\\u0026#227;o.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;As pessoas que t\\u0026#234;m a biometria coletada pela Justi\\u0026#231;a Eleitoral tamb\\u0026#233;m poder\\u0026#227;o utilizar o aplicativo e-T\\u0026#237;tulo como forma de identifica\\u0026#231;\\u0026#227;o.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;PERDI O T\\u0026#205;TULO DE ELEITOR; POSSO VOTAR?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Se o eleitor souber seu local de vota\\u0026#231;\\u0026#227;o, pode apresentar apenas um documento oficial com foto.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;O QUE ACONTECE SE EU N\\u0026#195;O VOTAR?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Quem n\\u0026#227;o votou nem justificou aus\\u0026#234;ncia por tr\\u0026#234;s elei\\u0026#231;\\u0026#245;es seguidas fica em d\\u0026#233;bito com a Justi\\u0026#231;a Eleitoral e pode ser impedido de votar.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Segundo o TSE, est\\u0026#227;o \\u0026#237;veis de multa eleitores que n\\u0026#227;o votaram nem justificaram a aus\\u0026#234;ncia a uma elei\\u0026#231;\\u0026#227;o, sendo cada turno considerado um pleito espec\\u0026#237;fico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Os d\\u0026#233;bitos podem ser quitados via Pix ou por cart\\u0026#227;o de cr\\u0026#233;dito, no site da Justi\\u0026#231;a Eleitoral.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;COMO E QUANDO POSSO JUSTIFICAR AUS\\u0026#202;NCIA NA VOTA\\u0026#199;\\u0026#195;O?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A justificativa por aus\\u0026#234;ncia na vota\\u0026#231;\\u0026#227;o poder\\u0026#225; ser feita no mesmo dia e hor\\u0026#225;rio por meio do aplicativo e-T\\u0026#237;tulo; nos locais de vota\\u0026#231;\\u0026#227;o ou em locais exclusivos para justificativas.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Quem n\\u0026#227;o justificar no mesmo dia poder\\u0026#225; faz\\u0026#234;-lo at\\u0026#233; 1\\u0026#186; de dezembro de 2022, em rela\\u0026#231;\\u0026#227;o ao primeiro turno, e at\\u0026#233; 9 de janeiro de 2023, em rela\\u0026#231;\\u0026#227;o ao segundo turno, em qualquer zona eleitoral ou no site do TSE. O eleitor que n\\u0026#227;o regularizar a situa\\u0026#231;\\u0026#227;o n\\u0026#227;o poder\\u0026#225; obter aporte, ou carteira de identidade, receber remunera\\u0026#231;\\u0026#227;o de emprego p\\u0026#250;blico, participar de concorr\\u0026#234;ncia p\\u0026#250;blica ou de concurso p\\u0026#250;blico.\\u0026lt;/p\\u0026gt;","keywords":"eleicoes 2022, eleicoes para, eleicoes brasil"}
plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 26°
cotação atual R$


home
ELEIÇÕES 2022

Saiba aqui tudo sobre datas, seu título e local de votação

No próximo domingo, 2 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher seus candidatos e algumas dúvidas ainda podem surgir até lá. Veja algumas perguntas e respostas sobre o pleito eleitoral deste ano

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Saiba aqui tudo sobre datas, seu título e local de votação camera Neste ano, o fuso horário para a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h. | ( Divulgação )

Os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro para escolher presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.

Neste ano, o fuso horário para a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h. Com isso, os eleitores do Acre, por exemplo, terão que ir às urnas das 6h às 15h.

Quem tem previsão de estar fora do domicílio na data poderá votar, desde que tenha solicitado o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral, o prazo já encerrou. O mesmo vale para eleitores com deficiência que precisassem de transferência temporária do local de votação.

O prazo para tirar ou regularizar o título terminou em 4 de maio, mas quem precisa de uma segunda via do documento pode imprimi-lo, pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), desde que não seja necessária nenhuma alteração cadastral e que a situação do eleitor esteja regularizada. Quem não fez biometria poderá votar normalmente, segundo o TSE -a coleta de digitais permanece suspensa devido à pandemia.

QUAIS CARGOS SERÃO DISPUTADOS NASELEIÇÕES 2022?

O eleitor vai escolher em outubro o presidente da República, os governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

QUANDO SERÃOAS ELEIÇÕES 2022?

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro. O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.

A rodada extra de votação ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos.

Neste ano, o horário de início de votação será uniformizado em todo o país pelo horário de Brasília. O pleito ocorrerá entre 8h e 17h.

Com a mudança, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora antes. No Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.

Eleição: é possível usar celular e camisa de candidato? Veja

Eleições 2022: saiba como encontrar seu local de votação

Pará terá 100% dos votos apurados antes de 00h de domingo

VOTO EM TRÂNSITO: NÃO ESTAREI NO DOMICÍLIO ELEITORAL; POSSO VOTAR?

O eleitor que pretende fazer o voto em trânsito, realizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, deveria ter feito o requerimento até o dia 18 de agosto.

No voto em trânsito, o eleitor transfere seu domicílio eleitoral temporariamente, para conseguir votar no pleito, de onde estiver.

Pessoas que estiverem fora de seu estado de domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República.

Quem estiver no mesmo estado, mas fora da cidade de origem, pode votar nas eleições para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Segundo o TSE, os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial, em qualquer cartório eleitoral. Não há a opção de solicitação pela internet.

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito pode ser consultada no site da Justiça Eleitoral.

