{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/servico/811868/o-que-fazer-se-voce-ainda-nao-declarou-o-imposto-de-renda","headline":"O que fazer se você ainda não declarou o Imposto de Renda?","datePublished":"2023-05-30T14:33:25.283-03:00","dateModified":"2023-05-30T14:33:17-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Agência Brasil","url":"/noticias/servico/811868/o-que-fazer-se-voce-ainda-nao-declarou-o-imposto-de-renda"},"image":"/img/Artigo-Destaque/810000/Untitled-design-49_00811868_0_.jpg?xid=2644383","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"O prazo para a declaração do IR é até esta quarta-feira (31)","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;Depois de mais de dois meses, o fim do prazo est\\u0026#225; chegando.\\u0026lt;a href=\\u0026quot;/noticias/para/811834/prazo-para-declarar-o-imposto-de-renda-termina-amanha?d=1\\u0026quot;\\u0026gt; Nesta quarta-feira (31), \\u0026#224;s 23h59, se encerra o prazo para contribuintes realizarem a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o do Imposto de Renda.\\u0026lt;/a\\u0026gt; Se voc\\u0026#234; j\\u0026#225; declarou, pode ficar “quase tranquilo” (s\\u0026#243; \\u0026#233; preciso ainda verificar se a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o foi entregue corretamente). Agora, se voc\\u0026#234; ainda n\\u0026#227;o prestou contas para o Fisco, \\u0026#233; bom correr.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Alguns motivos para al\\u0026#233;m do tradicional h\\u0026#225;bito de “deixar para a \\u0026#250;ltima hora” est\\u0026#227;o fazendo com que alguns brasileiros ainda n\\u0026#227;o tenham feito \\u0026#224; declara\\u0026#231;\\u0026#227;o. Na \\u0026#250;ltima mat\\u0026#233;ria da s\\u0026#233;rie da Ag\\u0026#234;ncia Brasil sobre Imposto de Renda (j\\u0026#225; falamos sobre o que voc\\u0026#234; precisa saber antes de declarar, como declarar rendimentos, como declarar im\\u0026#243;veis e como declarar ganhos dedut\\u0026#237;veis), vamos falar o que fazer se voc\\u0026#234; est\\u0026#225; entre os atrasadinhos.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;As quest\\u0026#245;es foram respondidas pelo professor de Ci\\u0026#234;ncias Cont\\u0026#225;veis Deypson Carvalho, do Centro Universit\\u0026#225;rio do Distrito Federal, e coletadas por ouvintes da Radioag\\u0026#234;ncia Nacional e leitores da Ag\\u0026#234;ncia Brasil. Para ouvir as respostas em \\u0026#225;udio, clique nos players. Para conferir todos os conte\\u0026#250;dos da s\\u0026#233;rie Tira-D\\u0026#250;vidas do IR 2023 (ao todo, s\\u0026#227;o 31 perguntas e repostas), clique aqui.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;O que eu fa\\u0026#231;o se estiver em cima da hora da entrega e n\\u0026#227;o tenho todos os dados?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Seja por falta de organiza\\u0026#231;\\u0026#227;o ou mesmo por conta do n\\u0026#227;o recebimento da documenta\\u0026#231;\\u0026#227;o necess\\u0026#225;ria, um dos motivos que pode fazer as pessoas atrasarem na entrega \\u0026#233; a falta de dados para realizar a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o do Imposto de Renda. A\\u0026#237; fica a quest\\u0026#227;o: \\u0026#233; melhor entregar a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o incompleta e cumprir o prazo ou esperar a documenta\\u0026#231;\\u0026#227;o para entregar ap\\u0026#243;s o prazo?\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O professor Deypson Carvalho diz que n\\u0026#227;o existe uma resposta \\u0026#250;nica para esta quest\\u0026#227;o. Por\\u0026#233;m, ele aponta alguns caminhos que podem ajudar na decis\\u0026#227;o de entregar a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o incompleta ou esperar. Uma delas \\u0026#233; verificando os dados contidos na declara\\u0026#231;\\u0026#227;o pr\\u0026#233;-preenchida.