{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/servico/818059/tire-suas-duvidas-sobre-os-principais-beneficios-do-inss","headline":"Tire suas dúvidas sobre os principais benefícios do INSS","datePublished":"2023-07-09T08:16:05-03:00","dateModified":"2023-07-18T08:43:50-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Wesley Costa","url":"/noticias/servico/818059/tire-suas-duvidas-sobre-os-principais-beneficios-do-inss"},"image":"/img/Artigo-Destaque/810000/free_00818059_0_.jpg?xid=2682540","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Especialista explica quem tem direito a à algum dos direitos dos trabalhadores na previdência social, como o Auxílio-doença, BPC e salário família. Entenda os critérios e diferenças de cada um","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;O Instituto Nacional do Seguro Social (\\u0026lt;b\\u0026gt;\\u0026lt;a href=\\u0026quot;/noticias/brasil/817416/diversos-fatores-levaram-a-queda-do-presidente-do-inss?d=1\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot;\\u0026gt;INSS\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;/b\\u0026gt;) \\u0026#233; respons\\u0026#225;vel pela istra\\u0026#231;\\u0026#227;o de benef\\u0026#237;cios assistenciais, acident\\u0026#225;rios, pens\\u0026#245;es e aux\\u0026#237;lios a que brasileiros t\\u0026#234;m direito ao contribuir com a previd\\u0026#234;ncia. Por ser uma lista extensa, muita gente ainda tem d\\u0026#250;vidas sobre quais s\\u0026#227;o eles e como solicit\\u0026#225;-los. 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A solicita\\u0026#231;\\u0026#227;o tamb\\u0026#233;m \\u0026#233; via site Meu INSS, na op\\u0026#231;\\u0026#227;o “Agendar Per\\u0026#237;cia”.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;AUX\\u0026#205;LIO-RECLUS\\u0026#195;O RURAL E URBANO\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Nesse caso, o benef\\u0026#237;cio n\\u0026#227;o \\u0026#233; pago especificamente ao preso, mas ao conjunto de dependentes do segurado. Para que seja concedido \\u0026#233; necess\\u0026#225;rio que a pessoa que est\\u0026#225; reclusa tenha contribu\\u0026#237;do, no m\\u0026#237;nimo, 24 meses e esteja cumprindo sua pena em regime fechado. Esse pedido tamb\\u0026#233;m deve ser feito pelo Meu INSS.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-size: 24px;\\u0026quot;\\u0026gt;PENS\\u0026#213;ES\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;PENS\\u0026#195;O POR MORTE URBANA OU RURAL\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Para que seja concedida \\u0026#233; necess\\u0026#225;rio que aquela pessoa, no momento do seu \\u0026#243;bito, tenha qualidade de segurado e que os dependentes possuam v\\u0026#237;nculo direto com a pessoa que faleceu.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“Aqui n\\u0026#227;o se faz necess\\u0026#225;rio comprovar car\\u0026#234;ncia. Por\\u0026#233;m, \\u0026#233; necess\\u0026#225;rio comprovar a qualidade de segurado da pessoa que faleceu. \\u0026#201; cab\\u0026#237;vel destacar que a pens\\u0026#227;o por morte, quando concedida ao c\\u0026#244;njuge, possui requisitos diferenciados na quest\\u0026#227;o da idade e no tempo em que a pessoa ir\\u0026#225; receber”.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-size: 24px;\\u0026quot;\\u0026gt;BENEF\\u0026#205;CIOS ASSISTENCIAIS\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-size: 24px;\\u0026quot;\\u0026gt;\\r\\n\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;BENEF\\u0026#205;CIO DE PRESTA\\u0026#199;\\u0026#195;O CONTINUADA\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Pode ser concedido \\u0026#224;s pessoas que possuam uma necessidade financeira, ou seja, que elas estejam em condi\\u0026#231;\\u0026#227;o de hipossufici\\u0026#234;ncia, sejam idosas com a partir de 65 anos ou possuam defici\\u0026#234;ncia que incapacite para o trabalho.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“O valor a ser concedido \\u0026#233; um sal\\u0026#225;rio m\\u0026#237;nimo. Esse tamb\\u0026#233;m \\u0026#233; um benef\\u0026#237;cio que n\\u0026#227;o gera direito adquirido aos dependentes, ele se esgota na pessoa que foi concedido a sua institui\\u0026#231;\\u0026#227;o”.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;BENEF\\u0026#205;CIO ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR PORTU\\u0026#193;RIO AVULSO\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Os trabalhadores avulsos da \\u0026#225;rea portu\\u0026#225;ria, s\\u0026#227;o aqueles que n\\u0026#227;o completaram o tempo necess\\u0026#225;rio para se aposentar e para ter direito a esse benef\\u0026#237;cio n\\u0026#227;o \\u0026#233; necess\\u0026#225;rio ter contribu\\u0026#237;do para o INSS. No entanto, n\\u0026#227;o vai receber o 13\\u0026#186; sal\\u0026#225;rio e tamb\\u0026#233;m n\\u0026#227;o deixar\\u0026#225; a pens\\u0026#227;o por morte. \\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026#201; necess\\u0026#225;rio que esse trabalhador tenha 60 anos ou mais, n\\u0026#227;o tenha o tempo necess\\u0026#225;rio para se aposentar, possua renda individual inferior ao sal\\u0026#225;rio m\\u0026#237;nimo calculada na base da m\\u0026#233;dia aritm\\u0026#233;tica dos \\u0026#250;ltimos 12 meses”, explica a advogada.