TENHO DEFICIÊNCIA. POSSO TRANSFERIR MEU LOCAL DE VOTAÇÃO?

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não estejam inscritos em seção com ibilidade poderiam pedir até 18 de agosto a transferência temporária para outro local de votação. Para isso, o eleitor deveria ter ido ao cartório eleitoral do município em que vota, levando documento original com foto, e solicitar a transferência para outra seção do próprio domicílio eleitoral.

QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR OU REGULARIZAR O TÍTULO DE ELEITOR?

O prazo para regularizar o cadastro ou tirar o primeiro título de eleitor e conseguir participar da votação deste ano terminou no dia 4 de maio.

Na data, 150 dias antes do pleito, venceu também o prazo para transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral, de acordo com o TSE.

Todos com mais de 16 anos estão aptos a votar. Quem não tirou o título até a data estabelecida só poderá pedir a emissão depois da eleição; quem tiver o título, mas não completar 18 anos até a eleição, não é obrigado a votar. O voto é facultativo também para analfabetos e maiores de 70 anos.

COMO TRANSFERIR OTÍTULO DE ELEITOR?

Quem mudou de cidade, estado ou país e precisou transferir o título pôde fazer a solicitação pelo site do TSE.

O prazo para solicitar a transferência terminou em 4 de maio, 150 dias antes do pleito. Quem não regularizou a situação no prazo terá que esperar o fim das eleições para realizar o procedimento.

Segundo o TSE, todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão do título de eleitor é feito no cartório eleitoral de cada estado.

Ainda de acordo com o órgão, é preciso residir há pelo menos três meses no novo município e que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título.

Para realizar o atendimento a distância é necessário digitalizar ou tirar fotografia da documentação necessária.

COMO TIRAR A SEGUNDA VIA DO TÍTULO DE ELEITOR?

Eleitores que tenham perdido ou danificado o título de eleitor podem imprimir o documento, a qualquer momento, através do site do TSE.

A corte disponibiliza o documento no formato PDF que pode ser baixado e impresso, desde que não existam alterações cadastrais e que o eleitor esteja regularizado. Segundo o TSE, a impressão pode ser feita por meio do serviço on-line Autoatendimento do Eleitor.

O tribunal afirma que os documentos impressos possuem um QR Code, que validam e autenticam o título.

PERDI O PRAZO PARA TIRAR O TÍTULO; E AGORA?

O eleitor que não tirou a primeira via ou regularizou o título até 4 de maio não poderá votar em outubro.

O NOME SOCIAL PODE SER USADO NO TÍTULO DE ELEITOR?

Pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor. A solicitação pode ser feita na página do Tribunal Superior Eleitoral. Porém, o prazo para a modificação valer nas eleições de outubro terminou em 4 de maio.

COMO ENCONTRO MEU LOCAL DE VOTAÇÃO?

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TSE. As informações também podem ser obtidas no e-Título.

A BIOMETRIA VAI SER USADA NAS ELEIÇÕES DE 2022?

O cadastro biométrico (coleta de digitais) dos eleitores que ainda não fizeram o procedimento continua suspenso em consequência da pandemia de Covid-19. Nas eleições de 2020, o procedimento também foi vetado por causa do coronavírus.

Assim, quem não fez o cadastramento poderá votar normalmente, segundo o TSE.

A corte eleitoral afirma que ainda não estão definidas as novas diretrizes sobre a biometria e que assim que existir uma definição ocorrerá uma “ampla publicidade”.

Apesar da suspensão, segundo o TSE, o órgão tem procurado aumentar o número de registros biométricos no país por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como os Departamentos de Trânsito e a Polícia Federal.

A partir desses acordos, a Justiça Eleitoral vem acrescentando a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros, evitando, assim, o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais.

QUAIS DOCUMENTOS PRECISO LEVAR PARA VOTAR?

No dia da votação, serão aceitos documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título; carteira de identidade, identidade social, aporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Certidões de nascimento ou casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

A Justiça Eleitoral recomenda levar também o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. O e-Título, versão digital do documento, pode ser usado.

O E-TÍTULO, TÍTULO DE ELEITOR DIGITAL, SERÁ USADO NAS ELEIÇÕES?

O e-Título é um aplicativo no qual o eleitor pode obter a via digital do título de eleitor. Ele permite o a informações como título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação.

As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação.

PERDI O TÍTULO DE ELEITOR; POSSO VOTAR?

Se o eleitor souber seu local de votação, pode apresentar apenas um documento oficial com foto.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO VOTAR?

Quem não votou nem justificou ausência por três eleições seguidas fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode ser impedido de votar.

Segundo o TSE, estão íveis de multa eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto.

Os débitos podem ser quitados via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral.

COMO E QUANDO POSSO JUSTIFICAR AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO?

A justificativa por ausência na votação poderá ser feita no mesmo dia e horário por meio do aplicativo e-Título; nos locais de votação ou em locais exclusivos para justificativas.

Quem não justificar no mesmo dia poderá fazê-lo até 1º de dezembro de 2022, em relação ao primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023, em relação ao segundo turno, em qualquer zona eleitoral ou no site do TSE. O eleitor que não regularizar a situação não poderá obter aporte, ou carteira de identidade, receber remuneração de emprego público, participar de concorrência pública ou de concurso público.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. e: dol-br.noticiasalagoanas.com/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Política

    Leia mais notícias de Política. Clique aqui!

    Últimas Notícias