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“Caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o e n\\u0026#227;o tenha em sua posse toda documenta\\u0026#231;\\u0026#227;o, uma alternativa, caso ele tenha o \\u0026#224; conta gov.br, nos n\\u0026#237;veis Ouro ou Prata, \\u0026#233; iniciar o quanto antes o preenchimento da Declara\\u0026#231;\\u0026#227;o pela pr\\u0026#233;-preenchida. Por\\u0026#233;m, o ideal \\u0026#233; que a pr\\u0026#233;-preenchida seja previamente conferida em toda a sua totalidade com base na documenta\\u0026#231;\\u0026#227;o e para evitar erros e at\\u0026#233; mesmo a reten\\u0026#231;\\u0026#227;o em malha fiscal”, diz.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“Quanto ao prazo de entrega do Imposto de Renda sem a incid\\u0026#234;ncia de multas, caber\\u0026#225; ao pr\\u0026#243;prio contribuinte avaliar os cen\\u0026#225;rios e decidir se ele entregar\\u0026#225; a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o com base nas informa\\u0026#231;\\u0026#245;es disponibilizadas pela Receita Federal na pr\\u0026#233;-preenchida e retificar\\u0026#225;, em caso de necessidade, mais adiante, ou aguardar\\u0026#225; a juntada de todos os documentos para iniciar uma nova Declara\\u0026#231;\\u0026#227;o ou conferir totalmente as informa\\u0026#231;\\u0026#245;es da pr\\u0026#233;-preenchida”, completa.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Se ele deixar de entregar no prazo, ficar\\u0026#225; sujeito a multas que variam de R$ 165,74 at\\u0026#233; 20% do imposto devido. Se ele entregar no prazo com dados errados, ele ser\\u0026#225; obrigado a retificar posteriormente se cair na chamada \\u0026quot;malha fina\\u0026quot;.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O professor alerta tamb\\u0026#233;m que a modalidade de tributa\\u0026#231;\\u0026#227;o (desconto simplificado ou dedu\\u0026#231;\\u0026#245;es legais) escolhida na hora da entrega n\\u0026#227;o poder\\u0026#225; ser modificada se houver erros da declara\\u0026#231;\\u0026#227;o.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;LEIA TAMB\\u0026#201;M:\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;+\\u0026amp;nbsp;\\u0026lt;a href=\\u0026quot;/noticias/brasil/807888/prazo-para-entrar-em-1-lote-do-ir-acaba-em-uma-semana?d=1\\u0026quot;\\u0026gt;Prazo para entrar em 1\\u0026#186; lote do IR acaba em uma semana\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;+\\u0026amp;nbsp;\\u0026lt;a href=\\u0026quot;/noticias/servico/807048/como-fica-o-desconto-do-ir-nos-salarios-com-a-nova-isencao?d=1\\u0026quot;\\u0026gt;Como fica o desconto do IR nos sal\\u0026#225;rios com a nova isen\\u0026#231;\\u0026#227;o\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;+\\u0026amp;nbsp;\\u0026lt;a href=\\u0026quot;/noticias/politica/811601/congresso-propoe-correcao-maior-da-tabela-do-ir-no-brasil?d=1\\u0026quot;\\u0026gt;Congresso prop\\u0026#245;e corre\\u0026#231;\\u0026#227;o maior da tabela do IR no Brasil\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;br\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;Se eu errei a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o, como eu fa\\u0026#231;o para corrigir?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Ningu\\u0026#233;m quer ou gosta de errar, mas isso \\u0026#233; poss\\u0026#237;vel de ocorrer na hora da realiza\\u0026#231;\\u0026#227;o de algo n\\u0026#227;o t\\u0026#227;o simples como a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o do Imposto de Renda. J\\u0026#225; prevendo isso, a Receita Federal tem alguns mecanismos que permitem a corre\\u0026#231;\\u0026#227;o de dados errados.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Se o contribuinte enviou sua declara\\u0026#231;\\u0026#227;o e percebeu algum erro, basta enviar outra declara\\u0026#231;\\u0026#227;o com as informa\\u0026#231;\\u0026#245;es corretas. Esse procedimento corretivo \\u0026#233; chamado de Declara\\u0026#231;\\u0026#227;o Retificadora. O direito de o contribuinte retificar a sua declara\\u0026#231;\\u0026#227;o de rendimentos, bens e direitos extingue-se em cinco anos. Ou seja: neste ano \\u0026#233; poss\\u0026#237;vel corrigir as declara\\u0026#231;\\u0026#245;es feitas de 2018 at\\u0026#233; hoje.