{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/brasil/729776/assedio-sexual-no-trabalho-saiba-como-denunciar","headline":"Assédio sexual no trabalho: saiba como denunciar!","datePublished":"2022-07-01T09:35:54.13-03:00","dateModified":"2022-07-01T09:35:21-03:00","author":{"@type":"Person","name":"FOLHAPRESS","url":"/noticias/brasil/729776/assedio-sexual-no-trabalho-saiba-como-denunciar"},"image":"/img/Artigo-Destaque/720000/assedio_00729776_0_.jpg?xid=1827181","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Todo tipo de gesto, conversa ou insinuação de natureza sexual feita sem consentimento e que cause constrangimento na vítima é considerado assédio pelo MPT. 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Assédio sexual no trabalho: saiba como denunciar!

Todo tipo de gesto, conversa ou insinuação de natureza sexual feita sem consentimento e que cause constrangimento na vítima é considerado assédio pelo MPT. Conheça seus direitos e identifique esses atos

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Imagem ilustrativa da notícia Assédio sexual no trabalho: saiba como denunciar! camera Por medo de retaliação dentro da empresa, muitas vítimas desistem de denunciar casos de assédio dentro das empresas | ( Reprodução )

Um elogio constrangedor, uma piadinha de cunho sexual ou uma investida do chefe ou colega dentro do ambiente de trabalho. Atitudes inadequadas na empresa podem ser assédio sexual e devem ser denunciadas pelas vítimas. Segundo especialistas, muitos casos continuam escondidos por medo ou falta de informação, nas situações em que a vítima desconhece os próprios direitos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) define assédio sexual no ambiente de trabalho todo tipo de gesto, conversa ou insinuação de natureza sexual feita sem consentimento e que cause constrangimento na vítima.

Governo de Bolsonaro bate recorde de denúncias de assédio

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Especialista em Recursos Humanos e diretora do escritório Action RH, Ellen Anholeto afirma que é responsabilidade da empresa ter mecanismos de controle para evitar episódios de assédio sexual, além de criar um canal para que as mulheres se sintam seguras em fazer a denúncia. “A vítima deve procurar o RH ou a área de e ao colaborador na empresa para fazer a denúncia. Assim, ela contará com o apoio emocional e e jurídico para resolverem a situação. No caso de empresa não possuir esse canal, ou uma área de e para a denúncia, ela deve ser feita diretamente aos órgãos competentes”, detalha.

Um desses órgão é o próprio Ministério Público, que recebeu e investiga a denúncia de assédio contra o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Outros canais possíveis são: Agências da Superintendência do Trabalho; Defensoria pública; Sindicatos e associações; e Delegacia da Mulher, no caso de a vítima ser mulher.

FISCALIZAÇÃO

Por medo de retaliação dentro da empresa ou por não confiar nos colegas, muitas vítimas desistem de denunciar casos de assédio dentro das empresas. Mas, segundo o advogado Maurício Pepe De Lion, sócio da Felsberg Advogados, companhias de médio e grande porte estão investindo cada vez mais em canais de denúncias externos, como forma de garantir uma apuração mais precisa e isenta dos casos de assédio. “São empresas especializadas que recebem a denúncia e investigam os casos. É uma forma de prevenir que o assediador participe do processo de apuração e possa interferir de alguma forma ou retaliar a denunciante”, diz.

Nas empresas de pequeno porte é comum serem instituídos comitês internos para os casos não ficarem s ao setor de RH.

Apesar de a palavra da vítima ter grande peso, o profissional orienta não descartar possíveis provas. “Mensagens de e-mail e de WhatsApp são cada vez mais prestigiadas pelo poder Judiciário”. Guardar as conversas pode ajudar a resguardar os direitos do profissional.

Ainda segundo o especialista, caso comprovado o assédio, o agressor pode ser dispensado por justa causa e ser processado. “Se a funcionária ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho contra a empresa, ele [o agressor] também pode ser processado para arcar com as despesas se a empresa tiver perda financeira”, argumenta Maurício PepeDe Lion.

É preciso investir em políticas internas. Segundo Príscilla Duarte, consultora da BTA Associados, quando a empresa tem um código de ética interno bem definido, ela contribui tanto para que a vítima encontre canais de apoio no caso de assédio quanto para coibir as ações do agressor. “É preciso estar claro como é feita a gestão de consequências e qual a severidade das punições, se pode ser de uma advertência até uma demissão.”

Segundo a consultora, nos últimos anos, as empresas estão evoluindo nesse aspecto devido à pressão social que tem crescido com as novas gerações que não aceitam trabalhar em ambientes considerados tóxicos. “As pessoas estão escolhendo não se submeter a determinados ambientes de trabalho”, diz. Para ela, boas práticas podem virar uma ferramenta de atração e retenção de talentos.

Para Ana Lucia Melo, diretora-adjunta do Instituto Ethos, é preciso investir mais do que em políticas internas e manuais de conduta. “É importante que haja transparência e, mais do que orientar a vítima, é preciso que a empresa ou organização forneça um ambiente seguro para que denúncias sejam feitas.”

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