{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/noticias/servico/907630/pensao-alimenticia-como-dar-entrada-quem-pode-pedir","headline":"Pensão alimentícia: Como dar entrada? Quem pode pedir?","datePublished":"2025-05-22T08:36:32.15-03:00","dateModified":"2025-05-22T08:36:20.087-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Irlaine Nóbrega/Diário do Pará","url":"/noticias/servico/907630/pensao-alimenticia-como-dar-entrada-quem-pode-pedir"},"image":"/img/Artigo-Destaque/900000/pensao-alimenticia_00907630_0_.jpg?xid=3059522","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"Entenda como solicitar pensão alimentícia, quem pode pedir e quais são os direitos e deveres envolvidos nesse processo legal.","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Na \\u0026#250;ltima semana, um epis\\u0026#243;dio da novela “Vale Tudo” reavivou uma discuss\\u0026#227;o ainda muito atual no Brasil: a pens\\u0026#227;o aliment\\u0026#237;cia. Previsto em lei, o pagamento \\u0026#233; uma obriga\\u0026#231;\\u0026#227;o legal que visa garantir o sustento e o bem-estar de quem n\\u0026#227;o possui meios pr\\u0026#243;prios de subsist\\u0026#234;ncia, em especial crian\\u0026#231;as e adolescentes.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;De acordo com a coordenadora do N\\u0026#250;cleo Especializado de Atendimento \\u0026#224; Fam\\u0026#237;lia, Jacqueline Loureiro, da Defensoria P\\u0026#250;blica do Par\\u0026#225;, apesar do nome, a \\u0026lt;a href=\\u0026quot;/tags/pensao-aliimenticia?d=1\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot; data-rel-defined=\\u0026quot;true\\u0026quot;\\u0026gt;pens\\u0026#227;o aliment\\u0026#237;cia n\\u0026#227;o est\\u0026#225; restrita ao pagamento dos alimentos\\u0026lt;/a\\u0026gt;, mas envolve todas as necessidades de uma pessoa que n\\u0026#227;o consegue se manter por conta pr\\u0026#243;pria, incluindo educa\\u0026#231;\\u0026#227;o, moradia, vestimenta, sa\\u0026#250;de, lazer, entre outros.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Podem recorrer \\u0026#224; pens\\u0026#227;o aqueles que t\\u0026#234;m a guarda da pessoa com idade inferior a 18 anos, seja m\\u0026#227;e, pai ou av\\u0026#243;s, por exemplo; ou pessoas maiores de idade ainda inaptas a se sustentar de forma independente. Assim, o valor pode ser solicitado desde o per\\u0026#237;odo de gesta\\u0026#231;\\u0026#227;o, os chamados “alimentos grav\\u0026#237;dicos”, at\\u0026#233; ap\\u0026#243;s os 18 anos, caso a pessoa curse o ensino superior.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Para \\u0026lt;a href=\\u0026quot;/noticias/brasil/803337/veja-como-declarar-pensao-alimenticia-no-imposto-de-renda?d=1\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot; data-rel-defined=\\u0026quot;true\\u0026quot;\\u0026gt;solicitar a pens\\u0026#227;o aliment\\u0026#237;cia\\u0026lt;/a\\u0026gt;, o primeiro o \\u0026#233; tentar um acordo amig\\u0026#225;vel entre as partes envolvidas. Por meio do N\\u0026#250;cleo de Atendimento \\u0026#224; Fam\\u0026#237;lia (Naefa), a Defensoria P\\u0026#250;blica do Estado do Par\\u0026#225; atua nos processos de concilia\\u0026#231;\\u0026#227;o, acordos e casos de pens\\u0026#227;o aliment\\u0026#237;cia, entre outros. Inicialmente \\u0026#233; realizada uma audi\\u0026#234;ncia extrajudicial em que as partes se re\\u0026#250;nem para uma conversa de orienta\\u0026#231;\\u0026#227;o jur\\u0026#237;dica na presen\\u0026#231;a de um defensor p\\u0026#250;blico.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;A decis\\u0026#227;o decorrente do di\\u0026#225;logo tem for\\u0026#231;a de lei, tendo consequ\\u0026#234;ncias judiciais caso n\\u0026#227;o seja cumprida pelas partes. “N\\u0026#227;o tendo concilia\\u0026#231;\\u0026#227;o, a gente entra com um processo judicial onde, \\u0026#224;s vezes, demanda um tempo mais longo, dependendo do pai, da m\\u0026#227;e, das provas, se o endere\\u0026#231;o \\u0026#233; suficiente para encontrar a pessoa, se tem emprego fixo ou n\\u0026#227;o tem”, disse.