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Para realizar a retifica\\u0026#231;\\u0026#227;o, \\u0026#233; obrigat\\u0026#243;rio informar o n\\u0026#250;mero do recibo da declara\\u0026#231;\\u0026#227;o que ser\\u0026#225; corrigida. “O contribuinte n\\u0026#227;o pode se esquecer de usar o programa do ano que ser\\u0026#225; necess\\u0026#225;rio retificar ou, ainda, selecionar o ano correto, no caso de uma declara\\u0026#231;\\u0026#227;o feita pela plataforma online ou pelo celular”, alerta o professor.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“Pelo programa gerador da declara\\u0026#231;\\u0026#227;o utilizado no computador, o contribuinte dever\\u0026#225; selecionar a op\\u0026#231;\\u0026#227;o \\u0026quot;Declara\\u0026#231;\\u0026#227;o retificadora\\u0026quot; na ficha de identifica\\u0026#231;\\u0026#227;o. J\\u0026#225; na plataforma online ou pelo celular, dever\\u0026#225; clicar em \\u0026quot;Retificar declara\\u0026#231;\\u0026#227;o\\u0026quot;, atentando-se para a escolha correta do ano desejado. As fichas da declara\\u0026#231;\\u0026#227;o devem ser preenchidas normalmente como se fossem de uma declara\\u0026#231;\\u0026#227;o nova”, completa.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A corre\\u0026#231;\\u0026#227;o de dados relacionadas \\u0026#224; atividade rural e ganhos de capital pode ser feita apenas utilizando o programa de declara\\u0026#231;\\u0026#227;o do IR. Pelo aplicativo ou navegador web n\\u0026#227;o \\u0026#233; poss\\u0026#237;vel fazer esta corre\\u0026#231;\\u0026#227;o.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;H\\u0026#225;, ainda, limita\\u0026#231;\\u0026#245;es para se realizar retifica\\u0026#231;\\u0026#245;es em declara\\u0026#231;\\u0026#245;es que o contribuinte j\\u0026#225; recebeu uma intima\\u0026#231;\\u0026#227;o da Receita Federal para realizar a corre\\u0026#231;\\u0026#227;o. “Por outro lado, se a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o caiu em malha fiscal e o contribuinte ainda n\\u0026#227;o foi intimado pela Receita Federal, pode sim retificar e isso deve feito o quanto antes”, diz Deypson.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;E o que acontece com quem n\\u0026#227;o declarar o Imposto de Renda?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Nem todo mundo gosta de fazer a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o do Imposto de Renda. Neste sentido, o leitor Andr\\u0026#233; Diniz quer saber o acontece se a pessoa obrigada a declarar resolver “pular o processo” e n\\u0026#227;o entregar: “O que acontece com o cidad\\u0026#227;o que n\\u0026#227;o declarar o Imposto de Renda”, indaga.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Infelizmente, a decis\\u0026#227;o de n\\u0026#227;o entregar a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o pode acarretar em problemas futuros para o contribuinte. “Aos contribuintes obrigados, caso a entrega da declara\\u0026#231;\\u0026#227;o seja realizada depois do dia 31 de maio desse ano, haver\\u0026#225; multa m\\u0026#237;nima de R$ 165,74 e valor m\\u0026#225;ximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido”, diz Deypson. A multa m\\u0026#237;nima ser\\u0026#225; aplicada, inclusive, no caso de a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o n\\u0026#227;o resultar em imposto devido.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O professor afirma que os problemas podem ir al\\u0026#233;m da multa: “A Receita Federal vem modificando a situa\\u0026#231;\\u0026#227;o do F da condi\\u0026#231;\\u0026#227;o de “regular” para “pendente de regulariza\\u0026#231;\\u0026#227;o”, o que impedir\\u0026#225; ao contribuinte, quando isso ocorrer, de realizar, por exemplo, transa\\u0026#231;\\u0026#245;es banc\\u0026#225;rias tais como movimenta\\u0026#231;\\u0026#227;o da sua pr\\u0026#243;pria conta-corrente, contrata\\u0026#231;\\u0026#227;o de empr\\u0026#233;stimos e financiamentos, e at\\u0026#233; mesmo uso do seu de cart\\u0026#227;o de cr\\u0026#233;dito e d\\u0026#233;bito”.