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“Esse trabalhador deve ainda comprovar que exerce atividade portu\\u0026#225;ria h\\u0026#225;, no m\\u0026#237;nimo, 15 anos e que compareceu a 80% das convoca\\u0026#231;\\u0026#245;es em torno de trabalho no caso de ter sido escalado”, completou. Al\\u0026#233;m disso, no caso de ter nacionalidade portuguesa, deve comprovar resid\\u0026#234;ncia fixa no Brasil e estar inscrito no Cadastro \\u0026#218;nico (Cad\\u0026#250;nico).\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;No caso desses dois proventos, \\u0026#233; importante ressaltar que apesar de geridos pelo INSS, estes n\\u0026#227;o exigem a qualidade de segurado. Isto porque, tais benef\\u0026#237;cios s\\u0026#227;o de natureza assistencial e n\\u0026#227;o previdenci\\u0026#225;ria.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-size: 24px;\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;BENEF\\u0026#205;CIOS TRABALHISTAS\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;span style=\\u0026quot;font-size: 24px;\\u0026quot;\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;\\r\\n\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/span\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Al\\u0026#233;m da disposi\\u0026#231;\\u0026#227;o dos benef\\u0026#237;cios j\\u0026#225; listados, segurados tamb\\u0026#233;m podem contar com proventos voltados ao trabalhador, s\\u0026#227;o eles:\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;SAL\\u0026#193;RIO-MATERNIDADE\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026#201; destinado aquela segurada que possui um v\\u0026#237;nculo com o INSS no momento da sua gravidez. Por\\u0026#233;m, no caso da segurada empregada dom\\u0026#233;stica e trabalhadora avulsa, n\\u0026#227;o \\u0026#233; necess\\u0026#225;rio comprovar tempo de car\\u0026#234;ncia. J\\u0026#225; no caso da segurada especial contribuinte individual e facultativo, nesses se faz necess\\u0026#225;rio comprovar, no m\\u0026#237;nimo, 10 meses de contribui\\u0026#231;\\u0026#227;o para que seja concedido o benef\\u0026#237;cio.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“A dura\\u0026#231;\\u0026#227;o do benef\\u0026#237;cio \\u0026#233; 120 dias, que podem ser concedidos 28 dias anteriores ao parto. Nos casos de partos antecipados, o benef\\u0026#237;cio \\u0026#233; concedido a partir desse momento”, esclareceu a advogada.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;SEGURO DEFESO\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Com rela\\u0026#231;\\u0026#227;o ao seguro-defeso, ele \\u0026#233; um servi\\u0026#231;o para aquelas pessoas que sobrevivem da pesca artesanal e, no per\\u0026#237;odo em que elas n\\u0026#227;o puderem realizar suas atividades, contam com esse benef\\u0026#237;cio.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“S\\u0026#243; pode utilizar esse servi\\u0026#231;o aquelas pessoas que exercem, de fato, a atividade pesqueira e estejam inscritas no Registro Geral de Pesca, h\\u0026#225; pelo menos um ano e comprovar ter recolhido a contribui\\u0026#231;\\u0026#227;o previdenci\\u0026#225;ria, referente a comercializa\\u0026#231;\\u0026#227;o de sua produ\\u0026#231;\\u0026#227;o nos 12 meses anteriores ao pedido do benef\\u0026#237;cio”, alerta a especialista.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Outra regra para ter direito ao benef\\u0026#237;cio do seguro defeso, \\u0026#233; n\\u0026#227;o estar recebendo benef\\u0026#237;cio de presta\\u0026#231;\\u0026#227;o continuada ou qualquer outro benef\\u0026#237;cio previdenci\\u0026#225;rio, exceto aux\\u0026#237;lio-acidente e pens\\u0026#227;o por morte.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“O pedido desse benef\\u0026#237;cio pode ser via internet mesmo, na plataforma Meu INSS, e deve ser feito 30 dias antes do in\\u0026#237;cio do defeso, at\\u0026#233; o \\u0026#250;ltimo dia do per\\u0026#237;odo. O ideal \\u0026#233; fazer o quanto antes para evitar problemas”, orientou Fernanda Barros.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;b\\u0026gt;SAL\\u0026#193;RIO-FAM\\u0026#205;LIA\\u0026lt;/b\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026#201; um valor pago ao empregado, inclusive a dom\\u0026#233;sticas e trabalhadores avulsos, de acordo com o n\\u0026#250;mero de filhos com idade igual ou inferior a 14 anos, ou inv\\u0026#225;lidos.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“A pessoa tem que se enquadrar ainda, no limite m\\u0026#225;ximo de renda estipulado pelo Governo Federal. Em 2023, o valor m\\u0026#225;ximo estabelecido \\u0026#233; de R$ 1.655,98, com cota por dependente de R$ 56,47”, pontuou a advogada.\\u0026lt;/p\\u0026gt;","keywords":"servico inss, inss, pensão, beneficio inss"}
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Tire suas dúvidas sobre os principais benefícios do INSS

