
Não são raros os episódios em que figuras públicas brasileiras com cidadania dupla buscam apoio jurídico fora do país quando confrontadas por decisões da Justiça nacional. O caso mais recente envolve a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que deixou o Brasil e afirmou estar em território estrangeiro por razões médicas, em meio a uma grave crise judicial. A parlamentar, condenada a dez anos de reclusão e alvo de um pedido de prisão preventiva da Procuradoria-Geral da República (PGR), declarou em entrevista à CNN que, como cidadã italiana, é "intocável" em solo europeu.
"Tenho cidadania italiana e nunca escondi, se tivesse alguma intenção de fugir eu teria escondido esse aporte. (...) Como cidadã italiana eu sou intocável na Itália, não há o que ele possa fazer para me extraditar de um país onde eu sou cidadã, então eu estou muito tranquila quanto a isso", disse Zambelli ao programa Bastidores CNN.
EXPECIALISTAS CONTESTAM IMUNIDADE
Apesar da autodefesa da deputada, especialistas contestam a noção de “intocabilidade”. O pesquisador da Universidade de Harvard e professor da Universidade Federal Fluminense, Vitelio Brustolin, esclarece que a Itália pode sim extraditar seus cidadãos, desde que haja base legal e vontade política para isso. "O tratado de extradição entre Brasil e Itália prevê que a extradição de nacionais é facultativa, ou seja, não obrigatória, mas que ela é possível", afirmou.
Segundo Brustolin, a extradição depende de decisão judicial na Itália e da postura das autoridades diplomáticas envolvidas. O caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, extraditado em 2015 pela Corte de Cassação de Roma após ser condenado pelo escândalo do Mensalão, é citado como precedente. "Um detalhe importante é que a Constituição da Itália tem o precedente legal de proteger os seus cidadãos, só que ite extradição quando houver previsão por convenções internacionais", observou o professor.
TRÂMITE BUROCRÁTICO PARA PRISÃO INTERNACIONAL
A eventual extradição de Zambelli aria por um trâmite burocrático e político que começa no Brasil: após o pedido de prisão preventiva da PGR - já realizado - caberia ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, autorizar a medida.
Em seguida, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, formalizaria o pedido de extradição, que seria encaminhado à Embaixada do Brasil em Roma. De lá, seguiria para o Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional italiano, e depois para o Ministério da Justiça da Itália, responsável por um parecer inicial antes do encaminhamento ao Judiciário local.
LISTA VEREMELHA DA INTERPOL
A prisão da deputada fora do país também não está descartada. Se seu nome for incluído na lista vermelha da Interpol - uma comunicação internacional para busca e captura de criminosos -, ela pode ser detida por autoridades policiais de outros países. Após a prisão, caberá ao país de detenção analisar a legalidade da extradição, conforme seus próprios tratados e normas internas.
CASO SALVATORE CACCIOLA
Outro caso citado por Brustolin é o do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que mesmo com cidadania italiana foi preso em Mônaco e extraditado em 2008 após alerta da Interpol.
A situação jurídica de Carla Zambelli agora depende não apenas das instâncias brasileiras, mas da leitura e disposição das autoridades italianas em cooperar com o Brasil - um cenário que envolve leis, política e diplomacia em igual medida.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. e: dol-br.noticiasalagoanas.com/n/828815.
Comentar