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O professor aponta, por\\u0026#233;m, que essa condi\\u0026#231;\\u0026#227;o de restri\\u0026#231;\\u0026#227;o no F \\u0026#233; tempor\\u0026#225;ria e permanecer\\u0026#225; enquanto as pend\\u0026#234;ncias de entrega das declara\\u0026#231;\\u0026#245;es do Imposto de Renda n\\u0026#227;o forem regularizadas junto \\u0026#224; Receita Federal pelo contribuinte, o seu representante ou seu autorizado.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;Como acompanhar a entrega da declara\\u0026#231;\\u0026#227;o e saber se estou na malha fina?\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Quem j\\u0026#225; entregou a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o de Imposto de Renda, pode ficar relativamente tranquilo. A \\u0026#250;nica tarefa restante \\u0026#233; conferir o status da declara\\u0026#231;\\u0026#227;o. A leitora Maysa Carla quer saber justamente como fazer isso: “Eu gostaria de saber como consultar a malha fina e a partir de quando a gente pode consultar?”, pergunta.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O professor Deypson Carvalho aponta que o procedimento \\u0026#233; realizado na p\\u0026#225;gina da Receita Federal. Ao entrar no site, voc\\u0026#234; deve ar o Portal e-CAC, escolher a op\\u0026#231;\\u0026#227;o “o GOVBR”, clicar no bot\\u0026#227;o “entrar com gov.br”, digitar o F e a senha.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;J\\u0026#225; dentro do Portal e-CAC, na tela principal, o contribuinte dever\\u0026#225; ar a op\\u0026#231;\\u0026#227;o \\u0026quot;Declara\\u0026#231;\\u0026#245;es e Demonstrativos\\u0026quot; e na sequ\\u0026#234;ncia clicar em “Meu Imposto de Renda” para visualizar a aba contendo as “Declara\\u0026#231;\\u0026#245;es do IRPF” dispon\\u0026#237;veis para consulta do processamento.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“O acompanhamento por meio do o ao portal e-CAC \\u0026#233; importante porque permite a visualiza\\u0026#231;\\u0026#227;o do resultado de processamento da declara\\u0026#231;\\u0026#227;o e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregulariza\\u0026#231;\\u0026#227;o antes de qualquer procedimento de of\\u0026#237;cio por parte do Fisco”, comenta o professor.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Se a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o est\\u0026#225; em malha \\u0026#233; porque a Receita Federal entendeu que houve algum erro no preenchimento ou que o contribuinte deixou de informar alguma coisa. Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retifica\\u0026#231;\\u0026#227;o da sua declara\\u0026#231;\\u0026#227;o, desde que ainda n\\u0026#227;o tenha recebido o termo de intima\\u0026#231;\\u0026#227;o expedido pela Receita Federal do Brasil.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Se o contribuinte considerar que todas as informa\\u0026#231;\\u0026#245;es estejam corretas ou que a pend\\u0026#234;ncia da declara\\u0026#231;\\u0026#227;o depende da apresenta\\u0026#231;\\u0026#227;o de documentos, o contribuinte pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem as informa\\u0026#231;\\u0026#245;es prestadas na sua declara\\u0026#231;\\u0026#227;o. A entrega deve ser feita diretamente pelo “portal e-CAC”, em formato digital utilizando os aplicativos e-Defesa e o e-Processo.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Os documentos postados ser\\u0026#227;o analisados pela Receita Federal e, se comprovarem as informa\\u0026#231;\\u0026#245;es apresentadas na declara\\u0026#231;\\u0026#227;o, ela deixar\\u0026#225; a malha fiscal e seguir\\u0026#225; o processamento normal. “\\u0026#201; sempre recomend\\u0026#225;vel que o contribuinte ou o seu representante legal fa\\u0026#231;a o acompanhamento do processamento para saber se a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o j\\u0026#225; foi processada corretamente, ou n\\u0026#227;o”, completa o professor.\\u0026lt;/p\\u0026gt;","keywords":"Imposto de Renda, como declarar o Imposto de Renda, IR, o que fazer, dinheiro"}
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O que fazer se você ainda não declarou o Imposto de Renda?

