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Campanha Eleitoral: veja o que pode e o que não pode

Candidatos podem pedir votos, mas devem ficar atentos para não cometerem crimes eleitorais; Veja quais regras os eleitores devem seguir.

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Imagem ilustrativa da notícia Campanha Eleitoral: veja o que pode e o que não pode camera Candidatos podem pedir votos, mas devem ficar atentos para não cometerem crimes eleitorais; Veja quais regras os eleitores devem seguir. | Agência Brasil

O período oficial da campanha das eleições municipais de 2024 começou nesta sexta-feira, 15. A partir de agora, os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nos 5.569 municípios do País podem pedir votos e organizar atos eleitorais.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Em 103 cidades que possuem mais de 200 mil eleitores, há a possibilidade de haver segundo turno no dia 27 de outubro.

Os candidatos e os eleitores devem ficar atentos ao que é permitido fazer no período até o dia do pleito e o que pode ser configurado como crime eleitoral. Os delitos podem ocasionar multas até a cassação do registro de candidatura.

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O que pode fazer?

  • A Justiça Eleitoral permite que os candidatos realizem comícios e carreatas. Os candidatos, porém, não podem utilizar aparelhos de som que ultraem 80 decibéis e deverão realizar os atos entre as 8 da manhã e às 22 horas. Também deverá ser respeitada uma distância de 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes.
  • Além de participar do horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, os candidatos podem pagar por anúncios de jornais até a antevéspera do dia do pleito. As propagandas em cadeia nacional vão começar a ser transmitidas no dia 30 de agosto e vão até 3 de outubro.
  • Nos jornais, os candidatos terão que respeitar o limite de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo. A Justiça Eleitoral define também que o espaço máximo que os anúncios devem ocupar é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
  • O jornal impresso com o anúncio pode ser reproduzido na internet apenas pelo próprio veículo. É necessário que o valor pago pela campanha esteja visível nas páginas.
  • É permitido a propaganda em bens particulares desde que não haja algum tipo de pagamento, respeitando a vontade espontânea do dono do patrimônio.
  • As fachadas de comitês políticos podem ser utilizadas para a propaganda eleitoral. As faixas e cartazes não podem ultraar um limite de dois metros quadrados. Os candidatos também podem pedir votos em calçadas, desde que o trânsito de pedestres não seja prejudicado.
  • De acordo com uma nova resolução do TSE feita para as eleições deste ano, os candidatos podem utilizar a inteligência artificial (IA) para a produção das propagandas. É necessário que as campanhas divulguem de forma "explícita e destacada" o uso da IA para a fabricação do anúncio.
  • Os eleitores podem fixar nos carros adesivos micro perfurados. As peças podem ocupar o para-brisa traseiro e outras partes do veículo, mas devem ter a dimensão de até 50x40 centímetros.
  • No dia das eleições, os eleitores poderão se manifestar, desde que de forma individual e silenciosa, a sua preferência por determinado candidato e partido. Segundo a Justiça Eleitoral, isso pode ser feito a partir de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

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O que não pode?

  • As campanhas não podem fixar propaganda eleitoral em muros, árvores e jardins, além de outdoors e fachadas de prédios públicos.
  • Uma resolução do TSE utilizada durante as eleições de 2022 que proibiu a divulgação de fake news em meios de comunicação, inclusive redes sociais, também será adotada nas eleições deste ano.
  • As campanhas não podem gastar mais do que o teto de gastos estabelecido pelo TSE para cada município. A lista com os valores foi divulgada no dia 18 de julho. Em São Paulo, que possui o maior eleitorado do País, os partidos poderão gastar até R$ 67.276.114,60 na campanha de prefeito em primeiro turno. Em eventual segundo turno, a quantia permitida é de R$ 26.910.445,80. A candidatura de vereador, por sua vez, tem um limite de R$ 4.773.280,39.
  • Os candidatos também estão proibidos de aparecer em inaugurações de obras públicas e não poderão distribuir camisas e demais brindes para eleitores.
  • Segundo a nova resolução do TSE, é vedada o uso de "deepfake" em propagandas políticas. O termo denomina uma técnica que consiste na criação de conteúdos produzidos com auxílio de IA. O mecanismo funde, combina, substitui ou sobrepõe áudios e imagens para criar arquivos falsos em que pessoas podem ser colocadas em qualquer situação, dizendo frases nunca ditas ou assumindo atitudes jamais tomadas.
  • No dia das eleições, os eleitores não vão poder fazer manifestações sonoras e portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. O uso de armas no perímetro de 100 metros dos locais de votação também é proibido.
  • Por parte dos candidatos, é proibido transportar eleitores e pedir votos em zonas de votação. Também é vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização de comícios e carreatas. A distribuição dos "santinhos" também configura crime eleitoral.
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