{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/brasil/908940/veja-o-que-fazer-se-voce-nao-declarou-o-imposto-de-renda","headline":"Veja o que fazer se você não declarou o imposto de renda","datePublished":"2025-05-31T08:09:19.01-03:00","dateModified":"2025-05-31T08:09:12.533-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Cristiane Gercina/Folhapress","url":"/noticias/brasil/908940/veja-o-que-fazer-se-voce-nao-declarou-o-imposto-de-renda"},"image":"/img/Artigo-Destaque/900000/imposto-de-renda_00908940_0_.jpg?xid=3064279","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Saiba tudo sobre a entrega do Imposto de Renda 2025, prazos, multas e como declarar corretamente. Evite problemas com o F e receba sua restituição.","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A \\u0026lt;a href=\\u0026quot;https://www.gov.br/receitafederal/pt-br\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot; data-rel-defined=\\u0026quot;true\\u0026quot;\\u0026gt;Receita Federal\\u0026lt;/a\\u0026gt; deixa de receber declara\\u0026#231;\\u0026#245;es do Imposto de Renda 2025 a partir da zero hora deste s\\u0026#225;bado (31). O servi\\u0026#231;o de recep\\u0026#231;\\u0026#227;o do IR \\u0026#233; interrompido durante todo o final de semana e s\\u0026#243; volta a funcionar a partir das 8h de segunda-feira (2).\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Quem perdeu o prazo ter\\u0026#225; de entregar o documento em atraso, com multa. 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Tenha cuidado principalmente com as fichas de rendimentos tribut\\u0026#225;veis, rendimentos isentos, bens e direitos, e pagamentos efetuados.\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;- S\\u0026#243; informe na declara\\u0026#231;\\u0026#227;o o que tiver como comprovar, seja com recibo, nota fiscal ou informes. N\\u0026#227;o se esque\\u0026#231;a tamb\\u0026#233;m de preencher todos os dados se for incluir dependente ou alimentandos na sua declara\\u0026#231;\\u0026#227;o.\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;- Terminado o preenchimento, revise todas as informa\\u0026#231;\\u0026#245;es. Em seguida, escolha a melhor tributa\\u0026#231;\\u0026#227;o: desconto simplificado ou dedu\\u0026#231;\\u0026#245;es legais. Preencha os dados do seu banco e a forma como quer receber (Pix ou conta banc\\u0026#225;ria) ou pagar (de uma a oito parcelas, com op\\u0026#231;\\u0026#227;o de d\\u0026#233;bito autom\\u0026#225;tico a partir da segunda cota)\\u0026lt;/li\\u0026gt;\\u0026lt;li\\u0026gt;- Envie a declara\\u0026#231;\\u0026#227;o, imprima uma c\\u0026#243;pia e o recibo. 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E quem obteve lucro com a venda de a\\u0026#231;\\u0026#245;es, sujeito \\u0026#224; incid\\u0026#234;ncia do imposto. 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SE REGULARIZE

Veja o que fazer se você não declarou o imposto de renda

Não entregou a declaração do IR dentro do prazo? Saiba tudo sobre multas e como declarar corretamente para evitar problemas com o F.

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Imagem ilustrativa da notícia Veja o que fazer se você não declarou o imposto de renda camera Agência Brasil

A Receita Federal deixa de receber declarações do Imposto de Renda 2025 a partir da zero hora deste sábado (31). O serviço de recepção do IR é interrompido durante todo o final de semana e só volta a funcionar a partir das 8h de segunda-feira (2).

Quem perdeu o prazo terá de entregar o documento em atraso, com multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Os contribuintes obrigados a declarar o IR tiveram de 17 de março até 23h59 de 30 de maio para prestar contas. O fisco esperava 46,2 milhões de declarações; até as 18h, 41,8 milhões havia declarado.

Se deixar de enviar o IR, o cidadão poderá ficar com o F pendente de regularização. Neste caso, é possível que tenha dificuldades para abrir conta em banco, fazer financiamento, prestar concurso público e realizar outras atividades que exijam um Cadastro de Pessoa Física em situação regular.

Para entregar a declaração do Imposto de Renda em atraso há três opções: baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador, preencher o documento no aplicativo da Receita para celular ou tablet ou fazer a declaração online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em "Meu Imposto de Renda".