Especialista explica quem tem direito a à algum dos direitos dos trabalhadores na previdência social, como o Auxílio-doença, BPC e salário família. Entenda os critérios e diferenças de cada um

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Imagem ilustrativa da notícia Tire suas dúvidas sobre os principais benefícios do INSS camera Prostooleh/Freepik

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela istração de benefícios assistenciais, acidentários, pensões e auxílios a que brasileiros têm direito ao contribuir com a previdência. Por ser uma lista extensa, muita gente ainda tem dúvidas sobre quais são eles e como solicitá-los. O DIÁRIO conversou com a especialista em direito trabalhista e previdenciário, Fernanda Barros, que destacou quais são esses benefícios e em quais casos podem ser aplicados.

Inicialmente, a advogada pontuou que é preciso entender quem são as pessoas que podem ter direito à essa vasta lista. Os segurados são aquelas pessoas que contribuem para o INSS, e podem ser de dois tipos: obrigatórios ou facultativo. Nesse primeiro grupo estão todos aqueles indivíduos que precisam pagar o INSS, pois exercem atividades remuneradas.

LEIA TAMBÉM: Alcoolismo pode garantir aposentadoria pelo INSS

“No primeiro caso podemos citar o trabalhador de carteira assinada, onde seu próprio empregador faz o desconto da contribuição social. Também temos o segurado rural, aquelas pessoas que trabalham na área rural, e o trabalhador avulso, que exercem seu labor no campo portuário. Além desses, temos ainda o contribuinte individual que, por conta própria, contribuiu para o INSS gerando os seus guias”, explicou.

No caso dos facultativos, também existe um hall extenso que está contido na lei de nº 8213. “Um exemplo de segurado facultativo que pode se citar é o estagiário, que é regido por uma legislação específica e pode contribuir de forma facultativa, já que não está contido no rol dos segurados obrigatórios. De forma geral, os segurados são pessoas que contribuem para o INSS de uma forma que dependendo da sua categoria, pode ser obrigatório ou facultativo”, pontuou a especialista.

É preciso deixar claro que os benefícios concedidos pelo INSS são divididos por modalidades e que possuem regras próprias para serem concedidos. “Existem diversos benefícios previdenciários, mas não temos uma regra geral que contemple todos eles, porque cada um possui particularidades e requisitos necessários para serem implementados. Nem todos os benefícios são abrangidos por todos os segurados”, contou Fernanda Barros.


AUXÍLIOS

AUXÍLIO-DOENÇA (Benefício por incapacidade temporária)

“Destinam-se aquelas pessoas que possuem uma incapacidade total e temporária para o trabalho. O pedido pode ser feito pela internet e durante a análise, a pessoa poderá ser chamada para uma perícia médica, onde será avaliado o benefício”.

AUXÍLIO-ACIDENTE

É um benefício também de incapacidade destinada aquelas pessoas que possuem incapacidade parcial e permanente para o trabalho.

“É preciso destacar que, no caso do auxílio-acidente, como ele tem uma natureza indenizatória, ele pode ser concedido com um valor menor. A solicitação também é via site Meu INSS, na opção “Agendar Perícia”.