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Quer ler mais not\\u0026#237;cias sobre pens\\u0026#227;o aliment\\u0026#237;cia? \\u0026lt;a href=\\u0026quot;https://www.whatsapp.com/channel/0029Va9IlAw2v1J02cbfQ31H\\u0026quot; target=\\u0026quot;_blank\\u0026quot; data-rel-defined=\\u0026quot;true\\u0026quot;\\u0026gt;e o nosso canal no WhatsApp!\\u0026lt;/a\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;O processo judicial inicia com uma pens\\u0026#227;o judicial. Segundo Jacqueline Loureiro, a lei n\\u0026#227;o estabelece um valor m\\u0026#237;nimo ou m\\u0026#225;ximo de pens\\u0026#227;o. A premissa est\\u0026#225; baseada na rela\\u0026#231;\\u0026#227;o entre a possibilidade do genitor (alimentante) e necessidade do filho (alimentando). Dessa forma, inicialmente \\u0026#233; preciso entender a real necessidade da crian\\u0026#231;a, onde ser\\u0026#227;o feitos levantamentos documentados de quanto \\u0026#233; gasto com atividades essenciais, como alimenta\\u0026#231;\\u0026#227;o, moradia, educa\\u0026#231;\\u0026#227;o, entre outros.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Por outro lado, o guardi\\u0026#227;o (quem tem a guarda do filho) ser\\u0026#225; questionado sobre o padr\\u0026#227;o de vida do genitor e qual o tipo de trabalho que exerce. Em seguida, o pai ou m\\u0026#227;e guardi\\u0026#227;o \\u0026#233; questionado sobre o quanto o genitor pode contribuir no sustento do filho. Com base nessas provas, um advogado ou defensor p\\u0026#250;blico solicita ao juiz o estabelecimento dos alimentos provis\\u0026#243;rios e determina uma audi\\u0026#234;ncia para conversar com as partes e definir o pagamento que ficar\\u0026#225; at\\u0026#233; os 18 anos.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Em caso de mudan\\u0026#231;a no padr\\u0026#227;o de vida do genitor ou da crian\\u0026#231;a, pode-se requerer uma a\\u0026#231;\\u0026#227;o judicial revisional no intuito de reaver o valor a ser pago ou recebido. “Se o pai tinha um emprego fixo e ele veio a perder esse emprego, a gente pode, diante da situa\\u0026#231;\\u0026#227;o, reduzir a pens\\u0026#227;o aliment\\u0026#237;cia inicialmente fixada. Assim como h\\u0026#225; a exonera\\u0026#231;\\u0026#227;o de pens\\u0026#227;o aliment\\u0026#237;cia, quando o genitor, ap\\u0026#243;s os 18 anos do filho, pode entrar com uma a\\u0026#231;\\u0026#227;o para se desobrigar daquela obriga\\u0026#231;\\u0026#227;o de pens\\u0026#227;o aliment\\u0026#237;cia”.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;Em casos de n\\u0026#227;o pagamento, a coordenadora garante que haver\\u0026#225; consequ\\u0026#234;ncias judiciais ao devedor. “Se o devedor n\\u0026#227;o pagar a pens\\u0026#227;o tendo recebido a ordem judicial, entramos com um processo de execu\\u0026#231;\\u0026#227;o de pens\\u0026#227;o que pode resultar tanto no cadastro de pessoas inadimplentes como na pris\\u0026#227;o. Muitas pessoas acham que s\\u0026#243; ap\\u0026#243;s o terceiro m\\u0026#234;s sem pagamento que devem procurar a justi\\u0026#231;a, mas se o genitor est\\u0026#225; devendo no primeiro m\\u0026#234;s j\\u0026#225; pode procurar a Defensoria P\\u0026#250;blica”, afirma Jacqueline.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;“Tr\\u0026#234;s meses sem pagamento gera a pris\\u0026#227;o. Acima de tr\\u0026#234;s meses inicia o processo de penhora, em que a Justi\\u0026#231;a vai atr\\u0026#225;s dos bens que o genitor tenha. Se tiver uma moto, uma televis\\u0026#227;o ser\\u0026#225; penhorada para o pagamento da pens\\u0026#227;o”.\\u0026lt;/p\\u0026gt;\\u0026lt;p\\u0026gt;\\u0026lt;/p\\u0026gt;","keywords":"como dar entrada,direitos pensão alimentícia,pensão alimentícia,processo judicial pensão,quem pode pedir pensão"}
plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 27°
cotação atual R$


