{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/brasil/867117/inss-muda-regra-de-prorrogacao-do-auxilio-doenca","headline":"INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença","datePublished":"2024-07-12T07:51:00.65-03:00","dateModified":"2024-07-12T07:50:53.72-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Ana Paula Branco/ Folhapress","url":"/noticias/brasil/867117/inss-muda-regra-de-prorrogacao-do-auxilio-doenca"},"image":"/img/Artigo-Destaque/860000/imagemotimizada-3_00867117_0_.jpg?xid=2893392","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Entenda as novas regras do INSS para prorrogação de benefício por incapacidade. 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INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença

Agora, a renovação deixa de ser automática, por isso quem não se sente apto a retornar ao trabalho tem que pedir a prorrogação nos 15 dias que antecede o fim do benefício. Saiba mais sobre os novos critérios

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Imagem ilustrativa da notícia INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença camera Caso o prazo para a avaliação seja maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês | FOTO: Rivaldo Gomes / Folhapress

As novas regras para pedir a prorrogação de benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já estão valendo. Agora, a renovação deixa de ser automática. O segurado que não se sente apto a retornar ao trabalho tem de pedir ao INSS a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício.

Segundo o INSS, com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o tempo de espera para a realização da perícia for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação istrativa.

Caso o prazo para a realização da avaliação médica esteja maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício. Nessas duas situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente em uma APS (Agência da Previdência Social).

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Até o último dia 30 de junho, havia a possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença pela Central 135 de forma automática, sem precisar ar por perícia médica presencial. A medida foi adotada em outubro de 2023, como forma de facilitar a renovação do benefício. A validade era de seis meses, com prazo final até abril, mas houve prorrogações. A perícia, neste caso, era realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o atestado médico.

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De acordo com o INSS, não sofrerão alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho. As novas regras também não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.

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