O prazo para a declaração do IR é até esta quarta-feira (31)

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Imagem ilustrativa da notícia O que fazer se você ainda não declarou o Imposto de Renda? camera A Receita Federal tem alguns mecanismos que permitem a correção de dados errados preenchidos no seu IR | Joédson Alves/Agência Brasil

Depois de mais de dois meses, o fim do prazo está chegando. Nesta quarta-feira (31), às 23h59, se encerra o prazo para contribuintes realizarem a declaração do Imposto de Renda. Se você já declarou, pode ficar “quase tranquilo” (só é preciso ainda verificar se a declaração foi entregue corretamente). Agora, se você ainda não prestou contas para o Fisco, é bom correr.

Alguns motivos para além do tradicional hábito de “deixar para a última hora” estão fazendo com que alguns brasileiros ainda não tenham feito à declaração. Na última matéria da série da Agência Brasil sobre Imposto de Renda (já falamos sobre o que você precisa saber antes de declarar, como declarar rendimentos, como declarar imóveis e como declarar ganhos dedutíveis), vamos falar o que fazer se você está entre os atrasadinhos.

As questões foram respondidas pelo professor de Ciências Contáveis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal, e coletadas por ouvintes da Radioagência Nacional e leitores da Agência Brasil. Para ouvir as respostas em áudio, clique nos players. Para conferir todos os conteúdos da série Tira-Dúvidas do IR 2023 (ao todo, são 31 perguntas e repostas), clique aqui.

O que eu faço se estiver em cima da hora da entrega e não tenho todos os dados?

Seja por falta de organização ou mesmo por conta do não recebimento da documentação necessária, um dos motivos que pode fazer as pessoas atrasarem na entrega é a falta de dados para realizar a declaração do Imposto de Renda. Aí fica a questão: é melhor entregar a declaração incompleta e cumprir o prazo ou esperar a documentação para entregar após o prazo?

O professor Deypson Carvalho diz que não existe uma resposta única para esta questão. Porém, ele aponta alguns caminhos que podem ajudar na decisão de entregar a declaração incompleta ou esperar. Uma delas é verificando os dados contidos na declaração pré-preenchida.

“Caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração e não tenha em sua posse toda documentação, uma alternativa, caso ele tenha o à conta gov.br, nos níveis Ouro ou Prata, é iniciar o quanto antes o preenchimento da Declaração pela pré-preenchida. Porém, o ideal é que a pré-preenchida seja previamente conferida em toda a sua totalidade com base na documentação e para evitar erros e até mesmo a retenção em malha fiscal”, diz.

“Quanto ao prazo de entrega do Imposto de Renda sem a incidência de multas, caberá ao próprio contribuinte avaliar os cenários e decidir se ele entregará a declaração com base nas informações disponibilizadas pela Receita Federal na pré-preenchida e retificará, em caso de necessidade, mais adiante, ou aguardará a juntada de todos os documentos para iniciar uma nova Declaração ou conferir totalmente as informações da pré-preenchida”, completa.

Se ele deixar de entregar no prazo, ficará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Se ele entregar no prazo com dados errados, ele será obrigado a retificar posteriormente se cair na chamada "malha fina".

O professor alerta também que a modalidade de tributação (desconto simplificado ou deduções legais) escolhida na hora da entrega não poderá ser modificada se houver erros da declaração.

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Se eu errei a declaração, como eu faço para corrigir?

Ninguém quer ou gosta de errar, mas isso é possível de ocorrer na hora da realização de algo não tão simples como a declaração do Imposto de Renda. Já prevendo isso, a Receita Federal tem alguns mecanismos que permitem a correção de dados errados.