Os computadores da Receita pausam a recepção para realizar uma atualização. Quem já havia baixado o PGD no computador terá de aceitar essa atualização ao abrir o programa, clicando em "OK" quando aparecer a mensagem para atualizar. A mesma regra valerá para o aplicativo. Na declaração online, a atualização será automática.

A forma mais rápida para declarar é optando pela declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter senha no portal Gov.br nível prata ou ouro. Neste modelo, os dados vêm pré-preenchidos, mas o contribuinte deve conferir cada um deles, acrescentando o que for necessário e excluindo o que desconhece.

As informações da pré-preenchida são de responsabilidade do contribuinte e não da Receita. No computador, esse modelo é um misto de dados enviados por fontes pagadoras e do que foi declarado pelo contribuinte no ano ado.

No app e na declaração online, o modelo pré-preenchido é automático, ou seja, ao ar, o contribuinte já vai ter o a dados que foram enviados à Receita. A declaração pré-preenchida no computador, no entanto, tem mais dados.

O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos no ano a que se refere a declaração que, neste caso, é 2024, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.

É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado. Quem faz o IR no app ou online precisa confirmar as informações. Caso contrário, não consegue enviar a declaração. Todos os dados que estão ali devem ser confirmados.

Depois de preencher o IR, é hora de conferir o que foi digitado e checar se há alguma pendência. As vermelhas impedem o envio e as amarelas, não. Também é necessário informar a conta na qual quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix, desde que a chave seja o F do contribuinte.

Escolha o tipo de tributação, se por deduções legais ou desconto simplificado e envie o documento. Quem vai receber restituição terá a multa descontada deste valor. Já o contribuinte que vai pagar imposto terá a penalidade acrescida. São gerados Darfs (Documentos de Arrecadação das Receitas Federais) para pagamento.

CONTRIBUINTE CONSEGUE FAZER A DECLARAÇÃO EM 15 MINUTOS

O contribuinte que é obrigado a declarar e estiver com todos os documento, tem poucas fontes de renda e poucos gastos consegue fazer a declaração do IR em até 15 minutos, conforme especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo.

Os principais documentos são os extratos de pagamentos de salário, aposentadoria e outras rendas tributáveis.

Os autônomos devem ter os recibos dos serviços prestados a pessoas físicas. Também é necessário ter o extrato bancário com os saldos em 31 de dezembro de 2023 e de 2024, assim como os informes de investimentos.

Quem paga plano de saúde, pagou dentista, exames e outras despesas dedutíveis do IR em 2024 precisa ter esses comprovantes, assim como o documento consolidado com o valor anual de mensalidade escolar e, caso vá declarar dependentes, os informes de cada um deles.

VEJA O O A O PARA DECLARAR

  • - Baixe o programa no computador (PGD) ou o aplicativo da Receita para declarar no celular ou tablet. É possível também declarar no site do e-CAC ou do Meu Imposto de Renda
  • - No PGD, a recomendação é usar a declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter conta nível ouro ou prata no portal gov.br. No app ou nos sites, os dados pré-preenchidos são automáticos
  • - Cheque todas as informações da pré-preenchida. No app e nos sites, é preciso ainda marcar como revisado cada item. Se houver erros, corrija. Siga sempre os informes enviados por bancos, empresas, órgãos públicos como INSS e Caixa, hospitais, escolas, operadoras de planos de saúde, imobiliárias e outros
  • - Se não houver algum dado, preencha na ficha respectiva. Tenha cuidado principalmente com as fichas de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, bens e direitos, e pagamentos efetuados.
  • - Só informe na declaração o que tiver como comprovar, seja com recibo, nota fiscal ou informes. Não se esqueça também de preencher todos os dados se for incluir dependente ou alimentandos na sua declaração.
  • - Terminado o preenchimento, revise todas as informações. Em seguida, escolha a melhor tributação: desconto simplificado ou deduções legais. Preencha os dados do seu banco e a forma como quer receber (Pix ou conta bancária) ou pagar (de uma a oito parcelas, com opção de débito automático a partir da segunda cota)
  • - Envie a declaração, imprima uma cópia e o recibo. Guarde os documentos por cinco anos, prazo que a Receita tem para contestar suas informações

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA2025?

  • - Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 no ano ado
  • - Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • - Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • - Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • - Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • - Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • - Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • - ou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • - Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • - Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • - Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • - Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR

Lote Data de pagamento

  • 1º lote 30 de maio
  • 2º lote 30 de junho
  • 3º lote 31 de julho
  • 4º lote 29 de agosto
  • 5º lote 30 de setembro
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