home
TIRE SUAS DÚVIDAS

Pensão alimentícia: Como dar entrada? Quem pode pedir?

Pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir o sustento, em especial de crianças e adolescentes. Coordenadora do Núcleo Especializado de Atendimento à Família, Jacqueline Loureiro, da Defensoria Pública do Pará, esclarece as principais dúvidas sobre o assunto.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Pensão alimentícia: Como dar entrada? Quem pode pedir? camera Coordenadora do Núcleo Especializado de Atendimento à Família, Jacqueline Loureiro, da Defensoria Pública do Pará, esclarece as principais dúvidas sobre pensão alimentícia. | Arquivo Pessoal

Na última semana, um episódio da novela “Vale Tudo” reavivou uma discussão ainda muito atual no Brasil: a pensão alimentícia. Previsto em lei, o pagamento é uma obrigação legal que visa garantir o sustento e o bem-estar de quem não possui meios próprios de subsistência, em especial crianças e adolescentes.

De acordo com a coordenadora do Núcleo Especializado de Atendimento à Família, Jacqueline Loureiro, da Defensoria Pública do Pará, apesar do nome, a pensão alimentícia não está restrita ao pagamento dos alimentos, mas envolve todas as necessidades de uma pessoa que não consegue se manter por conta própria, incluindo educação, moradia, vestimenta, saúde, lazer, entre outros.

Podem recorrer à pensão aqueles que têm a guarda da pessoa com idade inferior a 18 anos, seja mãe, pai ou avós, por exemplo; ou pessoas maiores de idade ainda inaptas a se sustentar de forma independente. Assim, o valor pode ser solicitado desde o período de gestação, os chamados “alimentos gravídicos”, até após os 18 anos, caso a pessoa curse o ensino superior.

Para solicitar a pensão alimentícia, o primeiro o é tentar um acordo amigável entre as partes envolvidas. Por meio do Núcleo de Atendimento à Família (Naefa), a Defensoria Pública do Estado do Pará atua nos processos de conciliação, acordos e casos de pensão alimentícia, entre outros. Inicialmente é realizada uma audiência extrajudicial em que as partes se reúnem para uma conversa de orientação jurídica na presença de um defensor público.

A decisão decorrente do diálogo tem força de lei, tendo consequências judiciais caso não seja cumprida pelas partes. “Não tendo conciliação, a gente entra com um processo judicial onde, às vezes, demanda um tempo mais longo, dependendo do pai, da mãe, das provas, se o endereço é suficiente para encontrar a pessoa, se tem emprego fixo ou não tem”, disse.

Quer ler mais notícias sobre pensão alimentícia? e o nosso canal no WhatsApp!

O processo judicial inicia com uma pensão judicial. Segundo Jacqueline Loureiro, a lei não estabelece um valor mínimo ou máximo de pensão. A premissa está baseada na relação entre a possibilidade do genitor (alimentante) e necessidade do filho (alimentando). Dessa forma, inicialmente é preciso entender a real necessidade da criança, onde serão feitos levantamentos documentados de quanto é gasto com atividades essenciais, como alimentação, moradia, educação, entre outros.

Por outro lado, o guardião (quem tem a guarda do filho) será questionado sobre o padrão de vida do genitor e qual o tipo de trabalho que exerce. Em seguida, o pai ou mãe guardião é questionado sobre o quanto o genitor pode contribuir no sustento do filho. Com base nessas provas, um advogado ou defensor público solicita ao juiz o estabelecimento dos alimentos provisórios e determina uma audiência para conversar com as partes e definir o pagamento que ficará até os 18 anos.

Em caso de mudança no padrão de vida do genitor ou da criança, pode-se requerer uma ação judicial revisional no intuito de reaver o valor a ser pago ou recebido. “Se o pai tinha um emprego fixo e ele veio a perder esse emprego, a gente pode, diante da situação, reduzir a pensão alimentícia inicialmente fixada. Assim como há a exoneração de pensão alimentícia, quando o genitor, após os 18 anos do filho, pode entrar com uma ação para se desobrigar daquela obrigação de pensão alimentícia”.

Em casos de não pagamento, a coordenadora garante que haverá consequências judiciais ao devedor. “Se o devedor não pagar a pensão tendo recebido a ordem judicial, entramos com um processo de execução de pensão que pode resultar tanto no cadastro de pessoas inadimplentes como na prisão. Muitas pessoas acham que só após o terceiro mês sem pagamento que devem procurar a justiça, mas se o genitor está devendo no primeiro mês já pode procurar a Defensoria Pública”, afirma Jacqueline.

“Três meses sem pagamento gera a prisão. Acima de três meses inicia o processo de penhora, em que a Justiça vai atrás dos bens que o genitor tenha. Se tiver uma moto, uma televisão será penhorada para o pagamento da pensão”.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. e: dol-br.noticiasalagoanas.com/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Serviço

    Leia mais notícias de Serviço. Clique aqui!

    Últimas Notícias