Se o contribuinte enviou sua declaração e percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as informações corretas. Esse procedimento corretivo é chamado de Declaração Retificadora. O direito de o contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, bens e direitos extingue-se em cinco anos. Ou seja: neste ano é possível corrigir as declarações feitas de 2018 até hoje.

Para realizar a retificação, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será corrigida. “O contribuinte não pode se esquecer de usar o programa do ano que será necessário retificar ou, ainda, selecionar o ano correto, no caso de uma declaração feita pela plataforma online ou pelo celular”, alerta o professor.

“Pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em "Retificar declaração", atentando-se para a escolha correta do ano desejado. As fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente como se fossem de uma declaração nova”, completa.

A correção de dados relacionadas à atividade rural e ganhos de capital pode ser feita apenas utilizando o programa de declaração do IR. Pelo aplicativo ou navegador web não é possível fazer esta correção.

Há, ainda, limitações para se realizar retificações em declarações que o contribuinte já recebeu uma intimação da Receita Federal para realizar a correção. “Por outro lado, se a declaração caiu em malha fiscal e o contribuinte ainda não foi intimado pela Receita Federal, pode sim retificar e isso deve feito o quanto antes”, diz Deypson.

E o que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?

Nem todo mundo gosta de fazer a declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, o leitor André Diniz quer saber o acontece se a pessoa obrigada a declarar resolver “pular o processo” e não entregar: “O que acontece com o cidadão que não declarar o Imposto de Renda”, indaga.

Infelizmente, a decisão de não entregar a declaração pode acarretar em problemas futuros para o contribuinte. “Aos contribuintes obrigados, caso a entrega da declaração seja realizada depois do dia 31 de maio desse ano, haverá multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido”, diz Deypson. A multa mínima será aplicada, inclusive, no caso de a declaração não resultar em imposto devido.

O professor afirma que os problemas podem ir além da multa: “A Receita Federal vem modificando a situação do F da condição de “regular” para “pendente de regularização”, o que impedirá ao contribuinte, quando isso ocorrer, de realizar, por exemplo, transações bancárias tais como movimentação da sua própria conta-corrente, contratação de empréstimos e financiamentos, e até mesmo uso do seu de cartão de crédito e débito”.

O professor aponta, porém, que essa condição de restrição no F é temporária e permanecerá enquanto as pendências de entrega das declarações do Imposto de Renda não forem regularizadas junto à Receita Federal pelo contribuinte, o seu representante ou seu autorizado.

Como acompanhar a entrega da declaração e saber se estou na malha fina?

Quem já entregou a declaração de Imposto de Renda, pode ficar relativamente tranquilo. A única tarefa restante é conferir o status da declaração. A leitora Maysa Carla quer saber justamente como fazer isso: “Eu gostaria de saber como consultar a malha fina e a partir de quando a gente pode consultar?”, pergunta.

O professor Deypson Carvalho aponta que o procedimento é realizado na página da Receita Federal. Ao entrar no site, você deve ar o Portal e-CAC, escolher a opção “o GOVBR”, clicar no botão “entrar com gov.br”, digitar o F e a senha.

Já dentro do Portal e-CAC, na tela principal, o contribuinte deverá ar a opção "Declarações e Demonstrativos" e na sequência clicar em “Meu Imposto de Renda” para visualizar a aba contendo as “Declarações do IRPF” disponíveis para consulta do processamento.

“O acompanhamento por meio do o ao portal e-CAC é importante porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização antes de qualquer procedimento de ofício por parte do Fisco”, comenta o professor.

Se a declaração está em malha é porque a Receita Federal entendeu que houve algum erro no preenchimento ou que o contribuinte deixou de informar alguma coisa. Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação expedido pela Receita Federal do Brasil.

Se o contribuinte considerar que todas as informações estejam corretas ou que a pendência da declaração depende da apresentação de documentos, o contribuinte pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem as informações prestadas na sua declaração. A entrega deve ser feita diretamente pelo “portal e-CAC”, em formato digital utilizando os aplicativos e-Defesa e o e-Processo.

Os documentos postados serão analisados pela Receita Federal e, se comprovarem as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal. “É sempre recomendável que o contribuinte ou o seu representante legal faça o acompanhamento do processamento para saber se a declaração já foi processada corretamente, ou não”, completa o professor.

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