{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/servico/888957/prazo-para-justificar-voto-termina-em-breve-veja-quando","headline":"Prazo para justificar voto termina em breve; veja quando!","datePublished":"2025-01-02T15:01:07.317-03:00","dateModified":"2025-01-02T15:00:58.263-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Adams Mercês","url":"/noticias/servico/888957/prazo-para-justificar-voto-termina-em-breve-veja-quando"},"image":"/img/Artigo-Destaque/880000/pse-urna_00888957_0_.jpg?xid=2984720","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Saiba como justificar sua ausência nas eleições municipais de 2024 e evite multas e restrições. Prazo termina em 7 de janeiro!","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;Votar \\u0026#233; a principal ferramenta de qualquer democracia. No Brasil, o direito ao voto \\u0026#233; tamb\\u0026#233;m um dever, visto que comparecer \\u0026#224;s urnas \\u0026#233; obrigat\\u0026#243;rio e, caso n\\u0026#227;o o fa\\u0026#231;a, deve ser justificada a aus\\u0026#234;ncia.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O prazo para que o eleitor que n\\u0026#227;o votou no segundo turno das Elei\\u0026#231;\\u0026#245;es Municipais de 2024 justifique a aus\\u0026#234;ncia terminar\\u0026#225; na pr\\u0026#243;xima ter\\u0026#231;a-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 munic\\u0026#237;pios do pa\\u0026#237;s, sendo 15 capitais. 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ELEIÇÕES 2024

Prazo para justificar voto termina em breve; veja quando!

Eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2024 devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral até a próxima semana

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Imagem ilustrativa da notícia Prazo para justificar voto termina em breve; veja quando! camera Eleitores que não votaram no segundo turno devem justificar a ausência até a próxima semana | Antonio Augusto - Ascom/TSE

Votar é a principal ferramenta de qualquer democracia. No Brasil, o direito ao voto é também um dever, visto que comparecer às urnas é obrigatório e, caso não o faça, deve ser justificada a ausência.

O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das Eleições Municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais. No Pará, Belém e Santarém contaram com segundo turno.

CONTEÚDO RELACIONADO:

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

COMO JUSTIFICAR?

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve ar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.

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Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (F) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

E SE NÃO JUSTIFICAR?

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o aporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Com informações de Daniella Almeida - Agência Brasil.

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