AUXÍLIO-RECLUSÃO RURAL E URBANO

Nesse caso, o benefício não é pago especificamente ao preso, mas ao conjunto de dependentes do segurado. Para que seja concedido é necessário que a pessoa que está reclusa tenha contribuído, no mínimo, 24 meses e esteja cumprindo sua pena em regime fechado. Esse pedido também deve ser feito pelo Meu INSS.

PENSÕES

PENSÃO POR MORTE URBANA OU RURAL

Para que seja concedida é necessário que aquela pessoa, no momento do seu óbito, tenha qualidade de segurado e que os dependentes possuam vínculo direto com a pessoa que faleceu.

“Aqui não se faz necessário comprovar carência. Porém, é necessário comprovar a qualidade de segurado da pessoa que faleceu. É cabível destacar que a pensão por morte, quando concedida ao cônjuge, possui requisitos diferenciados na questão da idade e no tempo em que a pessoa irá receber”.

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Pode ser concedido às pessoas que possuam uma necessidade financeira, ou seja, que elas estejam em condição de hipossuficiência, sejam idosas com a partir de 65 anos ou possuam deficiência que incapacite para o trabalho.

“O valor a ser concedido é um salário mínimo. Esse também é um benefício que não gera direito adquirido aos dependentes, ele se esgota na pessoa que foi concedido a sua instituição”.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO

Os trabalhadores avulsos da área portuária, são aqueles que não completaram o tempo necessário para se aposentar e para ter direito a esse benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não vai receber o 13º salário e também não deixará a pensão por morte.

É necessário que esse trabalhador tenha 60 anos ou mais, não tenha o tempo necessário para se aposentar, possua renda individual inferior ao salário mínimo calculada na base da média aritmética dos últimos 12 meses”, explica a advogada.

“Esse trabalhador deve ainda comprovar que exerce atividade portuária há, no mínimo, 15 anos e que compareceu a 80% das convocações em torno de trabalho no caso de ter sido escalado”, completou. Além disso, no caso de ter nacionalidade portuguesa, deve comprovar residência fixa no Brasil e estar inscrito no Cadastro Único (Cadúnico).

No caso desses dois proventos, é importante ressaltar que apesar de geridos pelo INSS, estes não exigem a qualidade de segurado. Isto porque, tais benefícios são de natureza assistencial e não previdenciária.

BENEFÍCIOS TRABALHISTAS

Além da disposição dos benefícios já listados, segurados também podem contar com proventos voltados ao trabalhador, são eles:

SALÁRIO-MATERNIDADE

É destinado aquela segurada que possui um vínculo com o INSS no momento da sua gravidez. Porém, no caso da segurada empregada doméstica e trabalhadora avulsa, não é necessário comprovar tempo de carência. Já no caso da segurada especial contribuinte individual e facultativo, nesses se faz necessário comprovar, no mínimo, 10 meses de contribuição para que seja concedido o benefício.

“A duração do benefício é 120 dias, que podem ser concedidos 28 dias anteriores ao parto. Nos casos de partos antecipados, o benefício é concedido a partir desse momento”, esclareceu a advogada.

SEGURO DEFESO

Com relação ao seguro-defeso, ele é um serviço para aquelas pessoas que sobrevivem da pesca artesanal e, no período em que elas não puderem realizar suas atividades, contam com esse benefício.

“Só pode utilizar esse serviço aquelas pessoas que exercem, de fato, a atividade pesqueira e estejam inscritas no Registro Geral de Pesca, há pelo menos um ano e comprovar ter recolhido a contribuição previdenciária, referente a comercialização de sua produção nos 12 meses anteriores ao pedido do benefício”, alerta a especialista.

Outra regra para ter direito ao benefício do seguro defeso, é não estar recebendo benefício de prestação continuada ou qualquer outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

“O pedido desse benefício pode ser via internet mesmo, na plataforma Meu INSS, e deve ser feito 30 dias antes do início do defeso, até o último dia do período. O ideal é fazer o quanto antes para evitar problemas”, orientou Fernanda Barros.

SALÁRIO-FAMÍLIA

É um valor pago ao empregado, inclusive a domésticas e trabalhadores avulsos, de acordo com o número de filhos com idade igual ou inferior a 14 anos, ou inválidos.

“A pessoa tem que se enquadrar ainda, no limite máximo de renda estipulado pelo Governo Federal. Em 2023, o valor máximo estabelecido é de R$ 1.655,98, com cota por dependente de R$ 56,47”, pontuou a advogada.

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